2006-01-20

Escutas

Já agora, vou dizer qualquer coisa sobre o tema do momento – as escutas telefónicas.
Sobre o violento ataque que, a pretexto de umas alegadas escutas que nem escutas parecem ter sido, mais uma vez está a ser feito contra o Sr. Dr. Souto de Moura, nada direi. Trata-se de matéria de natureza política e este blog é jurídico.
Acerca da vertente estritamente jurídica da questão, deixo aqui as seguintes notas:
1 - Se, através de uma investigação séria, se concluir que há escutas ilegais em Portugal, seja em que processo for ou, mesmo, fora do âmbito de qualquer processo, apurem-se responsabilidades e puna-se em conformidade, sem contemplações. Tal qual como em relação a qualquer outro crime.
2 - O regime legal das escutas telefónicas, como qualquer outro, deve ser aperfeiçoado sempre que se mostre necessário, em especial tendo-se em conta a experiência da sua aplicação prática. Altere-se o que carecer de alteração, com base numa adequada ponderação dos interesses relevantes em jogo, e clarifique-se o que for de clarificar. Também aqui, muitos dos problemas verificados na aplicação prática da lei decorrem de uma redacção menos cuidada desta última.
3 – Tenha-se sempre em conta que as escutas telefónicas constituem um poderoso meio de obtenção de prova relativamente a criminalidade mais sofisticada, pelo que não se aproveite para, a pretexto de alegados abusos, se limitar a sua utilização em termos tais que equivalham, na prática, à sua proibição.
4 – Qualquer que seja a evolução futura do regime jurídico das escutas telefónicas, tenha-se o cuidado de assegurar a sua permanente adequação aos meios existentes no terreno. Portugal não precisa de mais leis «muito bonitas» que, na prática, não são exequíveis.