O sistema prisional de um
país não passa de um elemento, fundamental é certo, do sistema de justiça
penal. Deve, por isso, ser configurado de forma a adequar-se ao cumprimento dos
fins que a lei penal aponta à pena de prisão.
Por aquilo que aqui afirmei,
o Direito Penal português precisa de ser repensado, se se quiser que ele volte
a ser levado a sério. O que, a acontecer, teria de se repercutir sobre a
configuração do sistema prisional.
Porém, não podemos estar à
espera disso, desde logo porque é altamente improvável que haja lucidez, saber,
vontade e coragem para empreender tal tarefa. O estado deplorável a que o poder
político deixou o sistema prisional chegar impõe urgência na tomada de medidas «mínimas» que evitem que este entre em
ruptura.
Por onde pegar, então, neste
imenso problema?
Por aquilo que se mostre
necessário em qualquer quadro jurídico-penal. A saber, aumentar a capacidade do
sistema prisional, reforçar a segurança das prisões e melhorar substancialmente
as condições em que os reclusos cumprem as suas penas. Ou seja, construir novas
prisões, adequadas às actuais exigências, e reabilitar as existentes. E com
urgência. Para mais quando o encerramento do Estabelecimento Prisional de
Lisboa, que é o que alberga o maior número de reclusos em Portugal, está para
breve.
Já não existe margem para mascarar
o problema com os truques habituais. A evolução
da criminalidade no nosso país não se compadece com a reiteração da concessão
de medidas de clemência, ou com sucessivas alterações legislativas de pendor
laxista, entenda-se, cada uma mais laxista que a anterior. Laxismo sobre
laxismo só poderá conduzir à falência do Estado enquanto garante da segurança
pública e protector dos mais fracos contra a violência dos mais fortes. Quando
o Estado recua no combate ao crime, é este que avança, ocupando o território por
aquele deixado livre. Em vez disso, impõe-se reafirmar a autoridade do Estado, com
a maior firmeza possível.