No rescaldo de mais uma trágica vaga de
incêndios florestais, são muitas as vozes que reclamam a imediata aplicação de
prisão preventiva a tudo o que for suspeito de ser incendiário e a sua ulterior
condenação em pesadas penas de prisão efectiva, manifestando indignação por uma
alegada brandura dos tribunais nesta matéria, nomeadamente por suspenderem a
execução das penas de prisão numa percentagem excessiva de casos.
Há até quem sustente que, no início de
cada época de incêndios, se deveria prender os «incendiários habituais» antes de
estes entrarem em acção. Tanto quanto consegui perceber, tratar-se-ia de uma
espécie de «prisão ultra-preventiva»,
que anteciparia, não apenas o trânsito em julgado de uma decisão condenatória,
mas a própria prática do crime.
Pela minha parte, concordo com a condenação
dos incendiários em penas severas, desde que justas, e com a aplicação de
prisão preventiva quando os respectivos pressupostos legais se verificarem, nunca
esquecendo, porém, que um deles é a existência de fortes indícios da prática do
crime, coisa que, no calor do momento, tende a ser menosprezada por quem clama
por «justiça firme e pronta». Já a «prisão ultra-preventiva» apenas poderá terá
lugar num «anedotário jurídico-penal».
Registo, porém, que muitos daqueles que agora
reclamam, dos tribunais, «mão pesada»
em relação aos incendiários, são os mesmos que, uma vez apagados os incêndios,
clamam que há presos a mais em Portugal, que os tribunais aplicam demasiada
prisão preventiva e demasiadas penas de prisão efectiva e que estas são
excessivamente longas.
São também os mesmos que, fora da época
de incêndios, se dizem contra a pena de prisão porquanto há que apostar é na
ressocialização, como se se tratasse de realidades antinómicas.
Aguardemos, pois, que, com a entrada do Outono, os hoje fogosos adeptos da «mão pesada» percam o gás. Não tarda, voltarão à habitual conversa mole dos «presos a mais» e da «ressocialização em vez de prisão». Também a este filme, já assisti vezes demais.