2006-01-27

Escutas 2

Palavras sensatas, ESTAS.

2006-01-26

Gravação da prova - 2

O julgamento de Cristina Maltez, antiga funcionária da Procuradoria-Geral da República condenada, em Maio de 2005, a quatro anos e meio de prisão por burla agravada, vai ser repetido.
A decisão foi tomada, no passado dia 19, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Em causa está a deficiente gravação das sessões do julgamento, que não permitiu, aos Juízes Desembargadores, uma correcta apreciação da prova produzida.
Fonte: Diário de Notícias
---------------------------
Comentário:
São estes os meios que os sucessivos Governos (não é só este) têm posto à disposição dos Tribunais!
A falta de meios nos Tribunais constitui tema recorrente neste blog, pois é um dos problemas fundamentais que quem naqueles trabalha tem de enfrentar permanentemente.
É o gravador de cassetes que não grava, é a videoconferência que não funciona, é a chuva que cai dentro do gabinete ou da sala de audiências, é a sala de audiências que não chega para todos, é a falta de verba para o tinteiro da impressora e para pagar a conta dos telefones do Tribunal...
Depois, a culpa dos atrasos da Justiça é dos Juízes!
Alguém já calculou o tempo que se perde devido a situações como a descrita?
Espero que o Observatório da Justiça também vá observando estas situações e as tenha em conta nas contas que faz.
E espero que os mesmos que defendem a projectada alteração do regime da responsabilidade dos Juízes se empenhem com idêntica energia na responsabilização de quem não fornece os meios indispensáveis ao bom funcionamento da Justiça.

2006-01-24

2006-01-21

Associação Sindical dos Juízes Portugueses - Eleições

Carta de apresentação da candidatura de
António Francisco Martins
a Presidente da Direcção Nacional da ASJP,

2006-01-20

Escutas

Já agora, vou dizer qualquer coisa sobre o tema do momento – as escutas telefónicas.
Sobre o violento ataque que, a pretexto de umas alegadas escutas que nem escutas parecem ter sido, mais uma vez está a ser feito contra o Sr. Dr. Souto de Moura, nada direi. Trata-se de matéria de natureza política e este blog é jurídico.
Acerca da vertente estritamente jurídica da questão, deixo aqui as seguintes notas:
1 - Se, através de uma investigação séria, se concluir que há escutas ilegais em Portugal, seja em que processo for ou, mesmo, fora do âmbito de qualquer processo, apurem-se responsabilidades e puna-se em conformidade, sem contemplações. Tal qual como em relação a qualquer outro crime.
2 - O regime legal das escutas telefónicas, como qualquer outro, deve ser aperfeiçoado sempre que se mostre necessário, em especial tendo-se em conta a experiência da sua aplicação prática. Altere-se o que carecer de alteração, com base numa adequada ponderação dos interesses relevantes em jogo, e clarifique-se o que for de clarificar. Também aqui, muitos dos problemas verificados na aplicação prática da lei decorrem de uma redacção menos cuidada desta última.
3 – Tenha-se sempre em conta que as escutas telefónicas constituem um poderoso meio de obtenção de prova relativamente a criminalidade mais sofisticada, pelo que não se aproveite para, a pretexto de alegados abusos, se limitar a sua utilização em termos tais que equivalham, na prática, à sua proibição.
4 – Qualquer que seja a evolução futura do regime jurídico das escutas telefónicas, tenha-se o cuidado de assegurar a sua permanente adequação aos meios existentes no terreno. Portugal não precisa de mais leis «muito bonitas» que, na prática, não são exequíveis.

2006-01-12

Instrução Criminal

Um dos sectores mais sensíveis da função jurisdicional é o da instrução criminal.
Basta lembrar que é essa a sede própria do primeiro interrogatório judicial de arguido detido, no final do qual tem lugar a aplicação de medidas de coacção, nomeadamente a prisão preventiva, ou da autorização e validação de escutas telefónicas e outros meios de obtenção da prova.
Aí se tomam decisões de transcendente relevo para os arguidos, que podem causar, a estes últimos, danos irreparáveis.
E aí se tomam, também, decisões de não menor relevo para a comunidade, que espera, legitimamente, que os Tribunais cumpram a sua missão de contribuir para a manutenção da segurança pública.
Considero a instrução criminal um dos trabalhos mais exigentes que um juiz pode ter.
Há quem tenha opinião completamente diferente da minha e olhe para este sector da actividade jurisdicional com sobranceria, afirmando que fazer julgamentos e sentenças, isso sim, é a parte nobre da actividade jurisdicional.
No passado, fiz numerosos primeiros interrogatórios judiciais, bem como o restante serviço de instrução criminal. Hoje, como juiz de círculo, faço, essencialmente, julgamentos e sentenças. E não tenho a menor dúvida em afirmar que o serviço de instrução criminal – em especial os primeiros interrogatórios judiciais – é, no mínimo, tão exigente, a todos os níveis, como o meu trabalho actual.
Um juiz de instrução é quotidianamente colocado perante situações que, pela sua dificuldade e pela rapidez com que a resposta tem de ser dada (os prazos para a prática de actos extremamente importantes são curtíssimos), requerem conhecimentos jurídicos profundos e uma grande experiência profissional.
Deve, portanto, reconhecer-se, à instrução criminal, um lugar destacado no conjunto da actividade jurisdicional, deixando-se, de vez, de a encarar como uma espécie de «parente pobre».
Se há sector em que a especialização de tribunais deveria cobrir a totalidade do País, é este.
No mínimo, deveria existir um tribunal de instrução criminal em cada sede de círculo judicial, com jurisdição em toda a área deste último.

2006-01-07

10 MEDIDAS 10

Já é conhecida a primeira das dez medidas que referi no post anterior.
Está devidamente analisada AQUI (partilho, aliás, a estupefacção manifestada).
Fico a aguardar, ansiosamente, pelas outras nove...
(Seria bom que se lembrassem de que não estamos a tratar de cheques carecas, pagamento de prémios de seguro ou, sequer, de furtos de carteiras, mas daquilo que há de mais importante e mais indefeso - crianças em risco. Por isso, ao menos aqui, haja cuidado!)

2006-01-06

Casa roubada, trancas nas portas

O que aconteceu ao infeliz bebé de Viseu provocou as inevitáveis reacções ainda em curso, nomeadamente nos meios de comunicação social.
Essas reacções são naturais e, porventura, reveladoras de que, ao contrário do que, em dias de maior pessimismo, sou tentado a pensar, o chamado «país real» ainda está, na essência, de boa saúde.
Mal de nós no dia em que, perante acontecimentos trágicos como aquele, o cidadão comum e a comunicação social ficarem indiferentes.
O problema é outro.
Já se anda a fazer diagnósticos apressados do que funciona mal e a anunciar medidas. Segundo li, estas últimas serão em número de 10 - não fazem a coisa por menos!
Ora, se há coisa que não se deve fazer – mas, infelizmente, se faz – é legislar «a quente» e sob a pressão dos meios de comunicação social, só para tentar calar estes últimos, mais não seja fingindo que se faz alguma coisa. Normalmente, sai asneira – as camadas mais recentes da nossa Ordem Jurídica são a prova disso.
Ao contrário, o que me parece aconselhável é, sem prejuízo do apuramento de responsabilidades no caso concreto (que terão de abranger quem não fornece meios para que as coisas funcionem bem, se for o caso), deixar a poeira assentar e, só depois, ver o que há a melhorar e tomar as medidas de carácter genérico necessárias, por via legislativa se for caso disso.
Legislar só para calar ou satisfazer a comunicação social é que não pode (continuar a) ser.
Mas, mais do que isso, importa, antes que haja mais desgraças, desta ou de outra natureza, tomar as medidas necessárias para minimizar o risco de as mesmas acontecerem.
Importa inverter o ditado, muito português e para portugueses, que serve de título a este post.
Sobretudo quando, cada vez mais, as alegadas trancas nem trancas são…
Quantas vezes quem está no terreno, nos mais variados sectores (saúde, ensino, justiça, segurança pública, etc), defrontando-se diariamente com uma desesperante escassez de meios para o desempenho da sua missão, só encontra indiferença e o discurso da «austeridade» (que é sempre só para alguns – parece que, pelo menos em determinados departamentos do Estado, não há falta de dinheiro) quando se queixa e solicita tais meios a quem tem a obrigação de os fornecer?
Depois, quando as desgraças acontecem, é que todos levam as mãos à cabeça…

P.s. Muito havia a dizer acerca do problema dos menores em risco, nomeadamente sobre o acerto da doutrina, que entre nós tem prevalecido, de que importa manter aqueles menores nas famílias biológicas até ao limite, e sobre as reais motivações dos progenitores quando insistem em manter os menores consigo – é sabido que as regras de cálculo do antigo rendimento mínimo garantido e do actual rendimento social de inserção estimulam muita gente a resistir à retirada dos filhos, pois, quantos mais têm, mais dinheiro e outros apoios recebem. Um dia destes, talvez escreva umas linhas sobre isto.

2006-01-04

CANDIDATURA DE ANTÓNIO FRANCISCO MARTINS

À DIRECÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES

2006-01-01

Redução a escrito do depoimento de parte

Se há norma legal inútil e geradora de desperdício de tempo, é o art. 563.º do Código de Processo Civil.
É a seguinte a sua redacção:

Artigo 563.º (Redução a escrito do depoimento de parte)
1. O depoimento é sempre reduzido a escrito, mesmo que tenha sido gravado, na parte em que houver confissão do depoente, ou em que este narre factos ou circunstâncias que impliquem indivisibilidade da declaração confessória.
2. A redacção incumbe ao juiz, podendo as partes ou seus advogados fazer as reclamações que entendam.
3. Concluída a assentada, é lida ao depoente, que a confirmará ou fará as rectificações necessárias.
Ora, como se compreende que um depoimento que está a ser gravado tenha, além disso, de ser reduzido a escrito, ainda que parcialmente?
Para quê?
Terá o legislador pensado no desperdício de tempo da audiência de julgamento e na quebra do ritmo desta que implica a redução de um depoimento a escrito, ainda que apenas parcialmente?
São normas como esta que geram morosidade, emperram a Justiça e inviabilizam qualquer pretensão de eficácia desta última.
Em relação a esta norma legal, só há uma coisa a fazer – revogá-la quanto antes.
Grave-se o que tiver de se gravar e acabe-se, de vez, com as anacrónicas «assentadas».