2008-04-29

Quem se queixar, leva!

Li ontem uma notícia segundo a qual uma esquadra de polícia foi invadida no passado domingo, cerca das 17 horas, por um grupo de indivíduos.
Não, não foi em Timor-Leste, ou no Quénia, ou no Zimbabué, ou sequer no Iraque.
Foi em Moscavide, arredores de Lisboa.
Transcrevo parte dessa notícia:
"A 35ª esquadra da PSP de Moscavide, em Loures, foi invadida ontem à tarde por um grupo de 10 a 15 pessoas. De acordo com a TSF, um único polícia estava na esquadra no momento da invasão, que ocorreu por volta das 17h.
O grupo, que acabou por fugir sem que fosse possível fazer a identificação dos indivíduos, entrou na esquadra para agredir um jovem que apresentava queixa de um dos membros desse mesmo grupo".
Ora aqui está uma forma eficaz de fazer descer as estatísticas do crime (que parece ser a única coisa que interessa neste domínio): quem se queixar, leva!
Continue-se, pois, a desguarnecer as esquadras e a não reprimir (R-E-P-R-I-M-I-R, não foi engano) os meliantes.
A “criminalidade-zero” está aí, já ao virar da esquina!
Estatisticamente falando, claro.

2008-04-24

A natureza e os homens

Mais um certeiro texto de Manuel Azinhal - link

Tribunal de S. M. da Feira em risco de colapso

Mais um incrível episódio ilustrativo das condições em que a Justiça Portuguesa funciona - link.

Centenário do nascimento do Prof. Paulo Cunha

Devidamente assinalado AQUI e AQUI.

Rectificando...

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Foram hoje publicadas no Diário da República duas extensas rectificações de importantes diplomas legais:
- Declaração de rectificação n.º 22/2008 - rectifica o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26.02 (link);
- Declaração de rectificação n.º 22-A/2008 - rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 (link).
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Sobre o Decreto-Lei n.º 34/2008: link.
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Insegurança? Qual insegurança?

Ainda a propósito do problema da insegurança (o qual, obviamente, não existe):
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A protecção dos bandos.

2008-04-14

Pendências

A actual redacção do n.º 1 do art. 342.º do Código de Processo Penal, resultante da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é uma delícia.
Aí se diz que, no início da audiência de julgamento, o juiz presidente deve perguntar ao arguido pelo seu nome e restantes elementos de identificação e “sobre a existência de processos pendentes” (sic).
Interpretada “à letra”, esta última expressão nada significa. Perguntar ao arguido “sobre a existência de processos pendentes” é, em rigor, o quê? Existem processos pendentes, é verdade. E muitos.
O que o legislador quis dizer é, porém, óbvio. Indagar se um arguido “tem processos pendentes” é uma forma corriqueira de designar aquilo que o cuidadoso legislador de 1987, na redacção originária do art. 342.º do CPP, expressou nos seguintes termos “o presidente pergunta ao arguido (…) por qualquer outro processo penal que contra ele nesse momento corra (…)”.
Sinto saudades do tempo em que quem elaborava leis, ciente da transcendente responsabilidade inerente a essa tarefa, se esforçava, entre outras coisas, por se expressar de forma elegante e tecnicamente rigorosa.
Hoje, fazem-se leis em cima do joelho, à pressa, à pressão, para cumprir prazos e pactos, para se conseguir ser notícia de abertura de um telejornal ou de primeira página de um jornal, para criar a ilusão de que se está a resolver problemas quando, na realidade, se está a agravá-los, e o resultado está à vista. No particular aspecto que agora tenho em vista, nem sequer era preciso inventar: teria bastado, ao legislador de 2007, dar-se ao trabalho de reler a versão originária do Código de Processo Penal para ficar a saber como deveria expressar-se.
Ou seja, hoje, até em calão se legisla. Por este andar, virá o dia em que o legislador determinará que o juiz presidente pergunte ao arguido “se já alguma vez foi dentro e porquê”.

2008-04-13

Admirável Mundo Novo

Àqueles que, como eu, vão ficando entradotes, exige-se um permanente esforço no sentido de não ficarmos desactualizados.
Com esse objectivo, deixo, aqui no meu monte, um breve apontamento sobre mais um assombroso progresso da humanidade, que recebeu a designação de "BULLYING".
Já chegou a Portugal e está disponível - pelo que oiço - em muitas das nossas escolas públicas (sim, que nas privadas a coisa fia mais fino).
Constitui mais uma prova de que a disciplina e a autoridade não fazem falta nenhuma nas escolas.
Nenhuma, mesmo!
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2008-04-04

Insegurança? Qual insegurança?

Ontem, após um encontro com o Sr. Presidente da República, o Sr. Procurador-Geral da República (PGR) afirmou ter elementos seguros de que há crianças que vão para a escola armadas com pistolas de 6,35 e 9 milímetros, fornecidas pelos próprios pais para que elas ali se defendam.
O PGR afirmou ainda que constitui obrigação dos conselhos executivos das escolas participarem os ilícitos criminais ao Ministério Público e que não pode existir um sentimento de impunidade. Pelo meio, lembrou uma coisa que tenho como óbvia mas parece fazer muita confusão a alguns espíritos: os pequenos ilícitos geram os grandes ilícitos. Precisamente porque a sua não punição gera o referido sentimento de impunidade.
Não me passa pela cabeça que o PGR proferisse aquelas afirmações sem estar absolutamente certo de que as mesmas correspondem à realidade. Até porque as mesmas correspondem àquilo que todos os dias se vai sabendo que se está a passar nas escolas portuguesas.
Também não me passa pela cabeça que as palavras do PGR não venham a ter consequências, isto é, que se finja que o PGR não disse aquilo que disse, que nos venham com as habituais estatísticas segundo as quais Portugal é o país mais seguro do mundo e arredores e que quem tem o dever de resolver o problema continue a assobiar alegremente para o lado, como se nada se passasse.