2006-01-26

Gravação da prova - 2


O julgamento de Cristina Maltez, antiga funcionária da Procuradoria-Geral da República condenada, em Maio de 2005, a quatro anos e meio de prisão por burla agravada, vai ser repetido.

A decisão foi tomada, no passado dia 19, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Em causa está a deficiente gravação das sessões do julgamento, que não permitiu, aos juízes desembargadores, uma correcta apreciação da prova produzida.

Fonte: Diário de Notícias

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São estes os meios que os sucessivos governos (não é só este) têm posto à disposição dos tribunais.

A falta de meios nos tribunais constitui tema recorrente neste blog, pois é um dos problemas fundamentais que quem naqueles trabalha tem de enfrentar permanentemente.

É o gravador de cassetes que não grava, é a videoconferência que não funciona, é a chuva que cai dentro do gabinete ou da sala de audiências, é a sala de audiências que não chega para todos, é a falta de verba para o tinteiro da impressora e para pagar a conta dos telefones do tribunal.

Depois, a culpa dos atrasos da justiça é dos juízes...

Alguém já calculou o tempo que se perde devido a situações como a descrita?

Espero que o Observatório da Justiça também vá observando estas situações e as tenha em conta nas contas que faz.

E espero que os mesmos que defendem a projectada alteração do regime da responsabilidade dos juízes se empenhem com idêntica energia na responsabilização de quem não fornece os meios indispensáveis ao bom funcionamento da justiça.

2006-01-24

2006-01-21

Associação Sindical dos Juízes Portugueses - Eleições

Carta de apresentação da candidatura de
António Francisco Martins
a Presidente da Direcção Nacional da ASJP,

2006-01-20

Escutas


Já agora, vou dizer qualquer coisa sobre o tema do momento – as escutas telefónicas.

Sobre o violento ataque que, a pretexto de umas alegadas escutas que nem escutas parecem ter sido, mais uma vez está a ser feito contra o Sr. Dr. Souto de Moura, nada direi. Trata-se de matéria de natureza política e este blog é jurídico.

Acerca da vertente estritamente jurídica da questão, deixo aqui as seguintes notas:

1 - Se, através de uma investigação séria, se concluir que há escutas ilegais em Portugal, seja em que processo for ou, mesmo, fora do âmbito de qualquer processo, apurem-se responsabilidades e puna-se em conformidade, sem contemplações. Tal qual como em relação a qualquer outro crime.

2 - O regime legal das escutas telefónicas, como qualquer outro, deve ser aperfeiçoado sempre que se mostre necessário, em especial tendo-se em conta a experiência da sua aplicação prática. Altere-se o que carecer de alteração, com base numa adequada ponderação dos interesses relevantes em jogo, e clarifique-se o que for de clarificar. Também aqui, muitos dos problemas verificados na aplicação prática da lei decorrem de uma redacção menos cuidada desta última.

3 – Tenha-se sempre em conta que as escutas telefónicas constituem um poderoso meio de obtenção de prova relativamente a criminalidade mais sofisticada, pelo que não se aproveite para, a pretexto de alegados abusos, se limitar a sua utilização em termos tais que equivalham, na prática, à sua proibição.

4 – Qualquer que seja a evolução futura do regime jurídico das escutas telefónicas, tenha-se o cuidado de assegurar a sua permanente adequação aos meios existentes no terreno. Portugal não precisa de mais leis «muito bonitas» que, na prática, não são exequíveis.

2006-01-12

Instrução Criminal


Um dos sectores mais sensíveis da função jurisdicional é o da instrução criminal.

Basta lembrar que é essa a sede própria do primeiro interrogatório judicial de arguido detido, no final do qual tem lugar a aplicação de medidas de coacção, nomeadamente a prisão preventiva, ou da autorização e validação de escutas telefónicas e outros meios de obtenção da prova.

Aí se tomam decisões de transcendente relevo para os arguidos, que lhes podem causar danos irreparáveis.

E aí se tomam, também, decisões de não menor relevo para a comunidade, que espera, legitimamente, que os tribunais cumpram a sua missão de contribuir para a manutenção da segurança pública.

Considero a instrução criminal um dos trabalhos mais exigentes que um juiz pode ter.

Há quem tenha opinião completamente diferente da minha e olhe para este sector da actividade jurisdicional com sobranceria, afirmando que fazer julgamentos e sentenças, isso sim, é a parte nobre da actividade jurisdicional.

No passado, fiz numerosos primeiros interrogatórios judiciais, bem como o restante serviço de instrução criminal. Hoje, como juiz de círculo, faço, essencialmente, julgamentos e sentenças. E não tenho a menor dúvida em afirmar que o serviço de instrução criminal – em especial os primeiros interrogatórios judiciais – é, no mínimo, tão exigente, a todos os níveis, como o meu trabalho actual.

Um juiz de instrução é quotidianamente colocado perante situações que, pela sua dificuldade e pela rapidez com que a resposta tem de ser dada (os prazos para a prática de actos extremamente importantes são curtíssimos), requerem conhecimentos jurídicos profundos e uma grande experiência profissional.

Deve, portanto, reconhecer-se, à instrução criminal, um lugar destacado no conjunto da actividade jurisdicional, deixando-se, de vez, de a encarar como uma espécie de «parente pobre».

Se há sector em que a especialização de tribunais deveria cobrir a totalidade do País, é este.

No mínimo, deveria existir um tribunal de instrução criminal em cada sede de círculo judicial, com jurisdição em toda a área deste último.

2006-01-06

Casa roubada, trancas nas portas


O que aconteceu ao infeliz bebé de Viseu provocou as inevitáveis reacções ainda em curso, nomeadamente nos meios de comunicação social.

Essas reacções são naturais e, porventura, reveladoras de que, ao contrário do que, em dias de maior pessimismo, sou tentado a pensar, o chamado «país real» ainda está, na essência, de boa saúde.

Mal de nós no dia em que, perante acontecimentos trágicos como aquele, o cidadão comum e a comunicação social ficarem indiferentes.

O problema é outro.

Já se anda a fazer diagnósticos apressados do que funciona mal e a anunciar medidas. Segundo li, estas últimas serão em número de 10 - não fazem a coisa por menos!

Ora, se há coisa que não se deve fazer – mas, infelizmente, se faz – é legislar «a quente» e sob a pressão dos meios de comunicação social, só para tentar calar estes últimos, mais não seja fingindo que se faz alguma coisa. Normalmente, sai asneira – as camadas mais recentes da nossa Ordem Jurídica são a prova disso.

Ao contrário, o que me parece aconselhável é, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades no caso concreto (que terão de abranger quem não fornece meios para que as coisas funcionem bem, se for o caso), deixar a poeira assentar e, só depois, ver o que há a melhorar e tomar as medidas de carácter genérico necessárias, por via legislativa se for caso disso.

Legislar só para calar ou satisfazer a comunicação social é que não pode (continuar a) ser.

Mas, mais do que isso, importa, antes que haja mais desgraças, desta ou de outra natureza, tomar as medidas necessárias para minimizar o risco de as mesmas acontecerem.

Importa inverter o ditado, muito português e para portugueses, que serve de título a este post.

Sobretudo quando, cada vez mais, as alegadas trancas nem trancas são.

Quantas vezes quem está no terreno, nos mais variados sectores (saúde, ensino, justiça, segurança pública, etc), defrontando-se diariamente com uma desesperante escassez de meios para o desempenho da sua missão, só encontra indiferença e o discurso da «austeridade» (que é sempre só para alguns – parece que, pelo menos em determinados departamentos do Estado, não há falta de dinheiro) quando se queixa e solicita tais meios a quem tem a obrigação de os fornecer?

Depois, quando as desgraças acontecem, é que todos levam as mãos à cabeça.

P.s. Muito havia a dizer acerca do problema dos menores em risco, nomeadamente sobre o acerto da doutrina, que entre nós tem prevalecido, de que importa manter aqueles menores nas famílias biológicas até ao limite, e sobre as reais motivações dos progenitores quando insistem em manter os menores consigo – é sabido que as regras de cálculo do antigo rendimento mínimo garantido e do actual rendimento social de inserção estimulam muita gente a resistir à retirada dos filhos, pois, quantos mais têm, mais dinheiro e outros apoios recebem. Um dia destes, talvez escreva umas linhas sobre isto.

2006-01-04

Candidatura de António Francisco Martins


À DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES



2005-12-23

Um fiasco chamado videoconferência - 2


Muita gente tem falado sobre a fraca eficácia do sistema de justiça – que me parece evidente –, mas poucos têm procurado apurar, com rigor e sem outra preocupação que não seja a de melhorar o funcionamento da «máquina», o que realmente emperra esta última.

Com plena consciência da minha insignificância – não passo de um juiz de 1.ª instância que, um dia, resolveu fazer um blog –, vou por aqui deixando o que penso acerca das causas da referida pouca eficácia. À falta de outra utilidade, o simples facto de aqui ir escrevendo dá-me prazer e isso basta-me.

Vou escrever mais um pouco sobre a videoconferência.

O sistema de videoconferência foi introduzido nos tribunais há alguns anos, os códigos de processo foram alterados por forma a prever a inquirição de pessoas por esse meio e, desde então, não conheço qualquer actividade de acompanhamento, por parte do Ministério da Justiça ou de alguma entidade por ele mandatada, do seu funcionamento. Pelo menos, esse acompanhamento não existiu nos tribunais onde tenho exercido funções.

Ninguém se preocupou em indagar, junto dos juízes, se o sistema de videoconferência funciona em condições, se as coisas correm bem no dia a dia. Provavelmente, por se pressentir que as respostas seriam pouco agradáveis.

Na parte que me toca – e, por aquilo que por aí vou lendo e ouvindo, o mal é geral –, a experiência tem sido a pior possível.

Na maior parte das vezes, ou não se vê, ou não se ouve, ou ambas as coisas ao mesmo tempo. Então, lá tem de vir a testemunha ao tribunal onde o julgamento está ser feito, em data posterior, com prejuízo para todos – para a testemunha, porque já perdeu tempo a deslocar-se ao tribunal onde deveria ser ouvida e acabou por não o ser, acabando por perder dois dias em vez de um; para os juízes e advogados, devido ao facto de a audiência de julgamento ter de continuar noutro dia, o que, para quem tem a sua agenda sobrecarregada, constitui um enorme problema.

Noutras vezes, vê-se e ouve-se mal a pessoa que está «do outro lado», mas, apesar de tudo, quem está na sala de audiências lá vai, a custo, percebendo. Porém, coloca-se um problema adicional: a qualidade do som é de tal forma deficiente que a sua gravação – feita de forma artesanal, ou seja, com o microfone do gravador de cassetes encostado à coluna do computador por onde sai um som já dificilmente perceptível – não é possível. Também nestas situações tem de agendar-se uma data posterior para a inquirição presencial.

Na melhor das hipóteses, vê-se e ouve-se mal mas, apesar de tudo, quem está na sala lá vai percebendo e a gravação também é perceptível.

Porém, em qualquer das referidas hipóteses, uma coisa perde-se sempre e em grande quantidade – tempo! Perde-se muito e precioso tempo de trabalho!

Com o estabelecimento do contacto com o outro tribunal (o que, na maior parte das vezes, pressupõe um sem número de tentativas), a constante necessidade de interromper o inquirido para este repetir palavras que não foram perceptíveis, as quebras de comunicação que por vezes ocorrem e o seu restabelecimento, entre outros incidentes, não é exagero dizer-se que um depoimento através de videoconferência demora, no mínimo, o dobro do tempo de um depoimento presencial.

Seria bom que alguém fizesse estas contas, calculasse o tempo de trabalho que já se perdeu em consequência da introdução da videoconferência e publicasse as conclusões.

Mais não fosse para que os cidadãos que não pertencem «ao meio» e muito legitimamente se interrogam acerca das razões por que os tribunais portugueses funcionam mal começassem a obter as respostas a que têm direito.

2005-12-17

Transcrições


No blog VERBO JURÍDICO foi citada uma notícia segundo a qual o Sr. Dr. Rui Pereira, numa conferência inserida no debate público sobre a «A Reforma do Sistema de Recursos em Processo Penal», considerou que as transcrições das audiências são «um problema de morosidade», já que «tudo tem de ser transcrito antes (de o recurso) subir aos tribunais superiores», e que não faz sentido que «tudo tenha que ser transcrito», alertando para o facto de o actual sistema ter criado uma «indústria muito próspera» das transcrições.

Tem toda a razão.

Os efeitos da necessidade de transcrição da prova produzida nas audiências de julgamento, quer em termos de morosidade do processo, quer em termos de custos directos com a realização da transcrição, quer em termos de desperdício de tempo de trabalho, são catastróficos.

Não raro, os processos esperam largos meses, após a prolação da sentença da 1.ª instância, pela transcrição da prova produzida na audiência de julgamento, só depois podendo ser enviados para o tribunal superior. E os custos das transcrições são, frequentemente, astronómicos - basta pensar que há audiências de julgamento com inúmeras sessões, o que significa centenas ou, mesmo, milhares de horas de depoimentos para transcrever.

Em contrapartida, não acredito que a transcrição traga algum benefício, embora reconheça que, sendo eu um juiz de 1.ª instância, não estou na melhor posição para falar acerca dessa matéria. Correndo o risco de errar, parece-me que, se a simples audição de cassetes pelo tribunal superior não fornece uma ideia precisa sobre a credibilidade de um depoimento (daí reclamar-se o registo da imagem), a transcrição desses depoimentos só pode conduzir a que o seu resultado fique ainda mais longe da realidade destes últimos do que a gravação.

Bem se andará, portanto, se se resolver este grave problema, eliminando-se os enormes desperdícios de tempo e dinheiro que actualmente se verificam.

E seria bom que, com o dinheiro que assim se poupará (que não será pouco), se dotasse os tribunais de sistemas de gravação e audição modernos e eficazes, em vez das velharias completamente ultrapassadas que actualmente aí existem.

2005-12-16

Um fiasco chamado videoconferência - 1


Há alguns anos, foi introduzido, nos tribunais, o sistema da videoconferência, destinado, fundamentalmente, a permitir a inquirição de pessoas em tribunal diferente daquele onde decorre a audiência de julgamento.

A publicidade que se fez desta medida, quer através de anúncios que passaram nas televisões inúmeras vezes e durante um largo período, quer nos jornais e em luxuosos cartazes que foram obrigatoriamente afixados nos átrios e corredores dos tribunais, foi enorme e persuasiva.

Até parecia que, com a medida em causa, em conjunto com a contemporânea proibição de marcar audiências de julgamento com uma dilação superior a 3 meses (acerca da qual já falei, aqui e aqui), o governo de então tinha descoberto, finalmente, a fórmula mágica para resolver, de vez, os problemas dos tribunais. Atendendo à forma como tais medidas foram apresentadas, muita gente deve ter tido essa sensação.

Quem não se lembra do anúncio em que uma actriz, fazendo de testemunha, conversava com um actor já grisalho e com uma beca vestida, ambos com um ar muito sereno, através de um sistema de videoconferência de tão elevada qualidade que só no final do anúncio se percebia do que se tratava? Aquilo parecia a melhor coisa do mundo!

Porém, como tantas vezes acontece, a realidade foi abissalmente diferente da publicidade. Para pior, naturalmente.

A apresentação pública do sistema, creio que no Tribunal de Loures, já não correu tão bem como no anúncio. Segundo se noticiou na época e me recordo, o sistema falhou em toda a linha e a cerimónia foi um fiasco.

Porém, nem assim se quis ver o que era óbvio, ou seja, que não estavam criadas as condições mínimas para o sistema de videoconferência funcionar.

Depois de tanta publicidade, ia-se lá desistir ou, sequer, parar para reavaliar a situação!

O que diriam as televisões e os jornais?

Avançou-se para o abismo, como é habitual.

De nada valeram as reservas que muitos dos que trabalham nos tribunais então manifestaram.

Nessa altura, o nome feio que nos chamavam ainda não era o de corporativistas – satisfaziam-se em nos chamarem conservadores.

Lá se instalaram sistemas de videoconferência nos tribunais, de má qualidade e com incompatibilidades entre si, que têm prestado um péssimo serviço e constituído um importante factor de ineficácia do sistema de Justiça.

Voltarei ao tema.