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2024-10-13

Tomada de posse do novo Procurador-Geral da República


O novo Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, tomou ontem posse.

Congratulei-me aqui com a sua escolha.

Registo agora a sua tomada de posse, neste blog que também é um caderno de memórias sobre os factos que considero mais relevantes no sector da justiça.

O que desejo que o novo PGR faça?

Não propriamente que «ponha ordem na casa», pois não há razão para concluir que a sua antecessora, Lucília Gago, não tenha mantido a casa na devida ordem. Pelo contrário, mesmo nos períodos mais complicados do seu mandato, Lucília Gago nunca vacilou. Aguentou firme todas as pressões e, quando entendeu que era a hora de prestar contas ao país, fê-lo de forma que considero irrepreensível. Saiu com a dignidade de quem cumpriu o seu dever.

Aquilo que espero do novo PGR é, sim, o que geralmente se espera de quem vem de novo. Energia renovada e um novo olhar sobre velhos problemas que conviria resolver.

O maior desses problemas é o dos «monstros processuais penais» que o Ministério Público cria devido a más práticas que nele se enquistaram. «Monstros processuais penais» esses que se arrastam na fase de inquérito durante anos a fio e que, em consequência disso, uma vez deduzida a acusação, têm como destino quase certo a prescrição do procedimento criminal, pelo menos em relação a uma parte dos crimes imputados, pois o prazo que resta não chega para a eventual instrução, o julgamento e os inúmeros recursos cuja interposição é mais que certa. Ficando a justiça do caso concreto por fazer e a credibilidade do sistema de justiça pelas ruas da amargura.

Aqui, no meu recôndito Monte, fico a torcer por que o novo PGR tenha o maior sucesso.

 

2006-06-10

Segurança rodoviária e impunidade – 1


Neste post, referi o escandaloso número de processos por contra-ordenações estradais que prescrevem (cerca de 220.245 só no ano de 2004).

Num país onde a sinistralidade rodoviária assume a dimensão de uma verdadeira tragédia, a punição das infracções estradais – sejam elas crimes ou contra-ordenações – deveria constituir uma prioridade do Estado.

Porém, isso nunca aconteceu.

Se constituísse, não se verificaria um tão elevado número de prescrições – o Estado providenciaria pela existência de meios humanos e materiais suficientes para instaurar, instruir e julgar os processos de contra-ordenação, bem como para executar as coimas nestes aplicadas, tudo dentro dos prazos de prescrição que a si próprio fixou para levar a cabo tais tarefas.

Ao deixar prescrever um número gigantesco de processos por contra-ordenações estradais, o Estado demite-se inadmissivelmente do cumprimento do seu dever de zelar pela segurança das pessoas que, como peões ou condutores, utilizam as vias públicas.

E está a contribuir para uma das causas principais da sinistralidade rodoviária – o sentimento de impunidade de muitos condutores.