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2006-06-22

Férias judiciais

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COMUNICADO DA ASJP À IMPRENSA

Assunto: marcação de julgamentos nos períodos de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro

Face à notícia publicada hoje no jornal Público, aliás retomando um assunto já tratado há algum tempo pela estação televisiva SIC, a Direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses torna público o seguinte esclarecimento:

1. A redução, que efectivamente existe, do número de julgamentos marcados de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro, não resulta, contrariamente ao que parece ser a interpretação jornalística corrente, de qualquer atitude de "boicote" ou "resistência" dos juízes à aplicação da lei que reduziu o período de férias judiciais de Verão;

2. De resto, como os juízes sempre afirmaram, o período de suspensão da actividade dos tribunais para os actos processuais não urgentes, designado de férias judiciais, nada tem a ver com a duração das férias profissionais dos juízes, dos procuradores ou dos funcionários, que é apenas, como sempre foi, o legalmente previsto para todos os funcionários do Estado;

3. O que se passa é que, por força do novo regime legal, precisamente porque quase todos os juízes têm de integrar os serviços de turno para os processos urgentes no mês de Agosto, há uma percentagem muito significativa que tem de gozar parte das suas férias profissionais na segunda quinzena de Julho ou na primeira de Setembro;

4. O que significa que, contrariamente ao que acontecia antes, em que todas as férias profissionais dos juízes "cabiam" dentro do período de férias judiciais, este ano quase todos terão de as gozar parcialmente dentro do período de funcionamento normal dos tribunais, agora mais alargado, levando assim a uma diminuição sensível, nesse período, do número de juízes ao serviço, com reflexo imediato e óbvio no normal agendamento de julgamentos;

5. Para além disso, há uma percentagem muito importante de julgamentos com intervenção de tribunal colectivo que não puderam ser agendados nesses períodos, resultante do facto de ser impossível conciliar para a mesma data as férias dos três juízes;

6. Acresce ainda que, por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias;

7. Finalmente, faz-se notar o facto de muitos julgamentos já iniciados terem continuações marcadas para a segunda quinzena de Julho e de esse número não estar a ser considerado por não ser introduzido no sistema informático habilus.

Lisboa, 22 de Junho de 2006

Manuel Soares, Secretário-geral da ASJP

2006-02-16

Férias


Chegou o momento de organizar as férias dos juízes e, como sempre foi evidente para quem não insistiu em fechar os olhos à realidade, o regime instituído pelo governo não funciona de maneira nenhuma.

A única forma de os juízes exercerem o seu direito a férias é através da ultrapassagem dos limites das férias judiciais. Não há volta a dar!

Isto redunda numa absoluta frustração dos objectivos enunciados pelo governo como fundamento da redução do período de férias judiciais de verão.

Manifestamente, o governo ignorou a existência de turnos durante estas últimas.

Aqueles que em devido tempo lho lembraram – juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários judiciais – foram imediatamente rotulados de corporativistas.

Ou seja, em vez de se resolver os inúmeros problemas de que o sistema de justiça efectivamente padece, arranjou-se um problema onde ele não existia.

Agora, está à vista quem tinha razão.

Perante a situação criada, a única saída é acabar, de vez, com as férias judiciais. O regime actual, que não é carne nem peixe, é que, manifestamente, não serve.