2007-07-18

Candura

"As almas cândidas dizem que na prevenção, e só na prevenção, está a salvação.
A ideia é antiga e parte do pressuposto do filósofo Jean-Jacques Rousseau: o homem é naturalmente bom.
Rousseau podia dizê-lo porque nunca educou os filhos, abandonava-os."
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(Ferreira Fernandes)
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2007-07-01

Segurança pública – a mal amada

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Hoje, em Portugal, a apologia do valor da segurança é mal vista pela generalidade da opinião publicada.
Como se se tratasse de valores inconciliáveis entre si, a segurança pública é quase invariavelmente desvalorizada, quando não mesmo olhada com desconfiança, em nome das "amplas liberdades" – embora, quando algumas liberdades básicas de uma democracia são realmente postas em causa, o silêncio de muitos desses pretensos guardiães das liberdades seja ensurdecedor… mas isso é outra história.
Quando se propõe qualquer inovação em matéria de segurança pública que corra o risco de ser eficaz (é o caso da videovigilância em locais públicos), lá vem o papão do "Big Brother".
Quando o valor da segurança pública é defendido mais vigorosamente, lá vem o chavão da "deriva securitária", que oiço de cada vez mais bocas mas de cuja existência nunca me apercebi – a haver alguma "deriva" neste domínio, é uma deriva laxista, que se acentua progressivamente.
Liberdade e segurança não são inconciliáveis. Ao contrário, sem segurança, não há liberdade, excepto a de cometer crimes impunemente. As pessoas que não possuem capacidade económica para deixar de viver em zonas problemáticas sabem-no perfeitamente, porque o aprenderam nos transportes públicos que têm de utilizar e nas ruas por onde, para salvaguarda das suas vidas, da sua integridade física e/ou dos seus bens, deixaram de circular a partir de determinada hora, ou deixaram de circular pura e simplesmente.
Neste ambiente, é reconfortante ler o Relatório de Segurança Interna de 2002, que, logo na parte introdutória, contém o texto que em seguida se reproduz. É um texto simples, que seria até trivial se não vivêssemos numa época em que até valores básicos da vida em sociedade parecem estar invertidos.
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"Liberdade e Segurança
O Título II da Parte I da Constituição da República fixa os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos como princípios básicos indispensáveis ao exercício da democracia e à configuração do Estado de Direito.
Ali se estabelece, no art. 27.º, n.º 1, do diploma, que “todos têm direito à liberdade e à segurança”. Preceito que se integra na esfera dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos a par de outros princípios, como são, designadamente, os da inviolabilidade da vida humana e da integridade moral e física das pessoas.
Daqui flui ser tarefa fundamental do Estado criar as condições necessárias para garantir aos cidadãos a respectiva liberdade e segurança, escopo finalístico das estruturas políticas do regime democrático alcandorado em Estado de Direito.
Com efeito, a liberdade é indissociável da segurança na construção de um regime democrático e na estruturação de um Estado de Direito. A liberdade sem segurança almeja a anarquia, enquanto a segurança sem liberdade abre a porta ao autoritarismo.
Ao Estado democrático cabe criar as condições indispensáveis ao exercício pleno da democracia por parte dos cidadãos. Fá-lo assegurando a estabilidade política, a estabilidade social e a estabilidade das pessoas, traves basilares para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Fá-lo, ao fim e ao cabo, garantindo a segurança interna indispensável ao exercício dos direitos dos cidadãos e à composição dos conflitos respectivos no âmbito de um quadro subordinado às leis democráticas. Leis que dimanam do normal funcionamento constitucional dos órgãos de soberania, a Assembleia da República e o Governo, no que respeita à sua elaboração, e os Tribunais no que concerne à sua interpretação e aplicação.
A segurança é em si mesma um valor essencial numa sociedade livre e democrática, sendo concomitantemente um factor imprescindível para o desenvolvimento social e económico do País em paz e tranquilidade.
A conciliação entre estes dois pilares da democracia - o exercício dos direitos e liberdades e a segurança das pessoas - depende em muito da acção das forças e serviços de segurança, cuja actividade se encontra rigorosamente subordinada ao princípio da legalidade e às regras próprias do Estado de Direito democrático.
De acentuar é, que esta actividade das forças e serviços de segurança assente na autoridade dimanada da lei, se destina ao serviço da comunidade e se exerce em espectro amplo e plural que vai desde a actuação na prevenção e combate à criminalidade e na manutenção da ordem pública até às acções de protecção civil de pessoas e bens e de minoração dos efeitos nefastos das grandes catástrofes naturais ou artificiais. Sendo o seu escopo finalístico o serviço da comunidade, a actividade das forças e serviços de segurança implica a colaboração interessada dos cidadãos na respectiva prossecução, seus últimos destinatários e beneficiários.
Assim, a segurança interna constitui um importante sector político do Estado, a ser executado pelo Governo e fiscalizado pela Assembleia da República.”
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(Os realces são da minha autoria)
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