Showing posts with label Deputados. Show all posts
Showing posts with label Deputados. Show all posts

2013-08-23

Remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias


Foi hoje publicado no Diário da República um diploma legal que tem de ficar registado aqui no Monte, para memória futura.
É a Lei n.º 59/2013, de 23 de Agosto.
Segue a transcrição das normas mais significativas, por ordem lógica. A parte mais importante vai devidamente realçada.

Lei n.º 59/2013
de 23 de Agosto

Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei determina a prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória (…).

Artigo 3.º
Prestação da informação

1 — No prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, as entidades públicas referidas no artigo anterior, doravante designadas por entidades, devem preencher um formulário eletrónico, disponibilizado no sítio na Internet da Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), facultando toda a informação e documentação que permita efetuar uma caracterização detalhada das remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos seus trabalhadores, nos termos definidos naquele formulário.

Artigo 4.º
Análise da informação

1 — Concluída a fase de prestação da informação a que se refere o artigo anterior, o membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública promove a análise, o tratamento e a compilação da informação constante dos formulários, bem como a apresentação de relatórios, com a caracterização geral dos sistemas remuneratórios identificados, e de propostas de revisão de suplementos remuneratórios, tendo em consideração, nomeadamente, o disposto no artigo 112.º da LVCR.
2 — O relatório a que se refere o número anterior, relativo às entidades a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, é disponibilizado no sítio na Internet da DGAEP, no prazo máximo de 45 dias após o termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior.
3 — O relatório a que se refere o n.º 1, relativo às entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, é disponibilizado no sítio na Internet da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), no prazo máximo de 45 dias após o termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 8.º
Disposições finais

1 — No prazo de 90 dias a contar da data do termo do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, o Governo apresenta uma proposta de lei que proceda à revisão dos suplementos remuneratórios aplicáveis nas entidades a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, designadamente nos termos do artigo 112.º da LVCR.
2 — No prazo previsto no número anterior, o Governo promove a adoção das medidas adequadas de política retributiva relativa às entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, tendo em conta, designadamente, o imperativo de cumprimento dos compromissos internacionais do Estado Português em termos de equilíbrio das contas públicas.
3 — Até à entrada em vigor da lei e das medidas a que se referem os n.os 1 e 2, as entidades ficam impedidas de criar ou alterar remunerações, suplementos remuneratórios ou outras componentes remuneratórias, sem prejuízo da possibilidade de continuação dos processos de revisão já iniciados em articulação com o Ministério das Finanças.

Artigo 2.º
Âmbito de aplicação objetivo

1 — O disposto na presente lei aplica-se aos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo estabelecido no artigo 3.º da LVCR, COM EXCEÇÃO DOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA DE CARÁTER ELETIVO, bem como aos gabinetes de apoio, quer dos membros do Governo, quer dos titulares dos órgãos referidos nos n.os 2 e 3 daquela disposição que não sejam órgãos de soberania de caráter eletivo.

2013-03-28

Interesses corporativos (2)


PAULO MORAIS:

«A legislação mais importante, a de maior relevância económica, já não é elaborada no Parlamento, como deveria, mas sim nas grandes sociedades de advogados.

Estas têm sido contratadas pelos sucessivos governos para produzir leis nas áreas do urbanismo e do ordenamento do território, da construção, ou até de toda a contratação.

Por norma, estas poderosas firmas produzem maus diplomas, que sempre padecem de três falhas. Têm inúmeras regras, para que ninguém as perceba, muitas excepções para beneficiar os amigos; e, ainda por cima, atribuem um enorme poder discricionário a quem as aplica, o que evidentemente convida à corrupção.

De seguida, estas sociedades ainda emitem pareceres para as mais diversas entidades, a explicar as omissões de que eles próprios são os responsáveis. E voltam a ganhar milhões.

E, finalmente, ainda podem ir aos grupos privados vender os métodos de ultrapassar a Lei, através dos alçapões que eles próprios introduziram na legislação.

Ganham assim em três carrinhos. Mas o povo, esse, perde em toda a linha.»

Ao ler este artigo de opinião, que aqui guardei, lembrei-me das graves acusações (que ficaram sem resposta, tanto quanto me apercebi) que MENDES BOTAdeputado do PSD e presidente da comissão de ética da Assembleia da República, fez há tempos, acusações essas que aqui transcrevi e agora vou, de novo, reproduzir: 

- Mais de metade dos deputados acumulam funções no sector privado, como consultores ou advogados de grandes escritórios;

- Há situações de conflito de interesses;

- Os referidos deputados transformaram o Parlamento num palco de jogos privados;

- Os deputados advogados "assaltaram" os lugares-chave da Assembleia da República.

Tudo isto é sabido e não é de hoje. Basta visitar os sites das grandes sociedades de advogados. É esta gente que ainda tem o descaramento de acusar outros de prosseguirem interesses corporativos. Ao menos, tenham vergonha.

2013-01-22

Interesses corporativos (1)


Em entrevista à RTP, Mendes Bota, deputado do PSD e presidente da comissão de ética, produziu afirmações que merecem registo:

- Mais de metade dos deputados acumulam funções no sector privado, como consultores ou advogados de grandes escritórios;

- Há situações de conflito de interesses;

- Os referidos deputados transformaram o parlamento num palco de jogos privados;

- Os deputados advogados «assaltaram» os lugares-chave da Assembleia da República.

Fico aguardar as reacções, certamente muito indignadas, dos visados, alguns deles, aliás, sempre prontos para acusarem outros de prosseguirem interesses corporativos.

A notícia está reproduzida aqui.