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2025-10-14

Imigração e criminalidade: Apurar a verdade para quê?


A resposta instintiva à questão formulada no título deste texto é óbvia: porque a verdade constitui, em si mesma, um valor. É da natureza humana aspirar a conhecê-la.

Porém, para que o apuramento de determinada verdade possa corresponder a um interesse público, aquela resposta é insuficiente. Terá de haver fundamento para concluir que aquele conhecimento possui uma utilidade qualificada. O Estado não é obrigado a desperdiçar meios escassos com o exclusivo objectivo de satisfazer a curiosidade da população, ou de uma parte dela.

Afirmei, aqui, que existe um interesse público em que a verdade sobre a existência, ou não, de uma relação entre imigração e criminalidade seja apurada e divulgada. Cumpre fundamentar tal afirmação.

Ao contrário do que sustentam aqueles que a tanto se opõem, a recolha e o tratamento de dados relevantes para se saber se é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade não visa a estigmatização dos imigrantes na sua globalidade, ou de um determinado grupo de imigrantes (por exemplo, dos que sejam originários do país A ou dos que professem a religião B). Existe, evidentemente, o risco de utilização dos dados obtidos com essa finalidade por parte de algumas pessoas, mas, se tal acontecer, a forma de lidar com isso é o debate e não a camuflagem da realidade, como aqui referi.

A recolha e o tratamento daqueles dados são essenciais para delinear e avaliar políticas públicas, pelo menos em dois domínios: política criminal e política de imigração. Por exemplo, sem os referidos dados, é impossível avaliar o sucesso das políticas de integração adoptadas em Portugal ao longo das últimas quatro décadas, avaliação essa que me parece ter o maior interesse. Se se apurar que os imigrantes, ou determinado grupo de imigrantes, ou os seus descendentes no 1.º grau, cometem mais crimes e/ou crimes mais graves que a restante população, aquelas políticas terão de ser reavaliadas, pois algo terá falhado e carecerá de correcção, sob pena de se insistir nos mesmos erros. Os exemplos poderiam multiplicar-se. Indagações desta natureza são correntes noutros países, sem o menor problema.

No Reino Unido, a importância da recolha e tratamento de dados desta natureza foi recentemente reconhecida pelo Governo, na sequência do «Relatório Casey». Lamentavelmente, isso apenas aconteceu, após anos de resistência, na sequência do escândalo decorrente da revelação da existência de redes organizadas de abusadores sexuais de crianças – link. Espero que o mesmo venha a ser feito em Portugal sem necessidade de que algo semelhante ocorra.

2025-09-14

Imigração e criminalidade – As manobras de diversão


Dito isto, isto, isto e isto, podemos concluir que a tantas vezes proclamada inexistência de uma relação entre imigração e criminalidade não é demonstrada, nem pela mera ausência de dados a esse respeito, nem pelas estatísticas relativas à composição da população prisional em função da nacionalidade dos reclusos, nem sequer pelas estatísticas relativas à nacionalidade das pessoas detidas em determinado período. Se se pretender conhecer efectivamente a realidade e não atirar areia para os olhos dos portugueses, terá de se proceder à recolha e tratamento de dados específicos sobre a temática em questão e não jogar com as palavras ou transpor indevidamente dados relativos a realidades diversas e, nessa base, concluir indevidamente que não é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade.

Não pode falar-se, a este propósito, de um ónus da prova a cargo de qualquer das partes que, sobre esta questão, se confrontam. Existe, sim, um interesse público em que a verdade seja apurada e divulgada, o que significa que o Estado tem o dever de trabalhar com esse objectivo, doa a quem doer.

A vontade de o fazer, por parte de quem tem detido o poder político nos anos mais recentes, é nula. Pelo contrário, parece que a única preocupação tem sido a de que os portugueses não tenham acesso a uma verdade que muitos deles pressentem. Pressentimento esse que, compreensivelmente, quanto mais o Estado procura ocultar informação fidedigna aos portugueses, mais se agrava.

Enquadra-se nessa estratégia de ocultação a realização de manobras de diversão como a de procurar demonstrar a ausência de uma relação entre imigração e criminalidade através de estatísticas relativas a realidades diversas. Se é possível analisar essa questão através de métodos directos, que implicam a indagação da qualidade de imigrante por parte dos autores de crimes, recorrer a métodos indirectos e com pouca fiabilidade carece de sentido e apenas indicia vontade, não de esclarecer, mas de baralhar os portugueses.

2025-04-14

Imigração e criminalidade – Afinar critérios


Desenvolvendo uma das ideias que aqui deixei, é possível distinguir três tipos de abordagem da questão de saber se é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade.

Os mais radicais consideram que a questão nem sequer pode ser suscitada, porquanto esse simples facto constitui uma manifestação de racismo e/ou xenofobia, que mais não visa que apelar ao ódio contra minorias. Para os partidários desta postura, a referida questão passa a ser mais um «tema proibido». Ai de quem se atreva, sequer, a suscitá-la!

Um segundo grupo admite a colocação da questão em abstracto. Porém, dá-a imediatamente por resolvida mediante a invocação de estudos que demonstrariam que a imigração, não só não provoca um aumento da criminalidade, como, paradoxalmente, até a diminui, atenta a primazia que a generalidade dos imigrantes daria ao seu desejo de integração na sociedade de acolhimento. No fundo, parece que, para quem assim se posiciona, a descrita relação entre imigração e criminalidade ficou, graças aos referidos estudos, definitiva e irrefutavelmente demonstrada para todo o sempre, sendo, assim, descabido monitorizar os actuais fluxos migratórios na perspectiva da sua relação com a criminalidade. O facto de se tratar de estudos antigos, que tiveram por objecto fenómenos migratórios completamente diferentes daquele que se abateu sobre a Europa nos anos mais recentes, não os impressiona. Encontraram uma «verdade» que lhes agrada e recusam-se terminantemente a questioná-la com base em factos novos, que abalem as suas confortáveis certezas e proporcionem argumentos que possam contrariar as suas inabaláveis convicções.

Finalmente, há quem, mais moderadamente, admita a colocação da questão em concreto, perante a vaga de imigração que actualmente atinge a generalidade dos países da Europa ocidental. Reconhecendo a singularidade desta vaga migratória, concedem que a mesma mereça uma análise diferenciada. Porém, procuram resolver a questão com apelo a argumentação enganosa. É o caso de quem procura demonstrar a impossibilidade de estabelecimento de uma relação entre a imigração e o aumento da criminalidade apelando à actual composição da população prisional.

Há que fugir deste espartilho e procurar a verdade. O que impõe, logo à partida, afinar os critérios de recolha e tratamento de dados. Aqueles que pretendem continuar a impedir uma discussão séria sobre a relação entre imigração e criminalidade têm feito tudo aquilo que podem no sentido de ocultar os dados que realmente interessam, de baralhar o mais possível os escassos dados que são disponibilizados e de semear a confusão através da divulgação, como relevantes, de dados que, na realidade, o não são. Importa analisar e desmontar toda essa narrativa.   

2025-04-07

Imigração e criminalidade – A neutralidade informativa da inexistência de dados


Os canais de televisão e os jornais «mainstream» propagandeiam, de forma repetitiva, que não existe conexão entre, por um lado, a vaga migratória que vem assolando a Europa nos anos mais recentes, e, por outro, o aumento da criminalidade mais grave que se vem verificando e o consequente aumento da insegurança.

Neste registo, ouvi, há tempos, o jornalista Ricardo Costa proclamar, na SIC, que, «neste momento, em Portugal, não há uma relação entre imigração e insegurança».

Admito que não haja, na mesmíssima medida em que admito que haja. Contudo, seria bom que ele fundamentasse. Onde se baseou Ricardo Costa para fazer uma afirmação tão peremptória?

Se Ricardo Costa possuir dados concretos que demonstrem que não existe a conexão que acima referi, deve divulgá-los, tanto mais que, sendo jornalista, a sua missão é informar o público.

Se, ao invés, Ricardo Costa apenas se baseou na ausência de dados que revelem a existência da mesma conexão, estaremos perante uma afirmação sem fundamento e, mais que isso, enganosa. A inexistência de dados sobre determinada realidade nada demonstra: nem que essa realidade existe, nem que ela não existe. Do ponto de vista informativo, é neutra.

2025-03-27

Imigração e criminalidade – A importância da recolha e tratamento de dados


Conhecer a criminalidade impõe a recolha e o tratamento sistemático de dados. Entenda-se, de todos os dados relevantes para esse conhecimento. Desde logo, os dados relativos aos autores de crimes, nomeadamente a nacionalidade, a origem e a pertença a determinado grupo social. Sem isso, não será possível conhecer factos essenciais para compreender a criminalidade a actuar sobre ela. Recolher e tratar dados dessa natureza não é racismo, xenofobia ou algo parecido. É apenas querer saber, para melhor actuar. Tratando-se do Estado, é um dever. O Estado não pode ficar refém da «agenda woke» ou da sua antecessora «correcção política». O Estado tem de fazer o que for necessário para cumprir as suas funções essenciais, entre as quais avulta a de combater a criminalidade e manter a segurança nas ruas.

Existe, naturalmente, o perigo de utilização dos dados recolhidos e das conclusões que o seu tratamento proporciona para fins políticos. Desconheço se é possível estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade, mas antevejo que, em qualquer hipótese, nenhum dos lados desperdiçaria a oportunidade para utilizar, contra o outro, tudo o que pudesse reforçar o seu argumentário. O que, aliás, é normal em democracia. Garantido que esteja o contraditório, não vejo que daí resultasse mal relevante.

Aquilo que não pode fazer-se, porque atenta contra o interesse público e constitui uma violação, pelo Estado, das suas obrigações para com os cidadãos, é deixar de recolher e de tratar dados relevantes sobre a criminalidade com a finalidade de evitar a sua utilização no debate político.

2025-03-25

Sentimentos


Foi hoje publicada, no Diário da República, a Resolução da Assembleia da República n.º 95/2025, que «Recomenda ao Governo a realização de um estudo sobre o sentimento de insegurança e vitimação».

Entretanto, foi ontem notícia que o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo ao ano de 2024, ainda não publicado, revela um aumento significativo da criminalidade violenta (nomeadamente de violações e assaltos a bancos e a habitações) e da delinquência juvenil.

Talvez a leitura do RASI de 2024 constituísse um bom ponto de partida para o agora recomendado estudo sobre o «sentimento de insegurança». Às tantas, a população sente-se insegura porque (imagine-se!) tem razões objectivas para assim se sentir. Por muito que isso seja difícil de admitir pelos que nos trouxeram até ao ponto em que nos encontramos.

2025-02-01

Imigração e criminalidade – Quem tem medo da verdade?


A razão do enorme incómodo que o tema da possibilidade de estabelecimento de uma relação entre a vaga de imigração que actualmente se verifica em vários países da Europa ocidental e o aumento da criminalidade provoca a algumas pessoas é, evidentemente, o seu melindre político. Se se concluísse que aquela relação existe, seria questionada, com argumentos acrescidos, a política que tem sido seguida em Portugal em matéria de imigração nos últimos anos. Na hipótese contrária, ruiria parte importante do argumentário de quem critica tal política, pugnando por uma outra, mais restritiva. Não há como fugir a isto.

Não obstante, o elefante permanece no meio da sala. Também não há como continuar a fazer de conta que ele lá não está.

O tema tem, pois, de ser abordado, mas no plano próprio: o da análise objectiva da realidade criminal actual em Portugal. Esta emergência convoca todos aqueles que possam dar um contributo válido para a discussão. Sem preconceitos, seja em que sentido for. Só pode adquirir conhecimento quem a tanto se dispõe. Para tanto, não pode iniciar o percurso com preconceitos. O pré-entendimento que cada um tenha terá de ceder perante factos que não o corroborem. E a disponibilidade para aceitar seja que conclusão for tem de ser total. Sem isto, não é possível um debate sério sobre o tema.

Quantos estariam dispostos a fazê-lo? A entrar no jogo de forma séria, predispondo-se a aceitar o resultado, qualquer que ele seja? Era isso que eu gostaria de saber.

Na arena política, aquilo que vejo, de um e outro lado, é gente entrincheirada e de armas apontadas ao inimigo. À mínima oportunidade, disparam. Afinal, dificilmente poderia ser de outra maneira. A política é o que é. Não é, seguramente, a sede própria para o debate que se impõe.

A academia seria, em princípio, o palco privilegiado para se investigar esta temática e debater desapaixonadamente os resultados dessa investigação. É também para isso que existem universidades. Mais, é essencialmente isso que distingue uma verdadeira universidade de uma simples escola. 

Interrogo-me, porém, sobre se a academia se encontra, hoje, em condições de o fazer. Concretamente, se o acolhimento de um estudo que concluísse que a vaga de imigração que, nos anos mais recentes, se abateu sobre Portugal, vem determinando um aumento da criminalidade, seria idêntico ao de um outro que chegasse à conclusão oposta. Duvido muito. Duvido mesmo muito.


2025-01-18

Imigração e criminalidade


Para combater a criminalidade, nas suas múltiplas vertentes, todos os dados a ela referentes são preciosos, sem excepção. Não se pode combater aquilo que não se conhece. Quanto maior for esse conhecimento, mais eficaz poderá ser a acção. É assim com a criminalidade, como o é com a restante realidade. A ignorância nunca trouxe benefícios.

A este propósito, aqui lamentei, em 2007, 2008, 2011 e 2012 (link 1, link 2, link 3, link 4, link 5), a escassez de estudos sobre criminalidade em Portugal. Tal escassez persiste. E, o pouco que há, não tem a divulgação que merece, atenta a importância do tema.

Porém, não nos limitámos a não melhorar naquilo em que já estávamos mal. Num aspecto, piorámos deliberadamente ao longo dos últimos anos. Passámos do «não sei» para o «não sei, nem quero saber». Alguns, vão mesmo mais longe: não sabem, não querem saber, terão eventualmente raiva a quem sabe e, seguramente, têm muita raiva a quem quer saber.

Tenho, obviamente, em vista um dos «temas proibidos» pelos novos «polícias da palavra», herdeiros não assumidos dos cavalheiros do lápis azul do tempo do Estado Novo: se é possível estabelecer uma relação entre as vagas de imigração que têm assolado vários países da Europa ocidental nos anos mais recentes, nomeadamente Portugal, e a criminalidade.

Trata-se de uma temática importantíssima, que não pode ser varrida para debaixo do tapete, seja procurando silenciar quem a pretenda conhecer desatando imediatamente a chamar-lhe «xenófobo», «racista», «fascista», «extremista» e outros «projécteis verbais» que essa gente tem sempre na ponta da língua, pronta para disparar sobre quem com ela não faça coro, seja tentando «arrumar» sumariamente a questão com fundamentação tão «ao lado» que devia envergonhar quem a ela recorre. A questão coloca-se inexoravelmente. Não é possível continuar a ignorar o elefante no meio da sala.


2012-09-19

Reincidência, essa desconhecida (2)


Li, há tempos, um artigo da jornalista Valentina Marcelino, publicado no Diário de Notícias de 20.06.2012, sobre um problema grave que aqui tenho abordado recorrentemente desde há vários anos: a inexistência de estudos credíveis sobre a criminalidade em Portugal - LINK.

O título é sugestivo: «Estado desconhece número de criminosos reincidentes».

O artigo mistura repetidamente dois problemas distintos: o da ausência de estudos sobre criminalidade, indispensáveis para uma definição racional da política criminal e da actividade legislativa, por um lado, e o do conhecimento, em cada processo, dos antecedentes criminais do(s) arguido(s), por outro. Uma coisa nada tem a ver com a outra. São problemas diferentes, a sua resolução depende de instrumentos diferentes, as finalidades da informação obtida são diferentes, tal como são diferentes os destinatários dessa mesma informação.

Quase no final do artigo, Laborinho Lúcio, respondendo à pergunta sobre a importância de conhecer a reincidência criminal, distingue claramente os dois problemas, assim: «É indispensável em dois planos. O primeiro, no que toca à definição das políticas criminais. Por um lado, é o conhecimento daquela taxa que permite avaliar o resultado das medidas de política entretanto adotadas para combater o crime e a sua repetição pelo mesmo agente; por outro lado, é a partir desse conhecimento que é possível definir estratégias e objetivos concretos em sede de intervenção, seja no plano legislativo seja no das práticas ligadas à execução das penas. O segundo plano é aquele que toca já a intervenção judicial, nomeadamente em matéria de condenação criminal.»

Neste momento, interessa-me apenas o primeiro problema: a falta de estudos sobre criminalidade. Destaco as partes que, nesta perspectiva, considero mais interessantes:

«Numa altura em que o Governo quer mudar as leis penais, peritos alertam para o desconhecimento por parte do Estado das taxas de reincidência criminal, que medem a eficácia das medidas.»

«O Estado português não sabe quantos criminosos voltaram a reincidir, nem porquê, nem o seu perfil. (…) Não há estudos nem contas sobre os custos da reincidência. Especialistas alertam para esta falha, quando o Governo quer alterar as leis penais. Conhecer a reincidência é fundamental para saber se as penas aplicadas produziram o objetivo principal: evitar que condenados voltem a cometer crimes.»

«Numa altura em que estão em cima da mesa novas propostas de alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, por parte do Governo, estas decisões são tomadas sem base científica e no meio da total ignorância quanto à eficácia das medidas tomadas.»

“Que criminosos mais reincidem e que tipo de penas são mais eficazes? A pulseira eletrónica evita mais ou menos a reincidência que a prisão? Que resultados em concreto têm os programas de prevenção e reinserção social? De que prisões são os reclusos com maior taxa de reincidência e porquê? E quanto custa ao Estado a reincidência? Não há resposta a estas perguntas. Foi gasto dinheiro público na prisão (cada recluso custa, em média, 14 600 euros por ano), mas quando volta a reincidir, não só o dinheiro foi desbaratado, como a segurança não melhorou.»

«O Ministério da Justiça admitiu ao DN que "a informação sobre reincidência criminal resulta de um trabalho específico e pontual de estudo e de avaliação é datada e parcial, destinando-se a avaliações internas, uma vez que não se procede ao registo, em base de dados, desta variável". E, acrescenta, "as taxas de reincidência apresentam, por norma, valores estáveis e de longa duração". O último destes estudos, genérico, já tem cinco anos e fixou a taxa em 29%. Mas não é conhecido o perfil das reincidências. Em 2003, a Provedoria de Justiça fez uma avaliação profunda das prisões e apresentou uma taxa de reincidência de 51%.»

Acrescento eu: Apesar de estar tudo, ou quase tudo, por fazer a este nível, a reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal segue dentro de momentos. Mais uma e de novo às cegas, à semelhança da de 2007, de muito má memória.

2011-08-01

Avaliação da eficácia das leis – 2


Apesar do cepticismo que expressei na mensagem anterior, deixo uma sugestão: comecem por avaliar o actual Código Penal.

O critério decisivo para avaliar se uma lei é boa ou má, eficaz ou ineficaz, só pode ser o da sua adequação à realidade social que visa regular. Tratando-se de uma lei penal, as vertentes fundamentais por que passa aquele juízo são duas: manutenção de níveis de criminalidade baixos com respeito pelos direitos fundamentais. O equilíbrio entre estas duas vertentes constitui o ideal de qualquer sistema penal de um Estado de Direito Democrático. De forma muito simplificada, descurar a primeira é cair no laxismo; descurar a segunda equivale a enveredar pelo securitarismo.

A esta luz, um bom ponto de partida para a avaliação do actual Código Penal seria comparar os níveis de criminalidade de 1982 com os dos anos ulteriores, até à actualidade.

Depois, seria só avaliar coisas básicas como, por exemplo:

- O efeito inibidor da reincidência (em sentido amplo) de cada uma das diversas espécies de penas que aquele código estabelece (sobre este assunto, já aqui escrevi);

- Se o regime cada vez mais generoso (para o condenado, claro está) da liberdade condicional produz algum efeito ressocializador ou, em vez disso, serve apenas para ir aliviando a pressão sobre um sistema prisional com um permanente problema de sobrelotação;

- Se o também generoso (mais uma vez para o condenado) regime do cúmulo jurídico de penas produz o efeito ressocializador que os seus defensores lhe atribuem, ou não passa, afinal, de mais um expediente para reduzir o tempo de prisão;

- Enfim, se a crença aparentemente ilimitada na possibilidade de ressocialização do delinquente (entenda-se, de todos os delinquentes, sem excepção), que está na base de opções legislativas em matérias fundamentais, tem correspondência na realidade da vida ou, ao contrário, não passa de uma falácia em que alguns ingenuamente acreditam e outros fingem acreditar com objectivos bem prosaicos mas politicamente difíceis de assumir.

Os resultados de uma tal avaliação, se esta fosse digna desse nome, seriam certamente interessantes. Lá teriam de ir mais algumas bibliotecas para o lixo, provavelmente.

2011-07-31

Avaliação da eficácia das leis – 1


O discurso da Ministra da Justiça contém uma ideia interessante, aliás reiterada em entrevista posteriormente concedida: «todas as leis do Estado necessitam de avaliação da sua eficácia». O contexto desta afirmação consta da mensagem anterior.

Não posso estar mais de acordo, desde que o Estado encarregue dessa avaliação pessoas credíveis. Tal credibilidade dependerá, nomeadamente, de essas pessoas possuírem, além de conhecimentos profundos sobre a área em questão, abertura de espírito para chegarem a conclusões rigorosas, sejam elas quais forem e ainda que ponham em causa algumas verdades indiscutíveis com pés de barro que povoam o actual Direito Português. Ou seja, têm de ser pessoas intelectualmente honestas e politicamente descomprometidas, que não sucumbam à tentação de «vetar» conclusões que, à luz dos seus dogmas, sejam inaceitáveis, e/ou de, através de caminhos sinuosos e contra todas as evidências, erigir como correctas conclusões impostas por esses mesmos dogmas. Disso, já temos que chegue.

É claro que não acredito que isto venha a acontecer. Por muito boas que sejam as intenções de quem pense em solicitar as referidas avaliações, há peças que há muito ocuparam casas estratégicas do tabuleiro onde estas coisas se jogam e que tudo farão no sentido de obstar a qualquer veleidade de avaliação rigorosa da eficácia da legislação portuguesa contemporânea. Gostaria de estar enganado, mas tenho a certeza de que não estou.

2008-06-08

Portugal não tem políticas de segurança fundadas no conhecimento científico sistemático

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Deu-me hoje para recordar uma entrevista concedida por CÂNDIDO DA AGRA, Professor Catedrático de Psicologia e Criminologia da Universidade do Porto, ao Diário de Notícias.

Tem quase 3 anos, mas creio que ninguém porá em causa a sua actualidade.

É uma entrevista com respostas frontais, esclarecedoras e, sem dúvida, livres de «lugares comuns que soam bem».

Deixo aqui alguns excertos:

«(As políticas de segurança em Portugal) são definidas com base em pressões da opinião pública, mediáticas ou de grupos de interesses, e não através da racionalidade baseada em estudos sobre crime e segurança.»

«Lamentavelmente, não temos políticas fundadas no conhecimento científico sistemático.»

«Os problemas da criminalidade são muito sérios e os governos demitem-se dos seus deveres para com os cidadãos nesta matéria. Demitem-se ou funcionam com base em esquemas já ultrapassados. Os problemas actuais da criminalidade e as suas transformações exigem, da parte dos governos, instrumentos rigorosos e permanentes de análise. Os governos não podem mais demitir-se. Não podem mais dizer às pessoas, que têm direito à segurança, que se arranjem com o mercado da segurança privada.»

«Neste momento há um aumento das bolhas de segurança, que são as grandes superfícies comerciais, onde as pessoas se refugiam. A rua, o espaço público, tornou-se uma selva. E nós temos direito à liberdade, ao espaço público.»

«Esta matéria é de tipo sísmico. A sociedade actual vive por cima de magma ardente. Lidamos com coisas fundamentais, que fazem parte da estrutura antropológica: o crime, a lei, o desejo. Não são fenómenos sociais que vão e voltam. Donde precisamos de uma permanente sismografia. A nossa vida decorre em permanente actividade vulcânica e sísmica.»

Entrevista integral AQUI.

2007-08-16

Reincidência, essa desconhecida.


Para se tentar justificar o generalizado e muito significativo abrandamento da punição pela prática de crimes (incluindo crimes graves) que a 21.ª alteração do Código Penal, ao que tudo indica, imporá, tem-se usado e abusado da ideia de reinserção social, como aqui sublinhei.

Esquematicamente, o raciocínio dos defensores da referida alteração legislativa é este: as prisões não reinserem o delinquente na sociedade, muito pelo contrário; logo, quanto menos prisão, mais reinserção.

Deixando de lado o primarismo deste raciocínio, que o torna, logo à partida, imprestável para encarar de frente tão complexa problemática (ainda que «passe bem» em órgãos de comunicação generalistas, precisamente devido ao seu simplismo), ocorre-me lembrar que quem assim fala, fala daquilo que desconhece.

Alguém, em Portugal, possui dados que permitam avaliar se o cumprimento de penas de prisão efectiva contribui ou não para a reinserção social dos reclusos? Ou se esse objectivo tem sido conseguido com maior sucesso através do cumprimento de penas diversas da prisão efectiva?

Por outras palavras, alguém, em Portugal, conhece com rigor as taxas de reincidência (em sentido amplo)? Alguém possui dados rigorosos sobre eventuais diferenciações dessas taxas em função da natureza da pena anteriormente cumprida pelo delinquente reincidente, por forma a sustentar a tão propalada ideia de que a aplicação de penas de prisão efectiva é a negação da ideia de reinserção social?

Ou andarão os defensores da 21.ª alteração do Código Penal a sustentar a sua tese e - o que é grave - a baixar significativamente o nível da punição do crime apenas com base numa «impressão» pessoal ou numa ideia feita e até simpática para muitos, mas não devidamente fundamentada?

A propósito, transcrevo excertos de um artigo de NATÁLIA FARIA inserido no jornal Público de 19.11.2006:

«Um número: no ano passado, as cadeias portuguesas libertaram 5880 reclusos. Quantos destes reincidiram no crime? Nenhuma resposta. Em Portugal, ao contrário do que acontece em Espanha, na Alemanha ou no Reino Unido, não há estudos sobre a reincidência.

Só no ano passado, as cadeias portuguesas libertaram 5880 detidos. Mas quantos destes conseguiram reintegrar-se e quantos voltaram para a cadeia é algo que ninguém arrisca avançar. "Era fundamental que se fizesse esse estudo sobre a taxa de reincidência que permitisse avaliar e corrigir as políticas de reinserção social que têm vindo a ser seguidas", aconselha Conceição Gomes, directora executiva do Observatório Permanente de Justiça.

"A experiência diz-me que há uma percentagem elevada de indivíduos reincidentes, que voltam ao crime e que voltam à prisão, mas efectivamente não temos nenhum levantamento sobre isso", confirma Fernando Mariz, director do departamento de coordenação e apoio técnico da Delegação Regional do Norte do Instituto de Reinserção Social.

Em Espanha, que detinha em Outubro 16.800 reclusos, a taxa de reincidência varia entre os 37 e os 70 por cento, de acordo com os crimes cometidos. Em Portugal, o Estado, que gasta uma média de 40 euros/dia por cada recluso (e eram 12.846, no passado dia 16), continua sem saber até que ponto o sistema prisional cumpre um dos seus pressupostos, ou seja, "a ressocialização do condenado, como meio de evitar a reincidência e desse modo proteger a sociedade dos agentes do crime", conforme se lê no estudo A Reinserção Social do Recluso - Um contributo para o debate sobre a reforma do sistema prisional, elaborado em 2003 a pedido do Ministério da Justiça, então tutelado por Celeste Cardona, mas que acabou por cair no esquecimento.»