2006-03-19

Carreira plana


Li a moção da Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público à assembleia-geral do passado dia 11, disponível no site respectivo.

Fica registada, para memória futura, a seguinte frase:

«O Governo, ciente de que mais transparência, mais responsabilidade ética e deontologia profissional reforçam a independência dos magistrados e a sua competência e eficácia para abordar os processos mais complexos, parece, entretanto, ter esquecido as anunciadas reformas da formação dos magistrados e a introdução da carreira plana e conviver bem e estimular mesmo este deplorável estado de coisas».

Duas perguntas:

1.ª – Os autores da moção pretendem «aplanar» a carreira de quem?

2.ª – «Anunciadas» é, neste contexto, sinónimo de «prometidas»? Se sim, a quem e em que circunstâncias?

Já agora, mais uma:

3.ª – Por onde tem andado a Associação Sindical dos Juízes Portugueses?


2006-03-14

Um fiasco chamado videoconferência - 4


Segue-se um artigo publicado no PORTUGAL DIÁRIO de 13.03.2006, da autoria de Cláudia Rosenbusch:

JUÍZES A FALAR PARA O BONECO

Foi criado para tornar a Justiça mais rápida e cómoda mas não funciona.

Videoconferência nos tribunais deixa os juízes e as testemunhas a falarem sozinhos.

O mau funcionamento do sistema de videoconferência nos tribunais é um dos temas que mais queixas suscitou por parte de magistrados ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), ultrapassando as duas dezenas. Os problemas com este sistema assumem dimensões «gigantescas» no Palácio da Justiça de Lisboa onde, segundo a juíza administradora deste tribunal, Isabel Magalhães, cerca de metade dos processos exigem o recurso a este meio, alegadamente criado para acelerar os julgamentos e evitar incómodos às testemunhas.

Operadoras telefónicas e grandes locadoras escolhem por regra o tribunal de Lisboa para resolver litígios com as partes. Estas residem em todo o país e quando são chamadas a depor por videoconferência o caos instala-se.

«É raríssimo conseguir ligação a outro tribunal», assegura Isabel Magalhães. Outras vezes, «estamos mais de uma hora à espera de ligação e quando conseguimos, ou temos som sem imagem ou imagem sem som», garante a magistrada. «É desesperante», acrescenta. A situação que dura «há vários anos» tem sido reportada sucessivamente à Direcção Geral da Administração da Justiça mas, garante a magistrada, «não tenho resposta rigorosamente nenhuma». Por vezes os técnicos deslocam-se ao tribunal, mas o problema fica sempre por resolver. «Já me disseram que as linhas telefónicas não estão preparadas para este tipo de ligação, mas depois não há dinheiro para substituir o sistema», refere. «Também já me disseram que os sistemas instalados nos tribunais do país são incompatíveis entre si. É o caso do de Lisboa e Porto».

A magistrada não resiste a contar um dos casos que mais a chocou. Num processo envolvendo um milhão e meio de euros era preciso ouvir todas as testemunhas por videoconferência. «Estivemos horas para conseguir a ligação aos vários tribunais em que se encontravam. Quando finalmente conseguimos, o som era péssimo. As perguntas tinham de ser repetidas cinco e seis vezes. Em determinada altura as testemunhas só falavam por monossílabos. No final tive de decidir com base naqueles depoimentos. Decidi de uma maneira que, enfim, vale o que vale...». «Foi o que mais me custou», conclui.

De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário junto do órgão de gestão e disciplina dos juízes, entre os tribunais que mais se queixam por deficiências no sistema de videoconferência estão os de Sesimbra, Criminal de Braga, 17ª Vara Cível de Lisboa, além do 3º juízo Cível de Lisboa, Fornos de Algodres, Vagos, 2º Juízo Cível de Lisboa e Gaia.

«No Palácio da Justiça de Lisboa o problema é recorrente», assegura o Conselho. As falhas permanentes no sistema de videoconferência são para a juíza administradora do Palácio da Justiça de Lisboa, «o problema mais sério porque afecta e atrasa o funcionamento da justiça e tira direitos às partes porque as prejudica».

Contactado pelo PortugalDiário, o Ministério da Justiça informou, sem mais, que «está a decorrer o levantamento sobre este sistema, a par de um outro levantamento para os sistemas de gravação, assuntos que foram já dados a conhecer publicamente».


2006-03-07

Cúmulo jurídico de penas


«O Presidente da República cessante pediu, ontem, aos políticos, que repensem as molduras penais aplicáveis em função do cúmulo jurídico. Para o Chefe de Estado há uma "completa disfunção" entre os crimes cometidos e as penas aplicadas na soma dos delitos, por isso desafiou os políticos que podem alterar a legislação - Governo e deputados - a alterar esse cálculo para as penas de prisão não serem tão longas. Porque "às vezes três pequenos delitos dão oito anos, com a maior simplicidade, em Portugal", disse. O presidente referiu, a propósito, o caso de um jovem de 20 anos que está a cumprir dez de pena de prisão.»

Fonte: Jornal de Notícias de 07.03.2006


Que dizer acerca disto?

Afirmações com esta gravidade, proferidas por quem e nas circunstâncias em que o foram, deveriam ter sido devidamente fundamentadas, o que, tanto quanto é possível perceber através das notícias veiculadas pela comunicação social, não aconteceu.

Concretamente, ilustre-se, com casos reais, a afirmação de que «às vezes, três pequenos delitos dão oito anos, com a maior simplicidade, em Portugal».

Esclareça-se que «pequenos delitos» se teve em vista naquela afirmação e que crimes cometeu o jovem de 20 anos que está a cumprir 10 anos de prisão. Foram os tais «pequenos delitos»? Quais e quantos?

Só a partir daí será possível encetar uma discussão séria sobre a lei penal que temos e a forma como os tribunais a aplicam.

A propósito, pergunto:

O eventual problema está nas normas relativas ao cúmulo jurídico de penas?

Não estará, antes, nas molduras penais que a lei estabelece para os crimes em concurso?

Ou não está, de todo, nas penas, mas sim no facto de a criminalidade violenta ter aumentado significativamente nos últimos tempos e, por isso, as penas não poderem deixar de reflectir essa realidade?


2006-03-05

Almodôvar


«O Ministério da Justiça promoveu uma visita de trabalho ao concelho de Almodôvar para discutir a localização do novo Palácio de Justiça.

A visita, que decorreu no dia 3 de Março, a partir das 10h30, contou com a presença do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.

Esta iniciativa insere-se no programa de reuniões que o Ministério da Justiça está a realizar com as várias Câmaras Municipais do país para a construção ou transferência de tribunais de forma a possibilitar melhores condições de trabalho e atendimento ao público.

10h30 – Visita às instalações do Tribunal de Almodôvar e espaços disponíveis para futura localização do Palácio de Justiça.

12h00 – Reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, nos Paços do Concelho.»

Fonte: Portal do Ministério da Justiça


Comentário:

Oxalá seja desta que Almodôvar passe a ter um tribunal digno desse nome. Está prometido há tantos anos...

O Meu Monte estará especialmente atento.

Para lembrar a promessa feita e - venha já esse dia! - celebrar o seu cumprimento e felicitar quem a cumprir.


2006-02-26

Foro especial


«O ministro da justiça propôs à Unidade de Missão para a Reforma Penal que considerasse a possibilidade de criação de um foro especial para os crimes praticados por titulares de órgãos de soberania. Descodificando: os deputados e ministros passariam a ser julgados pelos tribunais da relação, o que teria também como consequência que actos de investigação como buscas e escutas telefónicas deixassem de ser autorizados por um juiz de instrução e passassem para aqueles tribunais superiores».

Fonte: Diário de Notícias de 25.02.2006.

Comentário:

A seguir, virá a consagração da chamada «carreira plana» para os juízes, que garantirá que só chegarão aos tribunais da relação as «pessoas certas», em vez de, como actualmente acontece, apenas os juízes de carreira que alcancem uma classificação de mérito e a antiguidade necessária.

Parece-me que é sob esta perspectiva que o projecto agora anunciado deve ser analisado.

Logo, a discussão em torno de saber se, com a composição actual dos tribunais da relação, os ministros e deputados beneficiarão, ou não, de um tratamento mais favorável relativamente àquele que teriam em tribunais de 1.ª instância, não faz sentido.

Repare-se, aliás, que o mote para esta descabida discussão foi lançado por quem anunciou o projecto. Uma boa maneira de desviar as atenções relativamente ao cerne do problema é lançar uma discussão bem ao lado dele.

2006-02-16

Férias


Chegou o momento de organizar as férias dos juízes e, como sempre foi evidente para quem não insistiu em fechar os olhos à realidade, o regime instituído pelo governo não funciona de maneira nenhuma.

A única forma de os juízes exercerem o seu direito a férias é através da ultrapassagem dos limites das férias judiciais. Não há volta a dar!

Isto redunda numa absoluta frustração dos objectivos enunciados pelo governo como fundamento da redução do período de férias judiciais de verão.

Manifestamente, o governo ignorou a existência de turnos durante estas últimas.

Aqueles que em devido tempo lho lembraram – juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários judiciais – foram imediatamente rotulados de corporativistas.

Ou seja, em vez de se resolver os inúmeros problemas de que o sistema de justiça efectivamente padece, arranjou-se um problema onde ele não existia.

Agora, está à vista quem tinha razão.

Perante a situação criada, a única saída é acabar, de vez, com as férias judiciais. O regime actual, que não é carne nem peixe, é que, manifestamente, não serve.

2006-02-08

Greve de zelo - 2


Sobre o conceito de greve de zelo, nada melhor que dar a palavra aos especialistas. 

Recorro a dois:

Bernardo da Gama Lobo Xavier, Curso de Direito do Trabalho, p. 186, nota 1:

«As “greves de zelo” caracterizam-se por um abrandamento da actividade produtiva que, em vez de resultar da abstenção do trabalho ou do não cumprimento das directivas patronais ou dos ritmos de trabalho estabelecidos, é causado – ao contrário – pela aplicação minuciosíssima, literal e chicaneira dos regulamentos existentes. O exemplo clássico é das "greves de zelo" do pessoal das alfândegas, que podem fazer as revistas e controlos com lentidão exasperante».

Continua o mesmo autor, na página 187, a propósito da greve de zelo:

«Certos profissionais resolvem dar um cumprimento rígido aos regulamentos dos serviços, causando assim enormes atrasos»;
«Não há propriamente uma abstenção da prestação do trabalho, mas a sua execução em termos anormais».


A. L. Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, vol II, 3.ª edição, p. 252, define assim a greve de zelo: 

«as tarefas ou funções são efectivamente exercidas, embora de modo tão detalhado e minucioso que acabam por causar a desorganização do processo produtivo».

Salta, assim, à vista que os juízes não estão a fazer qualquer greve de zelo (com ou sem aspas, mais ou menos disfarçada), pois continuam a exercer as suas funções exactamente da mesma forma que sempre fizeram.

Greve de zelo seria, por exemplo, protelar audiências de julgamento através de tudo o que fosse procedimento dilatório – e isso seria tão fácil.

Ou executar o resto do serviço com um pormenor tal que o número de peças processuais elaboradas caísse a pique.

Ou proferir despachos com efeito puramente dilatório.

Ora, nada disto se passa, seja no Tribunal de Beja, seja nos restantes de que tenho notícia.

Na parte que me toca, quer as audiências de julgamento, quer a elaboração de sentenças, quer o restante serviço, continuam e continuarão a ser executados exactamente da mesma forma.

Nem poderia ser de outra maneira, sob pena de, aí sim, os juízes estarem a violar os seus deveres profissionais.

Greve de zelo - 1


Na sequência de uma notícia de jornal publicada há alguns dias, lá veio, de novo, a acusação de que os juízes estão a fazer uma greve de zelo ao não trabalharem para além daquele que é o seu período de trabalho (não confundir com horário de trabalho, do qual e só do qual aqueles estão isentos), ou ao não o fazerem com a amplitude anterior.

Mais uma vez, a semente pegou com facilidade nos terrenos férteis para culturas desse tipo. A generalidade das pessoas que têm dissertado sobre o tema aceitaram, acriticamente, a ideia de que os juízes estão, na realidade, em greve de zelo.

Aquilo que me espanta é que esta semente também pegou em terrenos habitualmente desfavoráveis a este tipo de cultura. Com efeito, embora metendo a palavra greve de zelo entre aspas, com isso querendo significar não sei o quê («greve de zelo» é sinónimo de greve de zelo? se não o é, é o quê?), algumas vozes, pelas quais, aliás, tenho o maior respeito – daí o meu desconforto – «embarcaram» naquela falsa ideia.

Felizmente, há quem vá tentando remar contra a maré, explicando aquilo que, de tão elementar, não deveria carecer de explicação, ou seja, que é falso que os juízes estejam a fazer uma greve de zelo, com ou sem aspas.

Nos posts seguintes, juntarei a minha voz às destes últimos.

2006-02-07

Videoconferência - o outro lado


O texto que se segue foi, em boa hora, deixado na caixa de comentários do post anterior. Completa, na perfeição, aquilo que escrevi a propósito da videoconferência. Com o consentimento presumido da sua autora, Eva Garcia, aqui fica, com o destaque que merece.

«Confesso que não resisti a fazer um comentário a esta postagem.

Comecemos pelo início: eu oficial de justiça me confesso.

Especificando, Escrivã Auxiliar.

Escusado será dizer que nas funções que inerem a esta categoria estão as malfadadas vídeoconferências. E no meu caso concreto desde Novembro de 2004 que asseguro todas as que são pedidas ao tribunal onde trabalho, para além de assegurar todos os sumários e actos de instrução, com interrogatórios incluídos. E vídeo conferência significa SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE, mas SEMPRE, uma gigantesca irritação!

Começamos pelo quase ritual dos telefonemas: "colega a testemunha está?” “Colega pode dar-me o nº da vídeo?” “Colega podemos fazer o teste?", etc., etc., etc..

E lá ando eu de um lado para o outro!

Depois vem a chamada “de viva voz” e o explicar à/às testemunha/as que não sabemos quanto tempo irá demorar a sua inquirição, que é exactamente o mesmo que estarem no tribunal onde decorre o julgamento, que tanto podem ser ouvidas dali a 5 minutos como dali a 2 ou 3 horas e que a única função da vídeo conferência é evitar uma deslocação à comarca onde decorre o julgamento.

E depois de muitas perguntas e outras tantas respostas, ouvir um chorrilho de reclamações e de indignações que a justiça está cada vez pior, que ninguém faz nada etc., etc.

E nisto lá se passam 15 minutos em que, de concreto, nada se fez.

Depois lá vem a história do teste.

E a “coisa” não funciona...

E lá se liga e desliga o aparelho que entretanto bloqueou.

E lá vem um colega a correr da secretaria a dizer que está ao telefone “o colega” a pedir para ligarmos nós para o tribunal “que eles não conseguem”.

E a coisa não funciona...

E lá vem nova chamada para dizer que afinal também não conseguimos. “Ó colega tente lá outra vez, sff.”

E a coisa não funciona...

E mais um telefonema “Ó colega se não conseguirmos agora vou dizer ao Juiz e já lhe ligo”.

E a “coisa” não funciona...

E lá foram mais 20 minutos.

E eu sem fazer nada de visível!

E passado mais um bocado lá vem mais uma chamada: “Ó colega, vou tentar novamente!”

E lá vou eu novamente para a biblioteca. E a “coisa” lá funciona.... Ops! Falei cedo demais. Foi só a imagem. O som..... Ups! .... parece vir do centro da terra! Sobe volume, desce volume. Pega num comando, larga o outro e já se vê o Juiz lá ao fundo, com ar de enfado. E a irritação lá aumenta! Em tom roufenho ouve lá de longe “obriiiiiiiii.... coleeeeeee....”

E lá foram mais 15 minutos.

E agora são as testemunhas a perguntar se demora muito.

E lá saem mais umas explicações e lá se ouvem mais uns “desabafos! Que isto não é nada com a menina! A culpa é do sistema!” (É o sistema e o legislador! Se descubro quem eles são juro que me vingo!)

E lá volto eu para a secretária.

E lá foram mais 15 minutos sem fazer nada de visível e monte de processos em cima da mesa!

Tempo depois mais um telefonema: “Ó colega pode pôr a testemunha na sala.”

Mais uma chamada de viva voz e lá está a testemunha sentadinha muito desconfortável à frente da televisão. E liga e desliga e torna a ligar. E 10 telefonemas depois lá temos a testemunha aos gritos para se fazer ouvir, os advogados de testa franzida e o juiz com outra irritação!

Bem, mas este é o final feliz desta odisseia num tribunal com 3 juízos, 3 juizes de comarca, mais um auxiliar, mais dois de círculo.

E agora falta contar o resto: com duas salas de audiências.

E como diz o povo “quem chega primeiro apanha lugar”, quantas e quantas vezes, depois de toda a odisseia já relatada, chega a hora de “meter a testemunha na sala” (leia-se biblioteca) e já lá está a decorrer um julgamento, porque as salas “já estavam ocupadas.”

E pronto! este é o outro final infeliz, para além daquele já habitual e que tão bem conhecem: e a coisa (leia-se vídeo) não funciona...

E agora, como acaba a“triste” escrivã auxiliar?

Com uma irritação do tamanho do mundo (e a verba para os ansiolíticos ainda não é parte integrante do vencimento), com a fama que durante meia manhã não fez nada, com meia dúzia de cigarros fumados e com uma raiva do tamanho do mundo ao “senhor” que inventou este sistema.

E para não dizerem que sou má língua e que não dou sugestões para melhorar o serviço proponho que seja criado um endereço no Hotmail para cada juízo de todos os tribunais deste país e que depois seja oferecido um PC com MSN instalado, a “competente” ligação à net, o “competente” endereço e a “competente” Web Cam a cada testemunha a ser ouvida por vídeo conferência, que assim só teriam que se conectar ao programinha da Microsoft.

E os custos? – perguntará.

Sugiro que se aproveite a onda benemérita do mais recente condecorado da nação.

Eu cá por mim ofereço-me para testemunha profissional lá para as bandas da Ericeira.»

2006-02-01

Um fiasco chamado videoconferência - 3


Pois é, ainda tenho mais algumas «vergastadas» para desferir no sistema de videoconferência com que os tribunais portugueses foram dotados.

Duvido de que quem teve a ideia de introduzir a solução de inquirir pessoas que devam depor numa audiência de julgamento através de videoconferência tenha, sequer, uma vaga ideia sobre o que seja julgar.

Esta dúvida assalta-me sempre que tenho de ouvir alguém por esse meio.

Julgar matéria de facto, ou seja, em termos simples, tomar uma decisão sobre o que é verdade e o que é mentira, constitui, muitas vezes, tarefa complicadíssima.

Não obstante as testemunhas terem o dever legal de dizer a verdade e o incumprimento desse dever constituir crime, quem anda pelos tribunais sabe como é. Quantas vezes aparecem 5 testemunhas afirmando uma coisa e outras 5 afirmando exactamente o contrário? Ou 5 testemunhas afirmando a maior das mentiras e 1 ou 2 testemunhas dizendo a verdade? É o pão-nosso de cada dia. A vida é o que é e nós somos o país que somos ou, talvez melhor, estamos o país que estamos.

Separar a verdade da mentira é, dizia eu, tarefa dificílima para quem julga, sabido, como é, que os juízes não passam de homens e mulheres entre cujas capacidades não se conta, seguramente, a de adivinhar.

Ora, se é extremamente difícil, tantas e tantas vezes, separar a verdade da mentira quando os depoimentos são prestados na presença do juiz, essa dificuldade aumenta se a testemunha está a ser inquirida através de videoconferência. É inevitável.

A própria testemunha, se estiver disposta a mentir, sentir-se-á muito mais à vontade para o fazer fora do ambiente da sala onde decorre a audiência de julgamento e longe do juiz que dirige esta última.

E se isto já seria assim com um sistema de videoconferência de boa qualidade, que dizer daquilo que actualmente se passa, aqui descrito? Em que o juiz, frequentemente, mal vê e ouve o seu interlocutor?

O mesmo é dizer que o sistema de videoconferência actualmente instalado nos tribunais portugueses aumenta, de forma significativa, a margem de erro inerente à actividade de julgar, tão humana e, por isso, a este último tão sujeita quanto qualquer outra, não obstante todo o esforço que o juiz faça.

Já alguém pensou em encarar este problema com frontalidade?

Ou será que, bem vistas as coisas, sou eu que estou a ser esquisito e essa coisa da verdade material já pouco importa?