2026-08-16

Xenofobia


A ministra da saúde espanhola declarou hoje, a propósito da dramática situação sanitária que se vive em Ceuta na sequência da invasão ocorrida no final do mês passado, que associar «doenças» aos «migrantes» é «xenófobo». E, claro, negou a existência de um «colapso sanitário» em Ceuta.

Isto é a única coisa que gente como ela consegue fazer quando é atropelada pela realidade: lançar um anátema sobre quem a denuncia. Quem fizer uma associação entre a palavra «doença» e a palavra «migrante» não se limita (segundo ela) a não ter razão. Além disso e acima de tudo, será xenófobo.
 
Daí até qualificar a denúncia como discurso de ódio será um pequeno passo. E, lá como cá, o discurso de ódio constitui um crime. Portanto, tudo caladinho, que o respeito é muito bonito!

Ceuta, cidade invadida.


Ceuta é uma cidade invadida desde o final de Julho.

Os seus habitantes, especialmente as mulheres, têm medo de sair à rua. Muitos, entrincheiram-se em casa. Além do mais, evitam que esta seja ocupada.

Os invasores comportam-se como os invasores sempre se comportaram, em todos os tempos e lugares: tomam conta do espaço, atormentam quem lá vive, pilham, violam, fazem o que querem sem que alguém os impeça.

A situação sanitária agrava-se de dia para dia. Porcaria por todo o lado, doenças a brotarem como ervas daninhas.

O governo de Espanha nada faz.

O primeiro-ministro foi de férias. Melhor, desapareceu de férias.

O rei de Espanha finge que não vê, às tantas também está de férias.

A autoridade do Estado dilui-se.

Os canais de televisão e os jornais do sistema omitem o essencial e concentram-se em inventar histórias pessoais de invasores que amoleçam os corações dos europeus. E conseguem-no. O que não falta, por essa Europa fora, é gente cheia de empatia selectiva. Os invasores são uns coitadinhos e os invadidos não interessam, no fundo talvez até mereçam espiar uma qualquer culpa histórica às mãos daqueles. Só no dia em que a invasão for da sua própria terra acordarão e gritarão por socorro. Como os ceutis dos partidos de esquerda agora fizeram. Até o tipo do extremista de esquerda «Podemos» gritou.

Só vai sendo possível saber o que se está realmente a passar, em toda a sua extensão, através de canais da internet, como o El Faro de Ceuta, o Ceuta Ahora, ou o El Pueblo de Ceuta.

É bom que se veja o que lá se passa neste momento. Hoje é em Ceuta. Se a invasão da Europa não for pronta e energicamente combatida, amanhã poderá ser na nossa cidade, na nossa vila, na nossa aldeia.

2025-11-09

Nós


«As pessoas assentam ao adquirirem uma primeira pessoa do plural – um lugar, uma comunidade e um modo de vida que é “nosso”. A necessidade deste “nós” não é aceite pelos internacionalistas, pelos socialistas revolucionários ou pelos intelectuais devotados à visão atemporal e sem lugar do ideal de comunidade do Iluminismo. Mas é um facto e, na realidade, o facto primordial de que deriva toda a comunidade e toda a política. George Orwell notou-o, no curso da Segunda Guerra Mundial. A deslealdade da intelligentsia de esquerda era, para Orwell, ainda mais evidente e ainda mais chocante quando posta ao lado do simples e obstinado “nós” das pessoas comuns. E a verdadeira escolha política, sobre a qual Orwell não hesitou, estava entre juntar-se aos intelectuais no seu trabalho de destruição ou pôr-se ao lado das pessoas comuns na defesa do seu país na hora da necessidade.»

ROGER SCRUTON, Como Ser Um Conservador, Guerra & Paz, 3.ª edição, páginas 44-45.

2025-10-14

Imigração e criminalidade: Apurar a verdade para quê?


A resposta instintiva à questão formulada no título deste texto é óbvia: porque a verdade constitui, em si mesma, um valor. É da natureza humana aspirar a conhecê-la.

Porém, para que o apuramento de determinada verdade possa corresponder a um interesse público, aquela resposta é insuficiente. Terá de haver fundamento para concluir que aquele conhecimento possui uma utilidade qualificada. O Estado não é obrigado a desperdiçar meios escassos com o exclusivo objectivo de satisfazer a curiosidade da população, ou de uma parte dela.

Afirmei, aqui, que existe um interesse público em que a verdade sobre a existência, ou não, de uma relação entre imigração e criminalidade seja apurada e divulgada. Cumpre fundamentar tal afirmação.

Ao contrário do que sustentam aqueles que a tanto se opõem, a recolha e o tratamento de dados relevantes para se saber se é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade não visa a estigmatização dos imigrantes na sua globalidade, ou de um determinado grupo de imigrantes (por exemplo, dos que sejam originários do país A ou dos que professem a religião B). Existe, evidentemente, o risco de utilização dos dados obtidos com essa finalidade por parte de algumas pessoas, mas, se tal acontecer, a forma de lidar com isso é o debate e não a camuflagem da realidade, como aqui referi.

A recolha e o tratamento daqueles dados são essenciais para delinear e avaliar políticas públicas, pelo menos em dois domínios: política criminal e política de imigração. Por exemplo, sem os referidos dados, é impossível avaliar o sucesso das políticas de integração adoptadas em Portugal ao longo das últimas quatro décadas, avaliação essa que me parece ter o maior interesse. Se se apurar que os imigrantes, ou determinado grupo de imigrantes, ou os seus descendentes no 1.º grau, cometem mais crimes e/ou crimes mais graves que a restante população, aquelas políticas terão de ser reavaliadas, pois algo terá falhado e carecerá de correcção, sob pena de se insistir nos mesmos erros. Os exemplos poderiam multiplicar-se. Indagações desta natureza são correntes noutros países, sem o menor problema.

No Reino Unido, a importância da recolha e tratamento de dados desta natureza foi recentemente reconhecida pelo Governo, na sequência do «Relatório Casey». Lamentavelmente, isso apenas aconteceu, após anos de resistência, na sequência do escândalo decorrente da revelação da existência de redes organizadas de abusadores sexuais de crianças – link. Espero que o mesmo venha a ser feito em Portugal sem necessidade de que algo semelhante ocorra.

2025-09-14

Imigração e criminalidade – As manobras de diversão


Dito isto, isto, isto e isto, podemos concluir que a tantas vezes proclamada inexistência de uma relação entre imigração e criminalidade não é demonstrada, nem pela mera ausência de dados a esse respeito, nem pelas estatísticas relativas à composição da população prisional em função da nacionalidade dos reclusos, nem sequer pelas estatísticas relativas à nacionalidade das pessoas detidas em determinado período. Se se pretender conhecer efectivamente a realidade e não atirar areia para os olhos dos portugueses, terá de se proceder à recolha e tratamento de dados específicos sobre a temática em questão e não jogar com as palavras ou transpor indevidamente dados relativos a realidades diversas e, nessa base, concluir indevidamente que não é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade.

Não pode falar-se, a este propósito, de um ónus da prova a cargo de qualquer das partes que, sobre esta questão, se confrontam. Existe, sim, um interesse público em que a verdade seja apurada e divulgada, o que significa que o Estado tem o dever de trabalhar com esse objectivo, doa a quem doer.

A vontade de o fazer, por parte de quem tem detido o poder político nos anos mais recentes, é nula. Pelo contrário, parece que a única preocupação tem sido a de que os portugueses não tenham acesso a uma verdade que muitos deles pressentem. Pressentimento esse que, compreensivelmente, quanto mais o Estado procura ocultar informação fidedigna aos portugueses, mais se agrava.

Enquadra-se nessa estratégia de ocultação a realização de manobras de diversão como a de procurar demonstrar a ausência de uma relação entre imigração e criminalidade através de estatísticas relativas a realidades diversas. Se é possível analisar essa questão através de métodos directos, que implicam a indagação da qualidade de imigrante por parte dos autores de crimes, recorrer a métodos indirectos e com pouca fiabilidade carece de sentido e apenas indicia vontade, não de esclarecer, mas de baralhar os portugueses.

2025-08-26

Imigração e criminalidade – Os segredos mais secretos


Ao ser ouvido, no passado mês de Fevereiro, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito dos dados sobre a criminalidade em Portugal, o Director Nacional da Polícia Judiciária (DNPJ) afirmou que esta última «conhece a nacionalidade de todos os nossos detidos, mas não partilhamos porque não nos tem sido permitido partilhar».

Esta afirmação suscita-me três observações.

1.ª observação:

Em algum momento, o Ministério da Justiça proibiu a Polícia Judiciária de divulgar a nacionalidade das pessoas que são detidas, mantendo-se tal proibição na data da referida audição parlamentar.

Numa primeira análise, não se percebe porquê. Se são divulgados os números relativos à nacionalidade das pessoas que se encontram presas, parece que, por igualdade de razão, nada obstaria à dos números relativos à nacionalidade das pessoas que são detidas.

Uma análise mais cuidadosa leva-me a suspeitar que a razão que leva a permitir a divulgação dos números relativos à nacionalidade das pessoas que se encontram presas, mas não a dos números relativos à nacionalidade das pessoas que são detidas em determinado período, se prende com aquilo que aqui escrevi. É que, por enquanto, a diluição dos números relativos à população prisional mais recente nos números globais dessa população poderá ir permitindo disfarçar uma maior incidência de estrangeiros entre os reclusos mais recentes. Já a divulgação da nacionalidade dos detidos no último ano não permitiria esse expediente, revelando, inexoravelmente, a percentagem exacta de portugueses e de estrangeiros.

Reforça esta ideia o facto de ser divulgada a percentagem dos estrangeiros que integram a população prisional global, mas não a dos estrangeiros que ingressaram no sistema prisional no último ano. Este último número permitiria uma informação muito mais actualizada e rigorosa acerca da relação entre a criminalidade e a nacionalidade dos criminosos. Tudo me leva a supor que, não obstante ser muito mais esclarecedor, tal número não é divulgado pela mesma razão por que o não é o da nacionalidade das pessoas detidas em determinado período. Os portugueses ficariam a conhecer uma realidade que o poder político tudo tem feito para lhes ocultar.

2.ª observação:

Como é natural, o DNPJ divulgou, na comissão parlamentar, apenas a informação que a tutela lhe permitia, então, divulgar. Contudo, avançou conclusões que tal informação não sustenta, pelas razões que acima referi, bem como por estas. É nessa medida que o critico. Com base na informação que disponibilizou, é impossível afirmar, de forma sustentada, aquilo que o DNPJ afirmou.

3.ª observação:

Independentemente da questão da sua divulgação, nem sequer os números relativos à nacionalidade das pessoas detidas em determinado período são inteiramente esclarecedores acerca da possibilidade de estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade. A razão é aquela que aqui referi, a propósito da nacionalidade dos reclusos: a não coincidência entre as qualidades de estrangeiro e de imigrante. Apenas será possível analisar, com rigor, se existe uma relação entre imigração e criminalidade, com base em dados recolhidos especificamente para esse efeito, ou seja, apurando se os autores de crimes são, ou não, imigrantes, independentemente de terem, ou não, nacionalidade portuguesa.

2025-08-15

Imigração e criminalidade – O critério da composição da população prisional (2)


Além desta, existe uma outra razão para que os resultados da aplicação do critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, com a finalidade de analisar a relação entre imigração e criminalidade, devam ser encarados de forma cautelosa.

Para analisarmos essa razão com total independência em relação à da não coincidência das qualidades de imigrante e de estrangeiro, ficcionemos que tal coincidência se verifica, ou seja, que todos os estrangeiros presos, mas só eles, são imigrantes. Nem assim o critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, proporcionaria resultados rigorosos, ao menos num primeiro momento.

A actual vaga migratória iniciou-se recentemente, tendo atingido proporções dramáticas na última meia dúzia de anos. Apurou-se, já no decurso deste ano, que, no final de 2024, o número de imigrantes em Portugal era de 1,6 milhões. Sensivelmente quatro vezes mais que em 2017. Sendo certo que, antes do surgimento deste número, se estimava que o número de imigrantes fosse de pouco mais de um milhão. Uma divergência com esta dimensão (cerca de meio milhão de imigrantes) é bem demonstrativa do absoluto descontrolo do Estado Português relativamente à imigração. O Estado não sabe quantos estrangeiros se instalam em Portugal, quem são eles, onde estão e o que fazem. Se soubesse, não teria acordado, de repente, para a realidade agora descoberta.

Nestas circunstâncias, mesmo na hipótese de a população imigrante cometer, proporcionalmente, mais crimes que a população portuguesa, isso só teria repercussões sensíveis na composição da população prisional dentro de alguns anos e de forma progressiva.

As razões são óbvias.

Excepto na hipótese de ser aplicada prisão preventiva, entre o momento da prática do crime e o da entrada do autor deste num estabelecimento prisional, para cumprir a pena em que for condenado, decorrerão, normalmente, alguns anos.

Por outro lado, o número dos reclusos mais recentes dilui-se num universo de pessoas presas há mais tempo, só adquirindo peso estatístico significativo ao fim de alguns anos, que acrescem ao tempo que decorreu entre a prática do crime e a entrada do seu autor num estabelecimento prisional.

Imaginemos que, em determinado ano: 1) Deram entrada no sistema prisional 500 reclusos imigrantes e 500 reclusos não imigrantes; 2) No início desse ano, a população prisional era constituída exclusivamente por reclusos não imigrantes; 3) No final desse ano, a população prisional total era de 10.000 reclusos. Estatisticamente, esta população será constituída por 95% (correspondente a 9500 reclusos) de não imigrantes e 5% (correspondente aos 500 que entraram no último ano) de imigrantes.

Assim se mascara grosseiramente a realidade de, no último ano, 50% das pessoas que ingressaram no sistema prisional serem imigrantes, que é aquilo que verdadeiramente interessa quando se trata de saber se uma vaga migratória está a causar um aumento da criminalidade cometida por imigrantes. 

Mais, com base naqueles números, pode até aproveitar-se para ensaiar a «demonstração» de que os estudos que aqui referi permanecem actuais. Se, no final do ano em causa, a população imigrante for de 10% da população total do país, poderá dizer-se que a percentagem da população prisional imigrante é inferior à da população total imigrante. Para concluir, claro, que os imigrantes cometem menos crimes que os não imigrantes. Escondendo a realidade de, no último ano, 50% dos novos reclusos serem imigrantes, que é aquilo que realmente interessa para aferir se determinada vaga migratória está a causar um aumento da criminalidade.

2025-08-07

Imigração e criminalidade – O critério da composição da população prisional (1)


Concluí, aqui, pela necessidade de afinar os critérios de recolha e tratamento de dados a utilizar na análise da relação entre imigração e criminalidade. A esse propósito, critiquei o recurso ao critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, com a referida finalidade. Este critério não proporciona dados rigorosos, por diversas razões.

A primeira dessas razões é a não coincidência entre as qualidades de imigrante e de estrangeiro.

Nesta intervenção, o Director Nacional da Polícia Judiciária (DNPJ) salientou essa não coincidência, apontando diversas situações em que, no seu entendimento, reclusos estrangeiros não podem ser considerados imigrantes em Portugal. Tais situações seriam, segundo ele, as seguintes: organizações criminosas transnacionais, cibercrime, tráfico de estupefacientes (nomeadamente as «mulas» que transportam tais substâncias) e criminalidade contra o património que tenha conexões internacionais.

Mais recentemente, no passado mês de Fevereiro, ao ser ouvido, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito dos dados sobre a criminalidade em Portugal, o DNPJ reiterou tal distinção entre as qualidades de estrangeiro e de imigrante, salientando que «as cadeias têm muita gente que é estrangeira, mas não é imigrante».

Estas duas intervenções públicas do DNPJ mereceram ampla divulgação mediática, sendo, ainda hoje, referências frequentes quando se fala sobre o tema da relação entre imigração e criminalidade. Porém, deturpam a realidade.

O DNPJ tem razão quando afirma que nem todos os estrangeiros presos podem ser qualificados como imigrantes. É óbvio que um estrangeiro não residente em Portugal que seja preso ao aqui entrar com produtos estupefacientes, ou que aqui permaneça durante um curto período para cometer um ou mais crimes e, em seguida, sair do território nacional, não é um imigrante. Não obstante, se for preso, figurará nas estatísticas da população prisional como estrangeiro.

Já a genérica exclusão, da qualificação como imigrante, dos membros de organizações criminosas transnacionais e de quem se dedique ao cibercrime, ao tráfico de estupefacientes fora das hipóteses que acima referi e à criminalidade contra o património que tenha conexões internacionais, carece de fundamento. Um estrangeiro que passe a residir em Portugal de forma estável será um imigrante ainda que a sua única actividade no nosso país seja a prática de crimes, sejam estes de que natureza forem. Também o será se residir em Portugal de forma estável e aqui exercer, simultaneamente, actividades lícitas e ilícitas, nomeadamente de natureza criminal.

Restringir a qualidade de imigrante aos estrangeiros que não cometam crimes, ou não cometam determinados tipos de crimes, carece, pois, de sentido. É imigrante quem, sendo nacional de outro país, passe a residir em Portugal de forma estável, independentemente de, aqui, trabalhar ou não, cometer crimes ou não.

É este o primeiro erro do DNPJ.

O seu segundo erro é o de apenas mencionar os estrangeiros que não são imigrantes, omitindo a hipótese inversa: a dos imigrantes que, entretanto, adquiriram a nacionalidade portuguesa, mantendo, ou não, a sua nacionalidade de origem e, eventualmente, outra ou outras.

Um estrangeiro que imigre para Portugal e, posteriormente, adquira a nacionalidade portuguesa, não deixa de ser imigrante. Sendo originário de outro país, será sempre um imigrante em Portugal, ainda que adquira a nacionalidade portuguesa. Deixa de ser considerado estrangeiro, mas não imigrante.

Concepção diversa de imigrante deixaria de descrever a realidade de forma útil, sendo, por isso, de afastar. No limite, se se atribuísse a nacionalidade portuguesa a todos os estrangeiros logo que estes entrassem em Portugal com a finalidade de aqui passarem a residir, não teríamos imigrantes. Estes perderiam essa qualidade no preciso momento da sua aquisição. Salta à vista o absurdo de tal entendimento.

Ou seja, o DNPJ destacou a discrepância entre os conceitos de estrangeiro e de imigrante no sentido de restringir o segundo face ao primeiro, mas omitiu a discrepância entre esses conceitos no sentido de ampliar o segundo face ao primeiro. Mais, o DNPJ não se limitou a omitir esta última discrepância, antes tendo negado expressamente a sua existência, ao afirmar que «um imigrante é estrangeiro, mas um estrangeiro não é necessariamente um imigrante». Isto é errado. Sendo verdade que um estrangeiro não é necessariamente um imigrante, não é menos verdade que um imigrante não é necessariamente um estrangeiro.

Na estatística da composição da população prisional, um imigrante que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa contará como português. Por essa razão, a utilização da referida estatística como instrumento de análise da relação entre imigração e criminalidade será duplamente enganadora: uma pessoa que devia contar como imigrante, não só deixa de o ser, como, mais que isso, acaba por contar como não imigrante, em paridade com os portugueses realmente não imigrantes.

Devido aos dois erros que acabei de apontar, a argumentação apresentada pelo DNPJ sobre a relação entre imigração e criminalidade carece de validade. Ele procurou inculcar a ideia de que o recurso ao critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade, para a determinação do número de imigrantes presos, peca necessariamente por excesso, ou seja, aponta sempre para um número de imigrantes presos superior ao real, mas não é assim. Poderá pecar, quer por excesso, quer por defeito. Daí que aquele critério seja inadequado para a formulação de um juízo rigoroso sobre a relação entre imigração e criminalidade em medida substancialmente maior que aquela que o DNPJ referiu. Apenas poderá fornecer uma imagem aproximada da realidade.

2025-07-10

Segurança dos reclusos


Foi ontem notícia a agressão de um recluso, por um outro, ocorrida no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo. A vítima encontrava-se deitada no chão, a apanhar sol, quando o agressor lhe desferiu um violentíssimo pontapé na cabeça, deixando-a inanimada. Não satisfeito com isso, o agressor urinou e cuspiu para cima da vítima. Nenhum dos inúmeros reclusos que assistiram à agressão esboçou o mínimo gesto no sentido de auxiliar a vítima.

Escusado será dizer que não se encontrava presente qualquer guarda prisional, espécie que vai escasseando cada vez mais no interior dos estabelecimentos prisionais. A situação só foi detectada pelos serviços prisionais posteriormente, através do visionamento das imagens captadas pelo sistema de videovigilância, imagens essas divulgadas na televisão.

Entretanto, a vítima teve de ser sujeita a uma intervenção cirúrgica. Atenta a violência da agressão, certamente ficou com lesões graves.

É este o dia-a-dia nas prisões portuguesas. Reclusos entregues a si próprios, sujeitos a serem assassinados, agredidos, sexualmente abusados, ameaçados, extorquidos, sem que o sistema lhes conceda a protecção a que eles têm direito. Há relatos de familiares de reclusos que, a troco da «protecção» destes, pagam a grupos organizados de companheiros de prisão. É a lei da selva.

Que uma pessoa que ingressa num estabelecimento prisional tem o direito de exigir, ao Estado que o priva da liberdade, que garanta a sua segurança no interior daquele estabelecimento, constitui uma evidência. Essa pessoa não pode ser, pura e simplesmente, encarcerada e abandonada à sua sorte, num ambiente hostil, sujeita à lei do mais forte. Cada situação de agressão como a descrita constitui uma violação, pelo Estado, do seu dever de protecção do recluso agredido.

Noutra perspectiva, um ambiente prisional como aquele que descrevi é a antítese daquele que é necessário para a reinserção social dos reclusos. O instinto de sobrevivência destes impeli-los-á, não a ressocializarem-se, mas sim a procurarem integrar-se num grupo criminoso que, dentro da prisão, lhes garanta a protecção que o Estado lhes recusa. Organizações criminosas como o brasileiro PCC, que se encontra a recrutar reclusos nas prisões portuguesas, agradecem.

Ao permitir que isto aconteça, o Estado abdica vergonhosamente do objectivo de ressocializar quem ingressa no seu sistema prisional. As enfáticas proclamações, no Código Penal e no discurso político, da ressocialização como fim da pena, nomeadamente da pena de prisão, estatelam-se ingloriamente contra a sórdida realidade das prisões portuguesas.

Em suma, também em matéria de garantia da segurança dos reclusos, o estado das prisões portuguesas é, há muito tempo, de calamidade.

2025-07-08

Fuga da prisão de Alcoentre


Lá fugiram mais dois reclusos, desta vez do Estabelecimento Prisional de Alcoentre. Cumpriam penas por tráfico de estupefacientes e roubo. Aconteceu ontem, ao final da tarde. À semelhança destes, saltaram o muro e foram às vidas deles, sem mais. Para tanto, bastou-lhes uma corda, que terão arranjado sabe-se lá como. As circunstâncias conhecidas são as habituais: uma torre de vigia inactiva e um sistema de videovigilância que não funcionou. Só por ocasião da contagem dos reclusos se verificou que faltavam dois.

Novamente se constata que o sistema prisional português se encontra num estado miserável. Além de frequentes, as fugas de reclusos nem sequer requerem um mínimo de sofisticação. Basta uma corda, ou uma escada, e não há muro que os detenha, nem guarda prisional que os detecte. 

Recordo o que, a este propósito, aqui escrevi anteriormente: