2007-02-20

INDULTO

Aqui fica o comunicado afixado no Site do Ministério da Justiça sobre o inquérito ao que se passou com este indulto:
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"Concluídas as averiguações à instrução de processo de indulto
Foi concluído, no prazo fixado, o processo de averiguações a cargo da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça acerca da instrução do processo de indulto respeitante a Américo Pereira Mendes.
Dá-se nota pública das seguintes conclusões:
Na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
Tais elementos encontravam-se actualizados, mas os registos em causa não eram de leitura evidente.
No pedido de indulto apresentado, foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado.
Neste contexto, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deu a conhecer, no decurso do processo de averiguações, ter procedido à reabertura do processo de indulto, aguardando-se agora a respectiva conclusão.
São desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados.
Conforme é proposto pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, vai ser dado conhecimento das conclusões do processo de averiguações aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.
Gabinete de Imprensa
19 de Fevereiro de 2007"
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Nota:
Sobre este assunto, noticia o Diário Digital:
"Ordem dos Advogados quer explicações sobre indulto do PR.
O Bastonário da Ordem dos Advogados solicitou hoje que o ministro da Justiça esclareça as conclusões apresentadas sobre o indulto presidencial concedido a um foragido.
Em declarações à TSF, Rogério Alves disse considerar pouco esclarecedor dizer que alguns elementos foram ignorados «por não serem de leitura fácil».
Numa nota divulgada segunda-feira, o Ministério da Justiça revelou que na instrução do processo de indulto presidencial de uma pena de seis meses de prisão a um proprietário de discotecas em Évora constavam elementos que não foram tomados em consideração por não serem de «leitura evidente».
Em declarações à emissora, o Bastonário da Ordem dos Advogados afirmou que a explicação de Alberto Costa «não é de leitura fácil».
«O ministério disse que essa condenação não foi incluída porque fazia parte de um expediente que não era de leitura fácil. Eu creio que era de explicar o que é que isto exactamente significa, porque a generalidade das pessoas não conseguirá compreender o que é que de facto esta explicação quer dizer», disse.
Na sua opinião, «era mais fácil que o Ministério da Justiça desse uma explicação mais acessível, ou seja, na informação que foi veiculada, nomeadamente aos serviços do Presidente da Republica, não estava incluída, tanto quanto parece, uma condenação entretanto já sofrida pela pessoa em causa»."