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2025-10-14

Imigração e criminalidade: Apurar a verdade para quê?


A resposta instintiva à questão formulada no título deste texto é óbvia: porque a verdade constitui, em si mesma, um valor. É da natureza humana aspirar a conhecê-la.

Porém, para que o apuramento de determinada verdade possa corresponder a um interesse público, aquela resposta é insuficiente. Terá de haver fundamento para concluir que aquele conhecimento possui uma utilidade qualificada. O Estado não é obrigado a desperdiçar meios escassos com o exclusivo objectivo de satisfazer a curiosidade da população, ou de uma parte dela.

Afirmei, aqui, que existe um interesse público em que a verdade sobre a existência, ou não, de uma relação entre imigração e criminalidade seja apurada e divulgada. Cumpre fundamentar tal afirmação.

Ao contrário do que sustentam aqueles que a tanto se opõem, a recolha e o tratamento de dados relevantes para se saber se é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade não visa a estigmatização dos imigrantes na sua globalidade, ou de um determinado grupo de imigrantes (por exemplo, dos que sejam originários do país A ou dos que professem a religião B). Existe, evidentemente, o risco de utilização dos dados obtidos com essa finalidade por parte de algumas pessoas, mas, se tal acontecer, a forma de lidar com isso é o debate e não a camuflagem da realidade, como aqui referi.

A recolha e o tratamento daqueles dados são essenciais para delinear e avaliar políticas públicas, pelo menos em dois domínios: política criminal e política de imigração. Por exemplo, sem os referidos dados, é impossível avaliar o sucesso das políticas de integração adoptadas em Portugal ao longo das últimas quatro décadas, avaliação essa que me parece ter o maior interesse. Se se apurar que os imigrantes, ou determinado grupo de imigrantes, ou os seus descendentes no 1.º grau, cometem mais crimes e/ou crimes mais graves que a restante população, aquelas políticas terão de ser reavaliadas, pois algo terá falhado e carecerá de correcção, sob pena de se insistir nos mesmos erros. Os exemplos poderiam multiplicar-se. Indagações desta natureza são correntes noutros países, sem o menor problema.

No Reino Unido, a importância da recolha e tratamento de dados desta natureza foi recentemente reconhecida pelo Governo, na sequência do «Relatório Casey». Lamentavelmente, isso apenas aconteceu, após anos de resistência, na sequência do escândalo decorrente da revelação da existência de redes organizadas de abusadores sexuais de crianças – link. Espero que o mesmo venha a ser feito em Portugal sem necessidade de que algo semelhante ocorra.

2025-09-14

Imigração e criminalidade – As manobras de diversão


Dito isto, isto, isto e isto, podemos concluir que a tantas vezes proclamada inexistência de uma relação entre imigração e criminalidade não é demonstrada, nem pela mera ausência de dados a esse respeito, nem pelas estatísticas relativas à composição da população prisional em função da nacionalidade dos reclusos, nem sequer pelas estatísticas relativas à nacionalidade das pessoas detidas em determinado período. Se se pretender conhecer efectivamente a realidade e não atirar areia para os olhos dos portugueses, terá de se proceder à recolha e tratamento de dados específicos sobre a temática em questão e não jogar com as palavras ou transpor indevidamente dados relativos a realidades diversas e, nessa base, concluir indevidamente que não é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade.

Não pode falar-se, a este propósito, de um ónus da prova a cargo de qualquer das partes que, sobre esta questão, se confrontam. Existe, sim, um interesse público em que a verdade seja apurada e divulgada, o que significa que o Estado tem o dever de trabalhar com esse objectivo, doa a quem doer.

A vontade de o fazer, por parte de quem tem detido o poder político nos anos mais recentes, é nula. Pelo contrário, parece que a única preocupação tem sido a de que os portugueses não tenham acesso a uma verdade que muitos deles pressentem. Pressentimento esse que, compreensivelmente, quanto mais o Estado procura ocultar informação fidedigna aos portugueses, mais se agrava.

Enquadra-se nessa estratégia de ocultação a realização de manobras de diversão como a de procurar demonstrar a ausência de uma relação entre imigração e criminalidade através de estatísticas relativas a realidades diversas. Se é possível analisar essa questão através de métodos directos, que implicam a indagação da qualidade de imigrante por parte dos autores de crimes, recorrer a métodos indirectos e com pouca fiabilidade carece de sentido e apenas indicia vontade, não de esclarecer, mas de baralhar os portugueses.

2025-08-26

Imigração e criminalidade – Os segredos mais secretos


Ao ser ouvido, no passado mês de Fevereiro, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito dos dados sobre a criminalidade em Portugal, o Director Nacional da Polícia Judiciária (DNPJ) afirmou que esta última «conhece a nacionalidade de todos os nossos detidos, mas não partilhamos porque não nos tem sido permitido partilhar».

Esta afirmação suscita-me três observações.

1.ª observação:

Em algum momento, o Ministério da Justiça proibiu a Polícia Judiciária de divulgar a nacionalidade das pessoas que são detidas, mantendo-se tal proibição na data da referida audição parlamentar.

Numa primeira análise, não se percebe porquê. Se são divulgados os números relativos à nacionalidade das pessoas que se encontram presas, parece que, por igualdade de razão, nada obstaria à dos números relativos à nacionalidade das pessoas que são detidas.

Uma análise mais cuidadosa leva-me a suspeitar que a razão que leva a permitir a divulgação dos números relativos à nacionalidade das pessoas que se encontram presas, mas não a dos números relativos à nacionalidade das pessoas que são detidas em determinado período, se prende com aquilo que aqui escrevi. É que, por enquanto, a diluição dos números relativos à população prisional mais recente nos números globais dessa população poderá ir permitindo disfarçar uma maior incidência de estrangeiros entre os reclusos mais recentes. Já a divulgação da nacionalidade dos detidos no último ano não permitiria esse expediente, revelando, inexoravelmente, a percentagem exacta de portugueses e de estrangeiros.

Reforça esta ideia o facto de ser divulgada a percentagem dos estrangeiros que integram a população prisional global, mas não a dos estrangeiros que ingressaram no sistema prisional no último ano. Este último número permitiria uma informação muito mais actualizada e rigorosa acerca da relação entre a criminalidade e a nacionalidade dos criminosos. Tudo me leva a supor que, não obstante ser muito mais esclarecedor, tal número não é divulgado pela mesma razão por que o não é o da nacionalidade das pessoas detidas em determinado período. Os portugueses ficariam a conhecer uma realidade que o poder político tudo tem feito para lhes ocultar.

2.ª observação:

Como é natural, o DNPJ divulgou, na comissão parlamentar, apenas a informação que a tutela lhe permitia, então, divulgar. Contudo, avançou conclusões que tal informação não sustenta, pelas razões que acima referi, bem como por estas. É nessa medida que o critico. Com base na informação que disponibilizou, é impossível afirmar, de forma sustentada, aquilo que o DNPJ afirmou.

3.ª observação:

Independentemente da questão da sua divulgação, nem sequer os números relativos à nacionalidade das pessoas detidas em determinado período são inteiramente esclarecedores acerca da possibilidade de estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade. A razão é aquela que aqui referi, a propósito da nacionalidade dos reclusos: a não coincidência entre as qualidades de estrangeiro e de imigrante. Apenas será possível analisar, com rigor, se existe uma relação entre imigração e criminalidade, com base em dados recolhidos especificamente para esse efeito, ou seja, apurando se os autores de crimes são, ou não, imigrantes, independentemente de terem, ou não, nacionalidade portuguesa.