Desenvolvendo uma das ideias presentes nesta mensagem: para a manutenção da segurança pública, mais que a simples presença policial em determinado local, importa o regime jurídico em cujo quadro a polícia actua.
A presença de polícia nas ruas é, obviamente, indispensável para a manutenção da segurança pública. Contudo, o valor de cada polícia variará na exacta proporção, por um lado, da credibilidade que merecer o sistema jurídico-penal que ele representa e, por outro, da operacionalidade das normas que regulam a sua actuação. Cada polícia vale, em enorme medida, por aquilo que representa e por aquilo que a lei lhe permite fazer.
Se o sistema jurídico-penal
não for credível, se não for levado a sério pela comunidade, outro tanto
acontecerá com o polícia, que não será respeitado, mas sim desprezado, gozado, enxovalhado,
desafiado e, inclusivamente, ofendido na sua integridade física por membros
daquela que sejam menos dados ao cumprimento da lei.
Se as normas que regulam os
termos em que o polícia deve praticar os actos próprios da sua função,
nomeadamente as relativas ao uso da sua arma de serviço, não se adequarem às
necessidades da vida real, o resultado será idêntico, ou ainda pior, pois a
própria vida daquele poderá ficar em risco.
Se estas hipóteses se
verificarem cumulativamente, cada polícia, por muito competente e empenhado que
seja, pouco mais será que um homem ou uma mulher que veste uma farda e carrega
uma arma que tem, muito justificadamente, medo de usar, ficando, assim, à mercê
de qualquer meliante, que não se sujeita a regras e não limita a sua actuação
por qualquer tipo de escrúpulos.
Nestas circunstâncias, nunca
haverá polícias suficientes. Se o sistema jurídico-penal que eles representam
não merecer credibilidade e o condicionamento legal da sua actuação não for ajustado
às necessidades da vida real, nem com um polícia por metro quadrado será
possível manter a segurança nas ruas.