2006-06-10

Segurança rodoviária e impunidade – 1

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Contra-ordenações estradais – prescrição
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Neste post, referi o escandaloso número de processos por contra-ordenações estradais que prescrevem (cerca de 220.245 só no ano de 2004).
Num país onde a sinistralidade rodoviária assume a dimensão de uma verdadeira tragédia, a punição das infracções estradais – sejam elas crimes ou contra-ordenações – deveria constituir uma prioridade do Estado.
Porém, isso nunca aconteceu.
Se constituísse, não se verificaria um tão elevado número de prescrições – o Estado providenciaria pela existência de meios humanos e materiais suficientes para instaurar, instruir e julgar os processos de contra-ordenação, bem como para executar as coimas nestes aplicadas, tudo dentro dos prazos de prescrição que a si próprio fixou para levar a cabo tais tarefas.
Ao deixar prescrever um número gigantesco de processos por contra-ordenações estradais, o Estado demite-se inadmissivelmente do cumprimento do seu dever de zelar pela segurança das pessoas que, como peões ou condutores, utilizam as vias públicas.
E está a contribuir para uma das causas principais da sinistralidade rodoviária – o sentimento de impunidade de muitos condutores.