Além desta, existe uma outra razão para que os resultados da aplicação do critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, com a finalidade de analisar a relação entre imigração e criminalidade, devam ser encarados de forma cautelosa.
Para analisarmos essa razão com total independência em relação à da não coincidência das qualidades de imigrante e de estrangeiro, ficcionemos que tal coincidência se verifica, ou seja, que todos os estrangeiros presos, mas só eles, são imigrantes. Nem assim o critério da composição da população prisional, em função da nacionalidade dos reclusos, proporcionaria resultados rigorosos, ao menos num primeiro momento.
A actual vaga migratória é recente, tendo atingido proporções dramáticas na última meia dúzia de anos. Apurou-se, já no decurso deste ano, que, no final de 2024, o número de imigrantes em Portugal era de 1,6 milhões. Sensivelmente quatro vezes mais que em 2017. Sendo certo que, antes do surgimento deste número, se estimava que o número de imigrantes fosse de pouco mais de um milhão. Uma divergência com esta dimensão (cerca de meio milhão de imigrantes) é bem demonstrativa do absoluto descontrolo do Estado Português relativamente à imigração. O Estado não sabe quantos estrangeiros se instalam em Portugal, quem são eles, onde estão e o que fazem. Se soubesse, não teria acordado, de repente, para a realidade agora descoberta.
Tratando-se a actual vaga migratória de um fenómeno tão recente, mesmo na hipótese de a população imigrante cometer, proporcionalmente, mais crimes que a população portuguesa, isso só teria repercussões sensíveis na composição da população prisional dentro de alguns anos e de forma progressiva.
As razões são óbvias.
Excepto na hipótese de ser aplicada prisão preventiva, entre o momento da prática do crime e o da entrada do autor deste num estabelecimento prisional para cumprir a pena em que for condenado, decorrerão, normalmente, alguns anos.
Por outro lado, o número dos reclusos mais recentes dilui-se num universo de pessoas presas há mais tempo, só adquirindo peso estatístico significativo ao fim de alguns anos, que acrescem ao tempo que decorrereu entre a prática do crime e a entrada do seu autor num estabelecimento prisional.
Imaginemos que, em determinado ano: 1) Deram entrada no sistema prisional 500 reclusos imigrantes e 500 reclusos não imigrantes; 2) No início desse ano, a população prisional era constituída exclusivamente por reclusos não imigrantes; 3) No final desse ano, a população prisional total era de 10.000 reclusos. Estatisticamente, esta população será constituída por 95% (correspondente a 9500 reclusos) de não imigrantes e 5% (correspondente aos 500 que entraram no último ano) de imigrantes.
Assim se mascara grosseiramente a realidade de, no último ano, 50% das pessoas que ingressaram no sistema prisional serem imigrantes, que é aquilo que verdadeiramente interessa quando se trata de saber se uma vaga migratória está a causar um aumento da criminalidade cometida por imigrantes.
Mais, com base naqueles números, pode até aproveitar-se para ensaiar a «demonstração» de que os estudos que aqui referi permanecem actuais. Se, no final do ano em causa, a população imigrante for de 10% da população total do país, poderá dizer-se que a percentagem da população prisional imigrante é inferior à da população total imigrante. Para concluir, claro, que os imigrantes cometem menos crimes que os não imigrantes. Escondendo a realidade de, no último ano, 50% dos novos reclusos serem imigrantes, que é aquilo que realmente interessa para aferir se determinada vaga migratória está a causar um aumento da criminalidade.