2006-06-23

Condução sem habilitação legal – instigação ou autoria mediata?

O pai convida e permite que o seu filho de 12 anos conduza na via pública o automóvel em que ambos se faziam transportar.
Para complicar, o pai é titular de carta de condução.
Poderá este cidadão ser punido pela prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal?
Entendeu a sentença da 1.ª instância que não.
Segundo o Tribunal da Relação do Porto (acórdão de 24.11.2004), o pai deve ser punido como instigador da prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal.
Em anotação, o Professor Figueiredo Dias e a Mestre Susana Aires de Sousa também defendem que o pai deve ser punido, mas como autor mediato do mesmo crime.
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A ler, no n.º 3937 da Revista de Legislação e de Jurisprudência.
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