2007-02-19

Objectivo: esvaziar prisões (2)

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Neste post afirmei que, de acordo com a leitura que faço do projecto de reforma do Código Penal apresentado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, um dos seus objectivos principais é o de diminuir a população prisional a qualquer preço. Comparando a actual redacção daquele código com aquela que o «projecto» lhe pretende introduzir, outra conclusão não me parece possível.

O abrandamento do rigor na punição e a cada vez menor duração da execução das penas, mesmo quando estão em causa crimes graves, são de tal forma acentuados que, se o «projecto» não sofrer correcções significativas, cair-se-á num laxismo tal no que concerne ao combate ao crime que a comunidade deixará – não tenho a menor dúvida disso – de se rever na nossa lei penal. Ficar-se-á muito abaixo das expectativas comunitárias no que toca à punição da generalidade dos crimes.

O próprio Conselho Superior da Magistratura manifestou recentemente preocupações na mesma linha, visando especificamente a projectada alteração do regime de concessão de liberdade condicional. É, com efeito, chocante que, mesmo quem tenha cometido crimes graves, como de homicídio qualificado, possa vir a gozar de liberdade condicional depois de cumprida apenas metade da pena de prisão em que for condenado.

Esta opção pelo abrandamento das reacções penais poderia compreender-se num cenário de acentuada e duradoura diminuição da criminalidade.

Porém, salta à vista que a realidade portuguesa não corresponde, de forma alguma, a tal cenário.

Oxalá a discussão parlamentar do «projecto» corrija resolutamente os apontados excessos laxistas.

Ainda se está a tempo de evitar que o crime compense.