2007-02-12

A visibilidade social da justiça e os deveres estatutários dos juízes


Comunicado da Direcção Nacional da ASJP

A visibilidade social da justiça e os deveres estatutários dos juízes

As questões da visibilidade social da justiça e do dever de reserva dos juízes, de reconhecida importância, entraram recentemente na ordem do dia com notoriedade acrescida.

A Direcção Nacional da ASJP absteve-se de intervir publicamente, até ao momento, por considerar que a proximidade dos casos concretos e pontuais poderia prejudicar a objectividade necessária para essa discussão.

Impõe-se, no entanto, sem entrar nos casos concretos, tornar públicos os princípios que, no entender da Direcção Nacional da ASJP, devem nortear a discussão daquelas questões:

1) Numa sociedade democrática, plural e transparente, a legitimação da justiça passa pela sua sujeição à lei e aos mecanismos internos próprios de controlo das decisões, mas também, necessariamente, por uma maior abertura à crítica pública e ao escrutínio dos cidadãos;

2) Nesse âmbito, para que o direito de opinião se possa exercer de forma esclarecida e responsável, é essencial que a sociedade, através da comunicação social, conheça a actividade dos tribunais e tenha acesso às decisões judiciais que nos termos da lei possam ser publicitadas;

3) Procurando contribuir para esse objectivo, a ASJP tem vindo a realizar encontros de trabalho com jornalistas da área da justiça, passou a disponibilizar o seu site para a divulgação da actividade e das decisões dos tribunais que suscitem interesse público e está a elaborar um documento visando facilitar o relacionamento dos tribunais e dos juízes com a comunicação social e com a sociedade;

4) Para a visibilidade social da justiça é igualmente desejável uma maior intervenção cívica dos juízes nos assuntos da cidadania, devendo naturalmente essa intervenção ser exercida nos limites dos seus deveres estatutários, nomeadamente da ética, da deontologia e da reserva;

5) As limitações postas pelo dever de reserva à liberdade de expressão dos juízes, que os impede de tomar a iniciativa de fazer declarações ou comentários sobre processos, têm de ser compreendidas atenta a especial função que exercem e para que a emotividade e ligeireza próprias da discussão mediática não se confundam com a racionalidade e fundamentação exigíveis no julgamento;

Tendo em conta estes princípios, a Direcção Nacional da ASJP:

a) Reitera a sua disponibilidade para contribuir activamente para o esclarecimento público sobre a actividade e as decisões dos tribunais e compromete-se a divulgar um manual de boas práticas, com um conjunto de regras indicativas, visando promover um melhor relacionamento entre os tribunais, os juízes, a comunicação social e a sociedade;

b) Interpela o Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão constitucional de governo do poder judicial, a assumir um papel institucional mais preponderante na divulgação pública da actividade e das decisões dos tribunais e a elaborar e divulgar um código de regras interpretativas e uniformizadoras dos deveres estatutários dos juízes, nomeadamente os relacionados com a ética, a deontologia e o dever de reserva;

c) Considera desejável que a intervenção dos juízes na vida pública se paute sempre por critérios de cuidadosa e responsável observância dos deveres estatutários da ética, da deontologia e da reserva.

Lisboa, 12 de Fevereiro de 2007