2025-08-15

Imigração e criminalidade – O critério da composição da população prisional (2)


Além desta, existe uma outra razão para que os resultados da aplicação do critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, com a finalidade de analisar a relação entre imigração e criminalidade, devam ser encarados de forma cautelosa.

Para analisarmos essa razão com total independência em relação à da não coincidência das qualidades de imigrante e de estrangeiro, ficcionemos que tal coincidência se verifica, ou seja, que todos os estrangeiros presos, mas só eles, são imigrantes. Nem assim o critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, proporcionaria resultados rigorosos, ao menos num primeiro momento.

A actual vaga migratória é recente, tendo atingido proporções dramáticas na última meia dúzia de anos. Apurou-se, já no decurso deste ano, que, no final de 2024, o número de imigrantes em Portugal era de 1,6 milhões. Sensivelmente quatro vezes mais que em 2017. Sendo certo que, antes do surgimento deste número, se estimava que o número de imigrantes fosse de pouco mais de um milhão. Uma divergência com esta dimensão (cerca de meio milhão de imigrantes) é bem demonstrativa do absoluto descontrolo do Estado Português relativamente à imigração. O Estado não sabe quantos estrangeiros se instalam em Portugal, quem são eles, onde estão e o que fazem. Se soubesse, não teria acordado, de repente, para a realidade agora descoberta.

Tratando-se a actual vaga migratória de um fenómeno tão recente, mesmo na hipótese de a população imigrante cometer, proporcionalmente, mais crimes que a população portuguesa, isso só teria repercussões sensíveis na composição da população prisional dentro de alguns anos e de forma progressiva.

As razões são óbvias.

Excepto na hipótese de ser aplicada prisão preventiva, entre o momento da prática do crime e o da entrada do autor deste num estabelecimento prisional para cumprir a pena em que for condenado, decorrerão, normalmente, alguns anos.

Por outro lado, o número dos reclusos mais recentes dilui-se num universo de pessoas presas há mais tempo, só adquirindo peso estatístico significativo ao fim de alguns anos, que acrescem ao tempo que decorrereu entre a prática do crime e a entrada do seu autor num estabelecimento prisional.

Imaginemos que, em determinado ano: 1) Deram entrada no sistema prisional 500 reclusos imigrantes e 500 reclusos não imigrantes; 2) No início desse ano, a população prisional era constituída exclusivamente por reclusos não imigrantes; 3) No final desse ano, a população prisional total era de 10.000 reclusos. Estatisticamente, esta população será constituída por 95% (correspondente a 9500 reclusos) de não imigrantes e 5% (correspondente aos 500 que entraram no último ano) de imigrantes.

Assim se mascara grosseiramente a realidade de, no último ano, 50% das pessoas que ingressaram no sistema prisional serem imigrantes, que é aquilo que verdadeiramente interessa quando se trata de saber se uma vaga migratória está a causar um aumento da criminalidade cometida por imigrantes. 

Mais, com base naqueles números, pode até aproveitar-se para ensaiar a «demonstração» de que os estudos que aqui referi permanecem actuais. Se, no final do ano em causa, a população imigrante for de 10% da população total do país, poderá dizer-se que a percentagem da população prisional imigrante é inferior à da população total imigrante. Para concluir, claro, que os imigrantes cometem menos crimes que os não imigrantes. Escondendo a realidade de, no último ano, 50% dos novos reclusos serem imigrantes, que é aquilo que realmente interessa para aferir se determinada vaga migratória está a causar um aumento da criminalidade.