2007-02-21

ENCERRAMENTO

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Chegou o momento de deixar de actualizar O MEU MONTE.
Agradeço a paciência de quem leu aquilo que por aqui foi sendo escrito.
Agradeço ainda mais a simpatia da generalidade das pessoas que aqui deixaram comentários.
Até um dia destes.
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2007-02-20

INDULTO

Aqui fica o comunicado afixado no Site do Ministério da Justiça sobre o inquérito ao que se passou com este indulto:
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"Concluídas as averiguações à instrução de processo de indulto
Foi concluído, no prazo fixado, o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça acerca da instrução do processo de indulto respeitante a Américo Pereira Mendes.
Dá-se nota pública das seguintes conclusões:
Na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
Tais elementos encontravam-se actualizados, mas os registos em causa não eram de leitura evidente.
No pedido de indulto apresentado, foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado.
Neste contexto, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deu a conhecer, no decurso do processo de averiguações, ter procedido à reabertura do processo de indulto, aguardando-se agora a respectiva conclusão.
São desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados.
Conforme é proposto pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, vai ser dado conhecimento das conclusões do processo de averiguações aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.
Gabinete de Imprensa
19 de Fevereiro de 2007"
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Nota:
Sobre este assunto, noticia o Diário Digital:
"Ordem dos Advogados quer explicações sobre indulto do PR.
O Bastonário da Ordem dos Advogados solicitou hoje que o ministro da Justiça esclareça as conclusões apresentadas sobre o indulto presidencial concedido a um foragido.
Em declarações à TSF, Rogério Alves disse considerar pouco esclarecedor dizer que alguns elementos foram ignorados «por não serem de leitura fácil».
Numa nota divulgada segunda-feira, o Ministério da Justiça revelou que na instrução do processo de indulto presidencial de uma pena de seis meses de prisão a um proprietário de discotecas em Évora constavam elementos que não foram tomados em consideração por não serem de «leitura evidente».
Em declarações à emissora, o Bastonário da Ordem dos Advogados afirmou que a explicação de Alberto Costa «não é de leitura fácil».
«O ministério disse que essa condenação não foi incluída porque fazia parte de um expediente que não era de leitura fácil. Eu creio que era de explicar o que é que isto exactamente significa, porque a generalidade das pessoas não conseguirá compreender o que é que de facto esta explicação quer dizer», disse.
Na sua opinião, «era mais fácil que o Ministério da Justiça desse uma explicação mais acessível, ou seja, na informação que foi veiculada, nomeadamente aos serviços do Presidente da Republica, não estava incluída, tanto quanto parece, uma condenação entretanto já sofrida pela pessoa em causa»."

2007-02-19

OBJECTIVO: ESVAZIAR PRISÕES (2)

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Neste post afirmei que, de acordo com a leitura que faço do projecto de reforma do Código Penal apresentado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, um dos seus objectivos principais é o de diminuir a população prisional a qualquer preço. Comparando a actual redacção daquele código com aquela que o "projecto" lhe pretende introduzir, outra conclusão não me parece possível.
O abrandamento do rigor na punição e a cada vez menor duração da execução das penas, mesmo quando estão em causa crimes graves, são de tal forma acentuados que, se o "projecto" não sofrer correcções significativas, cair-se-á num laxismo tal no que concerne ao combate ao crime que a comunidade deixará – não tenho a menor dúvida disso – de se rever na nossa lei penal. Ficar-se-á muito abaixo das expectativas comunitárias no que toca à punição da generalidade dos crimes.
O próprio Conselho Superior da Magistratura manifestou recentemente preocupações na mesma linha, visando especificamente a projectada alteração do regime de concessão de liberdade condicional (link). É, com efeito, chocante que, mesmo quem tenha cometido crimes graves, como de homicídio qualificado, possa vir a gozar de liberdade condicional depois de cumprida apenas metade da pena de prisão em que for condenado.
Esta opção pelo abrandamento das reacções penais poderia compreender-se num cenário de acentuada e duradoura diminuição da criminalidade.
Porém, salta à vista que a realidade portuguesa não corresponde, de forma alguma, a tal cenário.
Oxalá a discussão parlamentar do "projecto" corrija resolutamente os apontados excessos laxistas.
Ainda se está a tempo de evitar que o crime compense.
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2007-02-14

O DESEJO

Desde que nos disseram que estávamos “de tanga” que as despesas – as colectivas, e apenas elas – passaram a ser assunto de melindre entre nós.
O que é humano, num tempo de crise económica como aquela que também nos dizem que atravessamos.
Mas esse melindre tem sido aproveitado, parece-me que da pior forma possível, para a imposição de medidas que não agradam aos visados com elas. E por estes, quando tentam evitar que as mesmas se concretizem.
Atitudes que, necessariamente, têm consequências.
Uma delas, e talvez a mais evidente, é que estamos uns contra os outros, enquanto sectores sociais – público ou privado – e, dentro do primeiro, enquanto grupos profissionais.
Foram criadas as condições para assim nos posicionarmos, quando, sem alteração de qualquer outra circunstância para além da económica, se transformaram em “privilégios injustificáveis” aquilo que num passado recente eram “direitos indiscutíveis”.
E acomodámo-nos a essas condições, potenciando-as até, com o propósito último e talvez único da defesa dos nossos agora denominados “privilégios”. Mas esquecendo ou não querendo equacionar o mais importante – a justificação para a sua existência ou abolição, independentemente de uma qualquer conjuntura económica.
Neste contexto e com o exagero possível de associar a uma ficção, ocorre-me história que me contaram, numa tarde há já alguns anos, em curta-metragem entre filmes do canal Hollywood.
Personagem dominante dessa história era tosco boneco animado, que se foi transfigurando, melhor dizendo humanizando, à medida que demonstrava capacidade para movimentos e gestos elaborados.
Mas não era uma história para crianças.
E nela tudo acontecia em África, num tempo não determinável de um local muito pobre.
Um homem revelava-se desesperado.
Fora agricultor e tinha perdido tudo, numa terra seca por muitos anos sem chuva. Estava só, pois a sua mulher e filhos tinham partido. E vivia numa cabana quase a cair, nada tendo sequer para comer.
Em mais uma manhã, o homem saiu da cabana e sentou-se no chão, encostando-se ao tronco morto de uma árvore.
Quase de imediato lhe surgiu um duende. Do nada, ali mesmo à sua frente.
O espanto do homem foi enorme com o aparecimento dessa pequena figura mágica e com o que ela tinha para lhe dizer – era-lhe concedido um desejo para realizar.
O que desejasse seria concretizado. Fosse o que fosse, mas apenas um desejo e com uma condição. Aquilo que desejasse ser-lhe-ia concedido a si e em dobro ao seu vizinho mais próximo.
O duende voltaria no dia seguinte, exactamente pela mesma hora em que aparecera da primeira vez, para que o desejo do homem fosse formulado e imediatamente realizado.
E o duende desapareceu.
Depois do espanto, o homem sentiu medo. Duvidava do que lhe fora proposto, porque duvidava de si próprio. O seu desespero podia ter-lhe toldado o espírito e a razão.
Mas nada tendo, nem para perder, o homem não levou muito tempo a abandonar o medo e a entusiasmar-se.
As coisas pequenas que começou por desejar foram tomando volume.
Uma bela seara, pensou. Que lhe desse grande rendimento. Teria trabalho e alimento. E teria, então, condições para reorganizar a sua vida.
Mas enquanto imaginava semelhante seara lembrou-se do vizinho, com quem estava muito zangado e há muito tempo.
O vizinho teria uma seara duas vezes maior. Sem qualquer esforço.
Nem pensar, concluiu.
Mas não querendo perder a oportunidade, o homem levou o seu pensamento para a cidade.
Deixaria de viver naquele lugarejo e desejaria um grande comércio, instalado numa bela loja.
Venderia de tudo um pouco e ficaria finalmente rico.
Só que o vizinho teria uma loja duas vezes melhor e venderia duas vezes mais coisas. Seria duas vezes mais rico.
Não o podia permitir.
Nem pensar, concluiu novamente.
Uma companheira, desejou então. Bonita, muito bonita.
E o vizinho… teria duas mulheres tão bonitas como a sua ou uma mulher duas vezes mais bonita que a sua.
Nem pensar, concluiu mais uma vez.
O dia e a noite correram, sem que o homem conseguisse dormir. Foi formulando desejos de que desistia sempre porque não queria sequer imaginar que o seu vizinho iria ter o dobro do que lhe seria a si concedido.
Que injustiça. O duende era seu e a sorte era sua. E o vizinho a aproveitar-se tudo isso.
Não, não o permitiria nunca.
A manhã chegou e o homem estava esgotado pela briga solitária que travara.
E chegou também a hora do duende, que apareceu conforme havia prometido e disse ao homem que deveria formular o seu desejo.
O homem não hesitou.
Pediu ao duende que lhe arrancasse um olho.

ANA BACELAR . (Juiz de Direito - Círculo Judicial de Beja)

Nota: Este texto foi publicado na revista "MAIS ALENTEJO"

2007-02-12

A visibilidade social da justiça e os deveres estatutários dos juízes

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Comunicado da Direcção Nacional da ASJP
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A visibilidade social da justiça e os deveres estatutários dos juízes
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As questões da visibilidade social da justiça e do dever de reserva dos juízes, de reconhecida importância, entraram recentemente na ordem do dia com notoriedade acrescida.
A Direcção Nacional da ASJP absteve-se de intervir publicamente, até ao momento, por considerar que a proximidade dos casos concretos e pontuais poderia prejudicar a objectividade necessária para essa discussão.
Impõe-se, no entanto, sem entrar nos casos concretos, tornar públicos os princípios que, no entender da Direcção Nacional da ASJP, devem nortear a discussão daquelas questões:
1) Numa sociedade democrática, plural e transparente, a legitimação da justiça passa pela sua sujeição à lei e aos mecanismos internos próprios de controlo das decisões, mas também, necessariamente, por uma maior abertura à crítica pública e ao escrutínio dos cidadãos;
2) Nesse âmbito, para que o direito de opinião se possa exercer de forma esclarecida e responsável, é essencial que a sociedade, através da comunicação social, conheça a actividade dos tribunais e tenha acesso às decisões judiciais que nos termos da lei possam ser publicitadas;
3) Procurando contribuir para esse objectivo, a ASJP tem vindo a realizar encontros de trabalho com jornalistas da área da justiça, passou a disponibilizar o seu site para a divulgação da actividade e das decisões dos tribunais que suscitem interesse público e está a elaborar um documento visando facilitar o relacionamento dos tribunais e dos juízes com a comunicação social e com a sociedade;
4) Para a visibilidade social da justiça é igualmente desejável uma maior intervenção cívica dos juízes nos assuntos da cidadania, devendo naturalmente essa intervenção ser exercida nos limites dos seus deveres estatutários, nomeadamente da ética, da deontologia e da reserva;
5) As limitações postas pelo dever de reserva à liberdade de expressão dos juízes, que os impede de tomar a iniciativa de fazer declarações ou comentários sobre processos, têm de ser compreendidas atenta a especial função que exercem e para que a emotividade e ligeireza próprias da discussão mediática não se confundam com a racionalidade e fundamentação exigíveis no julgamento;
Tendo em conta estes princípios, a Direcção Nacional da ASJP:
a) Reitera a sua disponibilidade para contribuir activamente para o esclarecimento público sobre a actividade e as decisões dos tribunais e compromete-se a divulgar um manual de boas práticas, com um conjunto de regras indicativas, visando promover um melhor relacionamento entre os tribunais, os juízes, a comunicação social e a sociedade;
b) Interpela o Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão constitucional de governo do poder judicial, a assumir um papel institucional mais preponderante na divulgação pública da actividade e das decisões dos tribunais e a elaborar e divulgar um código de regras interpretativas e uniformizadoras dos deveres estatutários dos juízes, nomeadamente os relacionados com a ética, a deontologia e o dever de reserva;
c) Considera desejável que a intervenção dos juízes na vida pública se paute sempre por critérios de cuidadosa e responsável observância dos deveres estatutários da ética, da deontologia e da reserva.
Lisboa, 12 de Fevereiro de 2007

2007-02-03

Apenas um breve apontamento

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Noticia hoje o EXPRESSO:
"Engano da Justiça leva Cavaco a indultar foragido".
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A gravidade do assunto exige o seu total esclarecimento.
Estão "apenas" em causa o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei e a transparência do funcionamento do Estado de Direito.
Aguardemos, pois, pelo apuramento da origem do "engano".
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