2024-09-26

Sobre os objectivos do «Manifesto dos 50»


Logo que o manifesto surgiu, gerou-se polémica sobre qual fosse a real intenção dos seus subscritores. Prestar um genuíno contributo cívico para o bem comum na área da justiça, alertando para disfuncionalidades que nesta se verificam (como os representantes do movimento insistentemente afirmaram), ou, simplesmente, atacar e procurar condicionar o Ministério Público no exercício da acção penal, escolhendo, para o efeito, um momento estrategicamente vantajoso como o actual, com a Procuradora-Geral da República (PGR) em final de mandato e no rescaldo da queda do Governo da República e do Governo Regional da Madeira na sequência de intervenções do Ministério Público no âmbito de processos de inquérito?

A leitura dos nomes dos primeiros 50 subscritores do manifesto não me deixou dúvidas a este respeito. Era mais que evidente que a razão estava do lado de quem sustentava a segunda tese.

Não menos evidente era que o futuro iria confirmá-lo. Tantas e tão proeminentes «personalidades», como os subscritores do manifesto se auto-proclamam, não iriam dar-se ao trabalho de congregarem esforços nos termos em que o fizeram unicamente para verterem, num documento, algumas genéricas considerações acerca de meia dúzia de temas relacionados com o sector da justiça. A coisa trazia, obviamente, água no bico. Sendo assim, o melhor era deixá-los poisar.

Pois bem, passadas as férias de verão, os 50, que já são 50+50+50 (ainda não tive acesso à lista dos terceiros 50, que não consta do site que este grupo criou), fizeram circular, pelos meios de comunicação social, um documento (que também ainda não consta do referido site) em que traçam o perfil que consideram desejável para o futuro PGR. Deixaram, assim, de esvoaçar sobre a meia dúzia de temas referidos no manifesto e foram, agora, direitinhos ao objectivo que os une: condicionar a escolha do novo PGR. Ou seja, finalmente, poisaram.