2005-11-21

Segredo de justiça


Mais uma vez, está na ordem do dia o problema do segredo de justiça e das suas alegadas violações.

Os argumentos em confronto são conhecidos.

As recriminações por alegadas fugas também não são novas.

O Sr. Ministro da Justiça já veio dizer que está em preparação uma alteração legislativa nesta matéria.

Eu não vou meter-me na discussão.

Só quero deixar, aqui, uma observação, própria de quem conhece o sistema por dentro e, em consequência disso, está atento a pormenores aparentemente «pequeninos», mas que, na prática, podem ser importantes.

De forma muito simplificada, qualquer violação do segredo de justiça tem, na sua origem, uma de duas situações:

1.ª – Alguém que tem conhecimento lícito do processo divulga ilicitamente o seu conteúdo;

2.º - Alguém consegue ter acesso ilícito ao processo e divulga, também ilicitamente (como é óbvio), o seu conteúdo.

Ao contrário do que possa pensar-se, o acesso ao processo nos termos referidos em 2 está longe de ser difícil.

Dada a falta de condições de trabalho que se verifica em grande parte dos edifícios que constituem o parque judiciário português, é frequente haver processos amontoados nos locais mais inusitados, por falta de espaço: em cima de armários, nos parapeitos das janelas, no chão (subindo pelas paredes acima – o tecto é o limite), em cima de cadeiras, ou, nos casos mais graves, em corredores, casas de banho, compartimentos «inominados», etc.

Mesmo os processos que cabem nos armários não estão a salvo da curiosidade de estranhos: muitos dos armários não têm portas, ou as portas não têm fechadura.

Nestas condições, é facílimo, a um número excessivo de pessoas, ter acesso a qualquer processo – qualquer pessoa que trabalhe num tribunal, desde os magistrados às empregadas da limpeza, passando pelos funcionários judiciais e pelos porteiros, não terá qualquer dificuldade; se houver obras no tribunal, incluem-se nesse número quem as realiza, desde que trabalhe fora das horas de expediente daquele.

Portanto, também nesta matéria, não basta fazer leis, por muito boas que elas sejam.

Importa, também, criar condições materiais para que as coisas funcionem bem, nomeadamente para que os processos estejam a salvo de acessos ilícitos.

Se isso for feito, não só se diminuirá o número de fugas, como também se restringirá o leque de suspeitos da prática daquelas que se verificarem, o que, aliás, constituirá um forte desincentivo à prática de actos como os acima referidos sob o n.º 1.

Por outras palavras: alterem a lei, se nisso virem vantagem, mas não se esqueçam do «pequeno pormenor», obviamente sem qualquer interesse para a elevadíssima discussão em curso sobre o segredo de justiça, mas com bastante interesse prático na minha modesta perspectiva, da necessidade de melhorar as condições materiais de funcionamento da Justiça, nomeadamente de arranjar mais espaço nos tribunais e nos locais onde funcionem serviços do Ministério Público, bem como armários em número suficiente e com boas fechaduras.

Caso contrário, não há leis que nos valham, nem segredo de justiça que perdure.

2005-11-20

Independência judicial mitigada?


Este post é da autoria do Dr. João Gomes de Sousa, Juiz do Círculo Judicial de Évora.

Qualquer estudante de direito sabe que para uma dada situação jurídica ou legislação a adoptar existem duas teorias. A A e a B. Em Portugal, em regra, escolhemos a terceira. Aquela a que chamamos “mitigada”, raras vezes por ser a mais correcta, regra geral por receio de soluções completas e adequadas que exigem coragem política, bem raro.

Vem isto a propósito de independência judicial.

A independência é um lindo conceito. Mas é também uma questão do dia a dia. E o nosso quotidiano demonstra-nos que o lindo conceito é frágil e está “mitigado”.

Convém não esquecer que pertencemos à família continental europeia, pátria dos princípios napoleónicos, prussianos, estalinistas, fascistas, pelo menos (sem esquecer o centralismo e a "raison d État" francesa que, pelo menos até há pouco tempo atrás, via os juízes de instrução criminal nomeados pelo ministro, caso a caso).

E que a nossa classe política (e intelectual também, incluindo jornalisas e comentadores) - na sua maioria - não foi formada em Oxford (são os modernos “afrancesados”). É tributária de centralismos vários e das várias utopias de sociedades conduzidas por aparelhos e elites "esclarecidas" que nunca gostaram de poderes independentes nem de teorias dos equilíbrios. Parafraseando o rei, o equilíbrio são eles.

Daí a suma importância de um órgão de gestão da magistratura transparente e bem constituído, quer em termos de equilíbrio político e institucional, quer em termos de qualidade dos seus membros para que as ditas independência e equilíbrio existam.

Mas deixemos a elevação dos grandes princípios e baixemos ao quotidiano.

Entendo porque o CSM não tem autonomia financeira e Orçamento próprio, aprovado pela Assembleia da República que permita ser este órgão a pagar aos juízes!

É o que ocorre em qualquer país civilizado (são poucos, é certo). Mas também ocorre com o nosso Trib. Constitucional! Coincidência? Talvez não!

Vontade política de manter os juízes sujeitos à tutela do Ministério da Justiça?

Vontade política de manter a dependência económica dos juízes relativamente ao governo?

Eu, pessoalmente, não tenho qualquer dúvida sobre as respostas e, hoje, identifico esta dependência do governo como um dos graves problemas da judicatura. Um arremedo da separação de poderes.

Acentua-se a dependência dos juízes, dando a imagem da sua funcionalização e permitindo-se que funcionários do MJ (alguns com um ódio patológico aos juízes) determinem a vida quotidiana dos juízes em vários aspectos económicos e funcionais.

Só não percebo porque razão os Prof. Catedráticos de Direito Constitucional nada dizem a este respeito. Acharão natural?

Se sim não têm legitimidade para se pronunciarem sobre o descontentamento dos juízes nem, sequer, para falar em separação de poderes.

E um orçamento próprio no CSM que permitisse a este órgão gerir, razoavelmente, os vencimentos dos juízes não teria evitado a crispação dos últimos meses?

Certo é que os Tribunais são o único órgão de soberania que não são, nesta sede, independentes e soberanos. Dependem do governo.

Ou será que a sanha anti judicial dos últimos meses não permitirá a comentadores avulso e juristas de mérito, com serenidade, constatar esta evidência?

E a maioria dos juízes? Acha natural o actual estado de coisas?

2005-11-19

Especialização


Duas das exigências fundamentais que se colocam ao sistema de Justiça são a qualidade e a produtividade.

Uma e outra não são possíveis se não se avançar, decididamente, no sentido da especialização de tribunais, quer no sentido de estender as especializações já existentes a novas áreas geográficas, quer no de criar novas especializações.

Neste, como em vários outros domínios, existe resistência à mudança, que tem determinado que a inevitável especialização tenha vindo a ser feita com uma incompreensível timidez e a um ritmo muitíssimo inferior ao da evolução da sociedade.

Continua, com efeito, a haver quem entenda que cada juiz tem de ser «polivalente» ao ponto de conhecer profundamente todos os ramos do Direito, ou quase, como se isso fosse possível no actual contexto de alteração legislativa constante, cada vez maior complexidade da vida social e, em consequência, da Ordem Jurídica, e de quantidades de trabalho a cargo de cada juiz exageradíssimas e, muitas vezes, insuportáveis.

Com o natural respeito por quem assim pensa, parece-me que não pode continuar a remar-se contra a maré.

A especialização dos tribunais até ao limite do possível (e estamos bem longe desse limite) constitui uma exigência da vida moderna.

Se não houver um esforço sério no sentido da recuperação do tempo perdido e da rápida adaptação da organização judiciária ao Portugal actual, teremos de nos resignar à triste realidade de o sistema de Justiça continuar a constituir um entrave à vida das pessoas, ao desenvolvimento económico e, genericamente, ao progresso do País.

2005-11-17

O contributo dos Juízes


Os juízes sempre apresentaram sugestões para que o sistema de Justiça funcione melhor. Trata-se de um facto indiscutível, como também o é o de que quem faz as leis por que o poder judicial se rege, ou seja, o poder político, ignora sistematicamente tais sugestões.

Legisla-se abundantemente, mas, muitas vezes, passando completamente ao lado dos reais problemas do sistema e criando novos problemas.

Isso poderia ser evitado se o legislador ouvisse quem está no terreno, nomeadamente os juízes.

Não temos, nem reivindicamos, um saber superior aos dos outros. Mas reconheça-se que o desempenho da nossa profissão nos proporciona uma experiência prática que não deveria ser desprezada no momento de legislar.

Também não temos, nem reivindicamos, legitimidade para fazer leis, a qual, como é óbvio, pertence, exclusivamente, ao poder legislativo.

Porém, o País só tem a ganhar se o legislador não for autista, isto é, se não partir do princípio de que é o exclusivo detentor da verdade e da virtude, catalogando todos os outros como meros representantes de interesses corporativos, e, em vez disso, antes de decidir, OIÇA quem pode dar contributos válidos para a resolução dos problemas.

Ao contrário daquilo que muitos têm afirmado no âmbito da campanha em curso no sentido de desacreditar o poder judicial e quem o exerce, os juízes não são um bando de malfeitores e irresponsáveis que apenas pretendem prosseguir interesses de classe.

Porque somos juízes, mas também porque somos cidadãos empenhados e responsáveis, aquilo que pretendemos é o bem comum, traduzido, no sector onde exercemos a nossa função, no bom funcionamento do sistema de Justiça.

Não tenho a ilusão de que, de um dia para o outro, o poder político irá mudar de atitude em relação às sugestões que fazemos.

Contudo, considero que isso não deverá fazer-nos desistir de apontar os reais problemas do sistema e as formas de resolução que consideramos adequadas.

Tal tarefa terá, pelo menos, a seguinte utilidade:

- Permitir que discutamos as questões entre nós (e quem mais pretender entrar na discussão, desde que de forma construtiva);

- Contribuir para a elevação do nível da discussão em torno dos problemas da Justiça: a abordagem concreta de cada um desses problemas sob uma perspectiva técnica é a melhor forma de desmascarar aqueles que, não saindo do plano das generalidades – refúgio tradicional dos ignorantes –, nos têm brindado, sobretudo nos últimos meses, com os mais incríveis disparates sobre este tema;

- Publicitar as soluções que nos parecem melhores;

- Afastar a falsa ideia – propalada por quem tem colaborado na acima referida campanha de intoxicação da opinião pública contra o poder judicial e quem o exerce – de que apenas pretendemos manter o sistema tal como ele é actualmente, como se um sistema que funciona mal nos trouxesse algum benefício, como juízes e como cidadãos;

- Deixar claro que muitas das medidas tomadas pelo legislador com o pretexto de resolverem os problemas da Justiça são profundamente erradas.

Se, para além de tudo isto, algumas das sugestões que fizermos encontrarem algum eco em futuras leis, óptimo. Tenho a certeza de que o sistema de Justiça só terá a ganhar com isso.

2005-11-13

Restrição da intervenção de tribunal colectivo


Actualmente, a intervenção de tribunal colectivo em matéria cível é raríssima.

Apesar das habituais resistências a tudo o que constitua efectiva inovação em matéria de Justiça, em boa hora o legislador restringiu drasticamente tal intervenção.

A generalidade das acções cíveis que anteriormente eram da competência de tribunal colectivo passou a ser julgada por tribunal singular, constituído pelo juiz que presidiria ao colectivo caso este tivesse lugar, nos termos do art. 646.º/n.º 5 do Código de Processo Civil – assim se cuidou de reservar esse julgamento para juízes mais experientes (juízes de círculo ou equiparados).

Esta evolução não provocou qualquer hecatombe. Há recursos de sentenças, como sempre houve e há-de haver, e o sistema funciona.

Porém, em processo penal, evolução paralela está por fazer.

Aqui, a intervenção de tribunal colectivo está nitidamente inflacionada.

Basta que estejam em julgamento crimes cujas penas máximas somem mais de 5 anos de prisão, o que é facílimo acontecer – por exemplo, dois crimes de furto simples, ou de abuso de confiança fiscal, ou de ofensa à integridade física simples; ou três crimes de condução de veículo automóvel sem habilitação legal…

As hipóteses de intervenção de tribunal colectivo para o julgamento de bagatelas penais são inúmeras – na prática, em casos desses, as penas concretas acabam por ser, normalmente, muito inferiores a 5 anos de prisão e, com frequência, com suspensão da sua execução.

Em tais hipóteses, bem que o julgamento poderia ser efectuado por tribunal singular… mas lá estão dois juízes em excesso, perdendo tempo que poderia ter sido muito melhor aproveitado a fazer outros julgamentos e sentenças.

Parece-me, pois, que uma medida legislativa urgente é a de restringir drasticamente a intervenção de tribunal colectivo em processo penal, estabelecendo-se um regime tripartido: para os crimes mais graves (de acordo com um elenco taxativo), tribunal colectivo; para hipóteses intermédias, tribunal singular constituído por juiz de círculo ou equiparado; para os crimes menos graves, tribunal singular constituído por juiz de comarca.

Os ganhos de produtividade que uma solução deste tipo permitiria seriam imediatos e enormes.

E não me parece que, num sistema em que a prova é, normalmente, gravada (se se entender que a gravação audio é insuficiente, introduza-se a de imagem), houvesse qualquer prejuízo para as garantias de defesa.

2005-11-11

Eficiência


Uma das críticas mais frequentemente feitas ao sistema de Justiça em Portugal é a da sua fraca eficiência.

Este argumento tem sido utilizado, amiúde, para, de forma, no mínimo, leviana, concluir que os juízes, os magistrados do Ministério Público e os funcionários judiciais trabalham pouco e mal.

Quando esta «brilhante» conclusão foi veiculada, há tempos, por pessoas que a si próprias se apresentam como «especialistas» em assuntos relacionados com a Justiça (mas que estão tão a par da realidade dos tribunais portugueses como eu estou da dos tribunais da Mongólia), através de alguns órgãos de comunicação social de âmbito nacional, houve quem, prontamente, desmontasse os pressupostos em que a mesma buscava sustentação e demonstrasse os erros em que laborava – embora, a estes, não tivesse sido dada, nem de longe, a publicidade que se dera aos referidos «especialistas», como, aliás, é hábito.

Também procurei, AQUI, distinguir o funcionamento dos tribunais do desempenho profissional de quem aí trabalha, distinção essa que me parece claríssima. Uma organização, seja ela de que natureza for, pode estar dotada dos melhores profissionais do mundo – se ela for, em si mesma, deficiente, os seus resultados serão, forçosamente, maus.

Portanto, não vale a pena perder mais tempo a refutar a conclusão acima enunciada. Quem quiser continuar a navegar nas águas da demagogia e do erro, por conta própria ou ao serviço de outrem, continue – será sinal, ou de ignorância, ou de falta de inteligência, ou de má fé.

Interessa-me, sim, abordar a questão da eficiência do sistema de Justiça de forma séria e construtiva.


Não sei até que ponto a tese de que o sistema de Justiça é pouco eficiente, tendo em conta os meios que lhe são atribuídos, é acertada.

Tenho, porém, como certo que o sistema de Justiça poderia ser muitíssimo mais eficaz – na dupla vertente de menor custo e de melhor resultado – se fossem adoptadas algumas medidas relativamente simples.

Nem todas as melhorias do sistema dependem de «grandes reformas», que muitas vezes nada de substancial alteram, limitando-se a «baralhar e dar de novo».

Através da alteração de umas quantas normas legais, que bloqueiam efectivamente o sistema, conseguir-se-iam, a curto prazo, muito significativos ganhos de produtividade, por vezes com diminuição de custos e sem qualquer prejuízo real para os valores fundamentais da função jurisdicional.

Assim houvesse vontade de o fazer.

Em futuros posts, enumerarei algumas medidas legislativas que me parece que, por si sós, permitiriam alcançar os referidos objectivos.

Refira-se, aliás, que nada do que direi constitui novidade.

Só que, como as medidas em causa continuam a não ser tomadas e os problemas, com o passar do tempo, agudizam-se, lá temos de voltar ao assunto de vez em quando.

2005-11-06

O meu comentário ao post anterior


Conheço bem o Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, onde fiz parte do meu estágio, há 12 anos.

Nessa época, com menos um juízo do que actualmente (só havia 2 cíveis e 2 criminais), a falta de espaço já era aflitiva.

Tudo o que era corredor, vão de escada e compartimento, por mais minúsculo e esconso que fosse, já tinha sido transformado em «gabinete» ou «secção de processos» (a necessidade de aspas é óbvia).

Hoje, não sei o que será aí trabalhar, nas condições referidas no artigo.

É por estas e por outras que não posso deixar de me indignar de cada vez que oiço dizer que a culpa pelo mau funcionamento da Justiça é dos Juízes, ou do Ministério Público, ou dos Funcionários Judiciais, ou de todos eles.

Gostaria de ver algumas das pessoas que, no conforto dos seus gabinetes e rodeadas de mordomias, produzem afirmações dessa natureza, trabalhar num tribunal como o de Vila Franca de Xira (e não só neste).

Já que essas pessoas não têm capacidade para resolver os problemas dos Tribunais, ao menos tenham respeito pelos que, nestes, têm de suportar, na pele, todos os dias e em cada minuto de cada dia, as consequências dessa incapacidade.

A Justiça continua a não ser uma prioridade


NOVO TRIBUNAL DE VILA FRANCA DE XIRA DEVE CONTINUAR ADIADO

O Ministério da Justiça vai investir, no próximo ano, na melhoria das instalações eléctricas e na reformulação dos equipamentos informáticos do Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira, mas a construção de um novo edifício para os serviços judiciais da comarca, prevista há mais de uma década, deverá continuar adiada (…)

O novo edifício (…) esteve inscrito no PIDDAC durante os últimos anos, mas o processo nunca avançou e nem sequer está feito o projecto. Já no orçamento do Estado de 2005, o novo tribunal tinha apenas 5000 euros e da proposta para 2006 nem sequer consta.

Ao mesmo tempo, magistrados e funcionários vão perdendo a esperança de virem a trabalhar num edifício mais adequado.

SECÇÕES COM 7 FUNCIONÁRIOS INSTALADAS EM 24 METROS QUADRADOS

Construído em 1964, o Palácio da Justiça de Vila Franca de Xira não tem hoje as mínimas condições para acolher as cerca de 100 pessoas que ali trabalham.

As limitações revelam-se mais na secretaria judicial, onde 4 secções, com 7 funcionários cada uma, partilham cerca de 100 metros quadrados, o que significa pouco mais de 24 metros quadrados para cada secção e 3,5 metros para cada funcionário.

Os processos amontoam-se em armários, na secretaria, nos parapeitos das janelas e no balcão.

São cerca de 20.000 processos pendentes distribuídos por 3 juízos cíveis e 2 juízos criminais.

Quase não há espaço para os computadores e qualquer funcionário que se levante tem que pedir licença aos colegas para se movimentar.

No mesmo edifício trabalham ainda o Ministério Público e o Tribunal de Instrução Criminal (entenda-se: a Juiz afecta à instrução criminal e o ou os respectivos funcionários judiciais, pois Vila Franca de Xira não possui Tribunal de Instrução Criminal).

Já em 2001, o Ministério da Justiça inscreveu verbas no PIDDAC para a construção do novo edifício. Se tudo tivesse corrido de acordo com o programado, a obra deveria ter ficado pronta em 2004, num investimento de 1,8 milhões de euros. Quatro anos passados, nada avançou.

(Excertos de um artigo, da autoria de Jorge Talixa, publicado no jornal «Vida Ribatejana» de 02.11.2005; o texto em itálico, bem como o título do post, são da minha autoria)

2005-11-04

Independente


Este texto é da autoria da Dra. Maria da Graça Santos Silva, Juiz de Direito:

A propósito das notícias das duas últimas semanas do «Independente» e da indignação que alguns incomodados manifestaram, referindo que a sua proveniência vem dos meios jurídicos, designadamente de «Juízes e advogados e gente de bem», 17 anos depois de uma ingénua conversa, por que não responder?

Juízes e Advogados de gente de bem, temem, neste país ainda auto-intitulado de democrático, que a «pequena estorieta» do nosso actual M.J. se repita.

Ou melhor, se multiplique.

Porque quem faz um cesto faz um cento.

E quantos mais faz, melhor sabe fazer.

A experiência é, normalmente, parceira da facilidade de execução, que por sua vez diminui o senso da ilicitude. É isto que está em causa na figura jurídica do crime continuado.

E tendo o dito Senhor Ministro remetido, pelo menos oficialmente (veja-se o site do M.J.), para os passos perdidos da sua memória esta pequena passagem da sua vida política por Macau, passando simultaneamente de Director dos Assuntos da Justiça da Região Administrativa Especial de Macau a Ministro da Justiça, não se afigura que tenha aprendido alguma coisa de relevo para o exercício das actuais tão mais extensas funções.

E assim sendo, tanto se lhe fará que se tenham passado 17 anos como 17 dias.

Situação que só não é perigosa se da dita democracia já não restarem senão uns compostos cacos.

Caso contrário é isso mesmo que está em causa, a confiança no funcionamento das instituições de um estado de direito democrático.

Não vale a pena ter medo da vingança de quem nunca demonstrou exercê-la - os juízes.

Até porque, ao que se diz publicamente, o que está em causa nestes novos pacotes da justiça é a «vingança» dos políticos. Ou a prevenção da sua «necessidade».

Seja quem quer que tenha sido o autor da ressurreição desta questão, isso só por si não traz motivo para incómodos.

Afinal faz parte da história das nossas instituições, independentemente dos anos que tem.

Foi vertida num Acórdão Judicial que foi proferido por quem de direito, no exercício desse direito. E dele há rasto. Escrito.

Publique-o pois, quem achar que o deve fazer. E se for advogado, juiz ou pessoa de bem? A capacidade de exercício dos direitos de cidadania dessa gente (de bem) afere-se pela certidão de nascimento e não pela profissão que exercem.

Mas há mais quem tenha recentemente tentado rememorar questões relacionadas com os últimos anos da nossa soberania em Macau, que, ao que parece, ficaram mal contados.

E já agora...


Nós, juízes, também não estamos isentos de crítica.

A atitude passiva e distante que entre nós tem prevalecido constitui um profundo erro.

É certo que, devido à natureza das nossas funções, estamos sujeitos a um dever de reserva que nos impõe, além do mais, alguma contenção em termos de actos e palavras.

Apesar disso, devemos explicações aos cidadãos em cujo nome administramos a Justiça.

Temos o dever e, mesmo, o direito de lhes dar explicações sobre o que fazemos e as razões por que não fazemos melhor – tal qual os titulares dos restantes órgãos de soberania.

E se não fazemos melhor porque para tanto não nos são fornecidos meios materiais e humanos, porque muitas das leis que nos são dadas para aplicar são absurdas, porque a orgânica judiciária está desfasada do Portugal actual, não devemos fazer cerimónia em dizê-lo clara e publicamente. Todos e cada um de nós. Tantas vezes quantas as que forem necessárias.

Para que os cidadãos fiquem informados.

E para que o poder político se sinta pressionado, perante a opinião pública, a cumprir a sua obrigação de dotar a Justiça dos meios materiais, humanos e legislativos necessários para o seu bom funcionamento – já que, como a prática demonstra, não a cumpre espontaneamente e, em vez disso, prefere, frequentemente, lançar a culpa pelo resultado da sua incapacidade e/ou falta de vontade para cumprir o seu papel em relação à Justiça sobre os juízes.

Ao exigirmos os referidos meios, não o fazemos para nós, enquanto juízes, mas para os cidadãos e as empresas que recorrem à Justiça.

Se explicarmos as nossas razões com a elevação requerida pela dignidade da função que nos está atribuída, não violaremos o nosso dever de reserva, nem nos diminuiremos.

Ao contrário, ao fazê-lo, estaremos a barrar o caminho, até agora escancarado pelo nosso generalizado silêncio, a quem pretende desconsiderar-nos e (não só, mas também), por essa via, imolar a independência do exercício do poder judicial à conveniência do poder político – ou, porventura melhor, às conveniências dos vários poderes que se fazem sentir na vida política, ou às daquele ou daqueles que em cada momento aí forem prevalecentes.