2008-07-02

Tribunal de S. M. da Feira - Audiências de julgamento

-
Comunicado da Juiz Presidente do Tribunal de Santa Maria da Feira, de 2.7.08, dando conta do facto de ter passado a ser possível realizar os julgamentos pelos Juízes de Círculo, nas salas de audiências dos tribunais de São João da Madeira e de Espinho.
-
Com conhecimento:
Conselho Superior da Magistratura
Conselho Superior do Ministério Público
DGAJ
Ordem dos Advogados
-
Santa Maria da Feira, 02 de Julho de 2008
-
COMUNICADO
-
Através do Provimento nº 3/2008, datado de 26 de Junho de 2008, perante a incerteza em relação à data em que seria possível a ocupação das instalações definitivas do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira e constatadas as dificuldades diariamente sentidas no desempenho das nossas funções, decorrentes da precariedade das instalações provisórias, aliás perfeitamente evidenciadas pelo incidente ocorrido na sala de audiências que foi instalada no quartel dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria da Feira - agressão ao colectivo de juízes durante a leitura de um acórdão – todos os magistrados deste Tribunal decidiram proceder à imediata suspensão de todas e quaisquer diligências, iniciadas ou a iniciar, designadas para as salas disponibilizadas pelos Bombeiros, Biblioteca e Junta de Freguesia, incluindo, quanto aos Juízes de Círculo, os processos de arguidos presos, excepto se fosse disponibilizada sala de audiência com condições de segurança em Tribunal limítrofe.
Hoje mesmo foi-nos comunicado pela DGAJ que as Juízes Presidentes dos Tribunais de São João da Madeira e Espinho manifestaram total disponibilidade no sentido de o Tribunal de Santa Maria da Feira utilizar as salas de audiência daqueles Tribunais, sem prejuízo, naturalmente, da necessária e prévia coordenação entre os tribunais envolvidos.
E assim, no seguimento do que já havia sido deliberado em tal Provimento, comunica-se que os Juízes do Círculo do Tribunal de Santa Maria da Feira, de forma conciliada entre si, irão providenciar pela realização, nesses Tribunais, dos julgamentos dados sem efeito, com prioridade, obviamente, para os urgentes, desde que seja possível a utilização de tais salas.
-
A Juiz Presidente
(Ana Maria Ferreira)
-
Retirado da revista digital IN VERBIS
-