2006-04-24

Sinistralidade rodoviária


Numa mesma página do EXPRESSO de 22 de Abril (página 10 do caderno principal), são publicadas duas notícias cujo confronto revela a ligeireza com que o Estado trata, há muito, o problema da sinistralidade rodoviária, não obstante periódicas promessas de mudança de política, todas elas sintetizáveis na fórmula «agora é que vai ser!».

Na notícia intitulada «Juristas das multas na rua», refere-se, a dada altura, que «segundo os últimos dados oficiais, em 2004 prescreveram cerca de 220.245 autos, o triplo de 2003».

Logo abaixo, sob o sugestivo título «Controlo a dobrar», informa-se, nomeadamente, que:

- O Governo tem «o objectivo de triplicar, a breve prazo, o número de testes de controlo de álcool aos condutores»;

- Em matéria de fiscalização da velocidade, enquanto nos dias da Páscoa do ano passado foram controladas 53.963 viaturas, este ano esse número disparou para as 127.194, o que teve o resultado imediato de terem sido detectados 3134 condutores em excesso de velocidade na Páscoa de 2006, enquanto na de 2005 foram apanhados 1594 condutores a cometer essa infracção;

- Do total das contra-ordenações, 2799 foram graves (1074 em 2005) e 545 muito graves (187 em 2005).

Se estas despretensiosas linhas pretendessem alcançar o invejável estatuto de «Estudo Credível», na linha de um outro que, a muito custo (literalmente, a ferros), viu a luz do dia recentemente, sobre férias judiciais, seria este o momento de aplicar a velha (mas, pelo menos para alguns, sempre sedutora) regra de três simples: ao dobro da intensidade da fiscalização corresponderá, forçosamente (sim, porque nesta coisa dos números, não há lugar para dúvidas: 2 + 2 = 4), o dobro das prescrições.

E quem tentasse demonstrar o contrário, estaria apenas a defender interesses inconfessáveis, nomeadamente de índole corporativa.

Mas pretendendo eu apenas fazer um post, não irei tão longe.

Admito, por exemplo, que haja factores que possam vir a contrariar o efeito da aplicação cega da regra de três simples, como a adopção de medidas que permitam uma maior eficácia do sistema e uma diminuição do número de prescrições.

Porém, regressando à 1.ª notícia, cujo tema fulcral é a alegada intenção do Governo de dispensar, de uma assentada, os juristas que têm tramitado os processos administrativos por contra-ordenações estradais e possuem alguns anos de experiência profissional, e de os substituir por recém licenciados da Universidade Católica, ainda por cima sem concurso público, não encontro motivos para esperar melhorias.

Ao contrário, talvez tenhamos de concluir, dentro de 1 ano, em matéria de prescrições, que 2 + 2 = 5.