Terramoto político na sequência das eleições legislativas antecipadas no passado dia 18 de Maio, como nunca se tinha visto em quase de 50 anos de democracia (não conto o PREC como tempo de democracia, por razões óbvias, ao menos para mim). Festa no Chega, toque de sinos a rebate no PS e AD (PSD + CDS) aparentemente sem saber o que fazer com a sua vitória, concretamente se será melhor cair para o lado esquerdo ou para o lado direito.
Foi tão violento o abanão, que a soma dos deputados da direita (AD + Chega + IL) excede a maioria qualificada requerida para rever a Constituição. Apressou-se a IL a colocar o tema da revisão constitucional na agenda política, visando expurgar a Constituição dos vestígios do PREC que subsistem. O Chega aderiu imediatamente à ideia, pois sonha com essa revisão desde a sua fundação. A AD, a quem a ideia de rever a Constituição parece entusiasmar tanto quanto a de fazer uma colonoscopia sem sedação, vai fazendo de morta.
Neste contexto, reentrou na agenda política, com vigor redobrado, o tema da prisão perpétua. Propõe o Chega a eliminação da proibição da pena de prisão perpétua, constante do n.º 1 do artigo 30.º da Constituição. Eliminação essa que abriria caminho à alteração do Código Penal no sentido de estabelecer a possibilidade de aplicar a pena de prisão perpétua a crimes especialmente graves. Alteração essa que, por seu turno, imporia que todo o sistema de sanções penais fosse repensado.
Pelas razões que aqui referi, a pena de prisão perpétua constitui uma ferramenta indispensável para a credibilidade de um sistema de justiça penal. Sem ela, é impossível proteger a sociedade da criminalidade mais grave, punindo adequadamente quem a ela se dedica e, por essa via, dissuadindo quem a ela pretenda dedicar-se. Sintomaticamente, a pena de prisão perpétua está consagrada em quase todos os sistemas penais europeus.
Mais, num mundo globalizado como aquele em que vivemos actualmente, o facto de Portugal ser um dos raros países europeus onde não é admissível a pena de prisão perpétua (o limite máximo da pena de prisão é de apenas 25 anos) tem um evidente efeito de chamada do que há de pior, em todo o mundo, em matéria de criminalidade. Um país, como Portugal, onde exista a garantia de não aplicabilidade de prisão perpétua ou, sequer, de penas de prisão superiores a 25 anos, constitui um verdadeiro santuário para a grande criminalidade.