2024-09-22

Sobre a oportunidade do «Manifesto dos 50»


Tem inteiro fundamento a observação, lida algures, de que ímpetos reformistas da legislação penal e processual penal como aquele que o «Manifesto dos 50» corporiza tendem a coincidir com fases críticas de processos penais em que são envolvidas «pessoas públicas», mormente políticos proeminentes. Tais ímpetos não surgem do nada, nem por causa de processos que visem exclusivamente o «cidadão anónimo», que são a absolutamente esmagadora maioria.

Assim foi no rescaldo do «Processo Casa-Pia», que determinou a «Reforma Penal de 2007» (falei disso, nomeadamente, aqui), e assim volta a ser no da queda do Governo da República e do Governo Regional da Madeira na sequência de diligências praticadas em inquéritos criminais em curso. Assim se cumpre, mais uma vez, a nossa desgraçada tradição.