Na sequência do que aqui se descreve e com o objectivo de
conter os tumultos que ocorriam em várias cidades do Reino Unido, o primeiro
ministro, Keir Starmer, ameaçou, através da comunicação social, que quem
naqueles participasse seria prontamente julgado e condenado. «We
do have standing arrangements for law enforcement, which means that we can get
arrests, charge remanded in custody and convictions done very quickly,», anunciou ele. Sublinho: «we can get (…) convictions done very quickly». Ou
seja, as condenações estavam, nas suas palavras, garantidas, e não tardariam.
Mera bravata de um
primeiro-ministro em desespero, que não se lembrou de melhor solução para
enfrentar a fúria popular resultante do assassinato das três meninas de
Southport, que a de procurar intimidar os manifestantes, actuais ou potenciais,
pensei eu. Como pode o primeiro-ministro do país que reivindica ter a
democracia mais sólida do mundo prometer semelhante coisa? Esqueceu-se do
princípio da separação de poderes?
Enganei-me redondamente.
Afinal, o primeiro-ministro da tal democracia mais sólida do mundo podia fazer
tudo aquilo que prometeu. E fê-lo, efectivamente. Apesar de o sistema judicial
britânico já se encontrar sob enorme pressão devido ao excesso de processos, os
julgamentos dos manifestantes detidos iniciaram-se de imediato, passando à frente dos restantes. E as condenações, em penas exemplares,
também não se fizeram esperar. Tudo com ampla divulgação através dos canais de
televisão e dos jornais britânicos, com fotos dos rostos dos condenados,
pressurosamente fornecidas pelas autoridades, a fazerem primeiras páginas, num
registo, no mínimo, pouco usual. O efeito intimidatório estava assegurado.
Parece, assim,
possível, num país democrático, o poder executivo utilizar, às claras, o poder
judicial como instrumento para a prossecução de objectivos políticos imediatos.
Fica o registo.
P.S.: Recordo, a propósito, que as
autoridades britânicas ainda não divulgaram qualquer foto actualizada de Axel Rudakubana, o
assassino das três meninas, não obstante ele ter atingido, entretanto, a
maioridade.