2006-10-20

OBJECTIVO: ESVAZIAR PRISÕES (1)

Analisando, na sua globalidade, o projecto de reforma do Código Penal apresentado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, parece-me evidente que um dos seus objectivos principais é o de diminuir a população prisional a qualquer preço.
E pretende-se tal diminuição pela razão mais prosaica que existe: poupar dinheiros públicos.
Isto não tem sido assumido com frontalidade, o que é compreensível, pois poderia ter custos políticos.
Para manter as aparências, vai-se invocando o estafado chavão da "reinserção social" como móbil para a progressiva limitação da possibilidade de aplicação de penas de prisão efectiva e para a cada vez menor duração do período de execução destas últimas, mesmo no âmbito da criminalidade mais grave.
Porém, parece-me que o recurso à ideia, em si mesma de indiscutível bondade, da reinserção social como fim primacial (embora não único, como é bom lembrar) das penas, é, neste domínio, abusivo, para dizer o mínimo – reinserção social não pode ser confundida com impunidade ou com laxismo no combate à criminalidade, particularmente à mais grave.
Tal apelo recorrente à ideia de reinserção social já dificilmente mascara a referida finalidade de diminuir a despesa pública.
Nada tenho contra a poupança de dinheiros públicos.
Muito pelo contrário, tenho tudo a favor.
Porém, poupar neste domínio é um erro grave.
Mais do que isso, é muitíssimo perigoso.
Porque, por este andar, pode um dia a comunidade, ou uma parte significativa dela, deixar de se rever no seu Direito Penal e de acreditar na capacidade deste último para garantir a sua segurança.
E, se esse dia chegar, não será bom para ninguém.