Tem inteiro fundamento a
observação, lida algures, de que ímpetos reformistas da legislação penal e
processual penal como aquele que o «Manifesto
dos 50» corporiza tendem a coincidir com fases críticas de processos penais
em que são envolvidas «pessoas públicas»,
mormente políticos proeminentes. Tais ímpetos não surgem do nada, nem por causa
de processos que visem exclusivamente o «cidadão
anónimo», que são a absolutamente esmagadora maioria.
Assim foi no rescaldo do «Processo Casa-Pia», que determinou a «Reforma Penal de 2007» (falei disso,
nomeadamente, aqui),
e assim volta a ser no da queda do Governo da República e do Governo Regional
da Madeira na sequência de diligências praticadas em inquéritos criminais em
curso. Assim se cumpre, mais uma vez, a nossa desgraçada tradição.