2006-03-07

Cúmulo jurídico de penas


«O Presidente da República cessante pediu, ontem, aos políticos, que repensem as molduras penais aplicáveis em função do cúmulo jurídico. Para o Chefe de Estado há uma "completa disfunção" entre os crimes cometidos e as penas aplicadas na soma dos delitos, por isso desafiou os políticos que podem alterar a legislação - Governo e deputados - a alterar esse cálculo para as penas de prisão não serem tão longas. Porque "às vezes três pequenos delitos dão oito anos, com a maior simplicidade, em Portugal", disse. O presidente referiu, a propósito, o caso de um jovem de 20 anos que está a cumprir dez de pena de prisão.»

Fonte: Jornal de Notícias de 07.03.2006


Que dizer acerca disto?

Afirmações com esta gravidade, proferidas por quem e nas circunstâncias em que o foram, deveriam ter sido devidamente fundamentadas, o que, tanto quanto é possível perceber através das notícias veiculadas pela comunicação social, não aconteceu.

Concretamente, ilustre-se, com casos reais, a afirmação de que «às vezes, três pequenos delitos dão oito anos, com a maior simplicidade, em Portugal».

Esclareça-se que «pequenos delitos» se teve em vista naquela afirmação e que crimes cometeu o jovem de 20 anos que está a cumprir 10 anos de prisão. Foram os tais «pequenos delitos»? Quais e quantos?

Só a partir daí será possível encetar uma discussão séria sobre a lei penal que temos e a forma como os tribunais a aplicam.

A propósito, pergunto:

O eventual problema está nas normas relativas ao cúmulo jurídico de penas?

Não estará, antes, nas molduras penais que a lei estabelece para os crimes em concurso?

Ou não está, de todo, nas penas, mas sim no facto de a criminalidade violenta ter aumentado significativamente nos últimos tempos e, por isso, as penas não poderem deixar de reflectir essa realidade?