Vivemos tempos sombrios em matéria de liberdade de expressão, de liberdade de informar e de direito a ser informado. Pé ante pé e sempre com piedosos pretextos, vão-se criando e expandindo limitações de toda a ordem. Não se pode dizer isto porque é racismo, não se pode dizer aquilo porque é homofobia, transfobia ou outra qualquer fobia desse espectro, não se pode dizer aqueloutro porque é xenofobia ou discurso de ódio, e assim por diante.
Este tipo de rotulagem da opinião
divergente tem feito as vezes do antigo lápis azul na perfeição. Por via dela,
a referida opinião passa de meramente divergente a proibida. Proibição essa a
que tem vindo a ser conferida tutela penal e contraordenacional. Discordar passa,
cada vez mais facilmente, a constituir um ilícito criminal ou
contraordenacional.
Entretanto, o princípio da intervenção
mínima do Direito Penal parece ter sido mandado às urtigas. A construção da «sociedade do bem» (mais uma...) não pode
prescindir da utilização, pelo Estado, do seu mais contundente meio coercivo,
que é a tutela penal de toda uma panóplia de novos bens jurídicos.
A extensão de termos como «racismo», «homofobia», «xenofobia»,
«discurso de ódio» e outros ao
serviço da mesma causa tem vindo a ser ampliada a tal ponto que, para os
sensíveis ouvidos dos novos polícias da palavra, já lá cabem realidades que,
racionalmente, nada têm a ver com as etiquetas que estes lhes colam.
A partir do momento em que se conseguiu
a criminalização de comportamentos através da inclusão, em tipos penais, de
conceitos tão vagos como os de «racismo»,
«ódio», «xenofobia» ou «homofobia»,
o esforço dos prosélitos do wokismo passou a ser o de os hipertrofiar, neles
incluindo, em toda a medida que caiba nas suas férteis imaginações, o que divergir
das suas bizarras teorias. Se, no limite, conseguirem proibir toda a opinião
divergente, ficarão dispensados de contra-argumentar.
Não obstante, nada sacia essa gente, que
permanentemente inventa novas modalidades de «discriminação», de «ofensa»,
de «incitamento ao ódio», com a
inerente proliferação de limitações à liberdade de expressão. Quantos mais
grupos de «vítimas» de discriminações
e ofensas várias e de imaginados discursos de ódio forem inventados, maior será
o rebanho e, em consequência, o poder dos seus pastores, protectores e guias
espirituais.
Do lado do cidadão comum, o efeito é
precisamente o pretendido. Como a generalidade das pessoas já tem problemas que
cheguem e não quer arranjar mais, surge, em todo o seu esplendor, a
auto-censura. Na dúvida, é melhor não dizer o que se pensa sobre os novos «temas proibidos», não utilizar «palavras proibidas», não opinar contra
a «ditadura do bem». O «está calado, que isso não se pode dizer»,
do tempo do Estado Novo, regressou em força, embora sob bandeira diversa. Pela
mão dos «activistas», «progressistas»,
«anti-fascistas» e outras designações simpáticas que eles a si próprios atribuem.
E, lamentavelmente, com a cobarde complacência dos que, embora não o sendo, a
eles se vergam.
Perante isto, o mínimo que cada um tem o
dever de fazer em defesa da liberdade de expressão é exercê-la plenamente.