2006-11-05

Troca de seringas e segurança das prisões


Objectar-se-á ao que aqui afirmei: Sim senhor, isso está tudo muito bem (ou até nem está mal de todo, ou é tudo uma rematada asneira – para o efeito, tanto faz), mas há um problema prático de saúde dos reclusos que urge resolver e, atendendo à gravidade da situação, se, para se resolver esse problema, tiver de se sacrificar alguns princípios, paciência.

Sou, em geral, sensível a este tipo de argumentação.

Também entendo que, quando fortes razões de ordem prática impõem uma determinada solução, para mais quando está em causa a saúde e a vida de pessoas, alguns dogmas devem ser postos de lado na medida do estritamente necessário.

Porém, pergunto se o Estado está a fazer tudo, mas mesmo tudo, aquilo que está ao seu alcance no sentido de impedir a entrada de produtos estupefacientes nas prisões e a sua circulação no interior destas.

Diz-me a minha experiência no julgamento de crimes de tráfico de estupefacientes em prisões que não está.

Antes de avançar com o programa da troca de seringas, talvez o Estado devesse repensar todo o sistema de segurança das prisões, não no aspecto tradicional da sua capacidade para impedir fugas, mas no inverso, ou seja, da sua capacidade para controlar aquilo que vem do exterior.

2006-11-04

Seringas nas prisões e autoridade do Estado


Sou radicalmente contra o programa de troca de seringas nas prisões que se pretende implementar.

Não ponho em causa a nobreza das intenções de alguns dos seus defensores e partilho as suas preocupações.

Todavia, parece-me inevitável a conclusão de que a implementação de tal programa constitui uma desonrosa capitulação do Estado perante o tráfico de estupefacientes dentro das prisões e um grave incumprimento do seu dever de manter o meio prisional livre do tráfico e consumo de produtos dessa natureza.

E se há um campo em que me aflige ver o Estado capitular é o do combate à criminalidade.

Se nem sequer dentro de um meio que é suposto ser fechado e controlado como nenhum outro, como é o meio prisional, o Estado é capaz de manter a ordem, nomeadamente em matéria de tráfico e consumo de estupefacientes, quem pode levar a sério a capacidade desse mesmo Estado para combater o crime «cá fora», tarefa que, convenhamos, é bastante mais complicada?

A imagem que o Estado dá de si próprio se for para a frente com esta medida é, pois, extremamente negativa.

E isso tem custos elevadíssimos ao nível da sua credibilidade aos olhos dos cidadãos.

2006-11-03

"Ecole Nationale de la Magistrature" (Bordéus)

Mão amiga fez-me chegar esta fotografia, bem como outras que publicarei ulteriormente.
O meu agradecimento ao seu autor.

(Fotografia - J. Gomes de Sousa)

2006-11-01

Art. 42.º da Lei n.º 5/2006 (Lei das armas) – O politicamente correcto?

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Estipula o art. 42.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006:

“1 - Considera-se uso excepcional de arma de fogo a sua utilização efectiva nas seguintes circunstâncias:

a) Como último meio de defesa, para fazer cessar ou repelir uma agressão actual e ilícita dirigida contra o próprio ou terceiros, quando exista perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física e quando essa defesa não possa ser garantida por agentes de autoridade do Estado, devendo o disparo ser precedido de advertências e em caso algum podendo visar zona letal do corpo humano” (sublinhado nosso).

Ou seja, um cidadão está em poder de uma arma de fogo devidamente legalizada, encontra-se em perigo de vida ou de ofensa física grave, não pode socorrer-se de agentes de autoridade, avisa o agressor que está armado e mesmo assim, perante a iminência de ser morto ou ferido gravemente, porque o agressor está armado (se calhar com arma de fogo de calibre muito superior à sua, pois adquiriu-a no mercado negro), tem que efectuar disparo para as unhas das mãos ou dos pés (passe o exagero).

Será que o legislador desconhece o instituto da legítima defesa, consagrado no art. 32.º do Código Penal? Ou não o desconhece e, mesmo assim, num afã de se tornar politicamente correcto, passou por cima dele?

E, já agora, será que os GOE e outras forças de elite treinam para atingirem os alvos em “zonas não letais do corpo humano”?


Luís Lança (procurador da República)


2006-10-27

Organização Judiciária


Depois de ler isto, espero que alguém se lembre de calcular:

- O tempo de trabalho que cada juiz vai perder em constantes deslocações entre os vários locais onde fará audiências de julgamento;

- O custo que o Estado terá de suportar com a aquisição e a manutenção de veículos e a contratação de motoristas para assegurar as deslocações dos magistrados e funcionários judiciais entre os vários locais onde se realizarão as audiências de julgamento;

- O custo que implicará a criação das novas «estruturas locais», que, tendo necessariamente uma sala de audiências e as indispensáveis instalações e equipamentos de apoio (gabinetes para magistrados, salas para advogados, uma secretaria, salas para testemunhas, uma cela quando se trate de julgamentos com arguidos presos, sistemas de gravação e videoconferência, pelo menos), não devem ser baratas.

2006-10-21

2006-10-20

Objectivo: esvaziar prisões (1)


Analisando, na sua globalidade, o projecto de reforma do Código Penal apresentado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, parece-me evidente que um dos seus objectivos principais é o de diminuir a população prisional a qualquer preço.

E pretende-se tal diminuição pela razão mais prosaica que existe: poupar dinheiros públicos.

Isto não tem sido assumido com frontalidade, o que é compreensível, pois poderia ter custos políticos.

Para manter as aparências, vai-se invocando o estafado chavão da «reinserção social» como móbil para a progressiva limitação da possibilidade de aplicação de penas de prisão efectiva e para a cada vez menor duração do período de execução destas últimas, mesmo no âmbito da criminalidade mais grave.

Porém, parece-me que o recurso à ideia, em si mesma de indiscutível bondade, da reinserção social como fim primacial (embora não único, como é bom lembrar) das penas, é, neste domínio, abusivo, para dizer o mínimo – reinserção social não pode ser confundida com impunidade ou com laxismo no combate à criminalidade, particularmente à mais grave.

Tal apelo recorrente à ideia de reinserção social já dificilmente mascara a referida finalidade de diminuir a despesa pública.

Nada tenho contra a poupança de dinheiros públicos.

Muito pelo contrário, tenho tudo a favor.

Porém, poupar neste domínio é um erro grave.

Mais do que isso, é muitíssimo perigoso.

Porque, por este andar, pode um dia a comunidade, ou uma parte significativa dela, deixar de se rever no seu Direito Penal e de acreditar na capacidade deste último para garantir a sua segurança.

E, se esse dia chegar, não será bom para ninguém.

2006-10-12

Tudo na mesma


O último mês foi fértil em acontecimentos na área da Justiça.

Foi o «acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD», foi o escolha do novo Procurador Geral da República e, por fim, foi a eleição do novo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

E foi o muito que se falou, escreveu e discutiu sobre cada um destes temas.

Todavia…

Sem menosprezar o relevo de qualquer dos acontecimentos acima mencionados, atrevo-me a lembrar que, na realidade dos tribunais, pelo menos naqueles por onde ando e de que vou tendo notícia, nada mudou no último mês.

Nem sequer no último ano.

Naquilo que realmente interessa ao utente do sistema de justiça, está, no essencial, tudo na mesma.

Continua a morosidade processual, excepto em matéria de acção executiva, onde não pode falar-se, com propriedade, em morosidade, mas sim em paralisia.

As condições materiais de funcionamento do sistema de justiça não sofreram alteração relevante.

A falta de funcionários judiciais agrava-se de dia para dia – há tribunais onde já se justifica a sua classificação como espécie em vias de extinção.

Os gravadores de cassetes lá continuam nas salas de audiências, gravando quando e como calha.

Os sistemas de videoconferência, que nem quando eram novos prestavam, estão cada vez piores – a idade não lhes tem feito bem nenhum.

As alterações legislativas cujos projectos já foram objecto de divulgação pública desfazem quaisquer ilusões acerca daquilo que, a esse nível, aí vem.

Portanto, ninguém se iluda com a súbita abundância de notícias sobre a justiça.

No essencial, apesar da agitação do último mês, está tudo na mesma.

2006-09-09

Acordo político-parlamentar para a reforma da justiça

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Comunicado da Direcção Nacional da ASJP de 8 de Setembro
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Acordo político-parlamentar para a reforma da justiça

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses já há muito vinha considerando que as grandes reformas estruturantes do sistema de justiça devem ser objecto de amplo consenso parlamentar e não ficar sujeitas à volatilidade própria das maiorias parlamentares de cada momento, tendo mesmo pugnado pela aprovação de uma lei de planificação para a justiça, com validade plurianual e afectação específica de meios financeiros.

A ASJP considera que o acordo político-parlamentar para a reforma da justiça, assinado hoje pelos grupos parlamentares do PS e do PSD, não pode dispensar a discussão das soluções concretas previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da justiça.

Há matérias sobre as quais a Associação teve oportunidade de se pronunciar previamente junto do Governo e dos grupos parlamentares e que merecem apreciação positiva.

Em primeiro lugar, o acordo para resolver o problema do estrangulamento da acção executiva, precisamente porque se trata de matéria da maior importância para o funcionamento dos tribunais, conforme a Associação já tinha comunicado ao Presidente da República, o Governo e os grupos parlamentares, tendo mesmo apresentado publicamente, em Julho, um Relatório Preliminar onde se propuseram soluções agora acolhidas pelos dois partidos com maior representação parlamentar.

Em segundo lugar, no sistema de recrutamento e formação de juízes, o acordo sobre consagração da formação separada de juízes e procuradores e sobre outras propostas apresentadas pela Associação num documento tornado público em Julho passado.

Em terceiro lugar, o acordo sobre a criação do Gabinete do Juiz, com funções de apoio técnico e administrativo, tão necessários para aumentar a qualidade e a produtividade da actividade judicial.

Há, porém, outros aspectos do acordo, em matérias sobre os quais a Associação não teve oportunidade de dar o seu contributo, que merecem sérias reservas.

Na revisão do mapa judiciário, a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais, não parece salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade, na medida em que pode abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade.

No acesso aos tribunais superiores, concordando embora a Associação de pleno com o princípio da progressão na carreira por critérios de mérito, não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão com competência constitucional para proceder ao recrutamento e nomeação dos juízes para esses tribunais, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática daquele Conselho.

No estatuto dos juízes, ainda, a Associação não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação, pois a possibilidade de garantir aos juízes em fim de carreira a manutenção do conjunto dos deveres e direitos equiparado ao dos juízes em efectividade de funções é uma condição essencial para que os cidadãos confiem num desempenho profissional livre, independente e eticamente irrepreensível, ao longo de toda a carreira.

A ASJP reafirma aqui a sua atitude de abertura às reformas do sistema de justiça, direccionadas para a melhoria do seu funcionamento e para a dignificação da função judicial, mas não pode deixar de acentuar a necessidade de tais reformas não desvirtuarem o princípio essencial da independência dos tribunais.

Face à importância das matérias em questão, a direcção nacional da ASJP decidiu solicitar audiências urgentes ao Governo, ao Líder do PSD e aos Grupos Parlamentares e convocar uma reunião extraordinária do Conselho Geral da ASJP para analisar as diversas incidências deste acordo político-parlamentar.

Lisboa, 8 de Setembro de 2006

A Direcção Nacional da ASJP

Acordo político-parlamentar para a reforma da justiça

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Reforma da Justiça deixa juízes reticentes

Principal alvo das críticas é a revisão do mapa judicial

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considera que o acordo político-parlamentar PS/PSD para a Reforma da Justiça contém aspectos "positivos" e outros que merecem "sérias reservas".

O principal alvo das críticas dos juízes é a prevista mobilidade dos juízes.

Em conferência de imprensa, o presidente da ASJP, António Martins, o vice-presidente, Azevedo Mendes, e o secretário-geral, Manuel Soares, começaram por referir que estrutura sindical "já há muito vinha considerando que as grandes reformas do sistema de Justiça devem ser objecto de amplo consenso parlamentar".

A ASJP considera, no entanto, que aquele acordo "não pode dispensar a discussão das soluções previstas em cada projecto de diploma, no seu local próprio, que é a Assembleia da República, nem a audição dos representantes das instituições da área da Justiça".

Pontos positivos

"Há matérias sobre as quais a ASJP teve oportunidade de se pronunciar previamente e que merecem apreciação positiva", disseram os dirigentes sindicais.
Entre as medidas positivas estão, para os responsáveis, o propósito de "resolver o problema do estrangulamento da Acção Executiva", "consagração da formação separada de juízes e procuradores" e "criação do Gabinete do Juiz, com funções de apoio técnico e administrativo".

Pontos criticados

Quanto às questões que merecem "sérias reservas" à ASJP, os dirigentes sindicais disseram que, quanto à revisão do mapa judiciário, "a forma como se prevê a afectação de juízes às novas circunscrições territoriais e a sua mobilidade funcional nos diversos tribunais não parecem salvaguardar os princípios do juiz natural e da inamovibilidade".

"Podem abrir caminho para a escolha de juízes para processos ou de processos para juízes, por critérios de oportunidade administrativa, o que é absolutamente prejudicial para os valores da independência e da imparcialidade", considera a ASJP.

No acesso aos tribunais superiores, a ASJP "não compreende a desvalorização do papel do Conselho Superior da Magistratura, substituindo-o por um júri sem a mesma composição plural e democrática".

Quanto ao estatuto dos juízes, a ASJP diz que "não poderá aceitar que seja desvirtuado o conteúdo do estatuto da jubilação", defendendo para os juízes em fim de carreira "a manutenção do conjunto dos deveres e direitos" equiparado aos dos juízes em efectividade de funções.

"Face à importância das matérias em questão", a Direcção Nacional da ASJP vai solicitar "audiências urgentes" ao Governo, ao líder do PSD, Marques Mendes, e aos grupos parlamentares da Assembleia da República.

Vai ser também convocada uma reunião extraordinária do Conselho Geral da ASJP, para analisar as "diversas incidências" do acordo político-parlamentar firmado.

Fonte: SIC ON LINE