Ao ser ouvido, no passado mês de Fevereiro, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito dos dados sobre a criminalidade em Portugal, o Director Nacional da Polícia Judiciária (DNPJ) afirmou que esta última «conhece a nacionalidade de todos os nossos detidos, mas não partilhamos porque não nos tem sido permitido partilhar».
Esta afirmação suscita-me três observações.
1.ª observação:
Em algum momento, o Ministério da Justiça proibiu a Polícia Judiciária de divulgar a nacionalidade das pessoas que são detidas, mantendo-se tal proibição na data da referida audição parlamentar.
Numa primeira análise, não se percebe porquê. Se são divulgados os números relativos à nacionalidade das pessoas que se encontram presas, parece que, por igualdade de razão, nada obstaria à dos números relativos à nacionalidade das pessoas que são detidas.
Uma análise mais cuidadosa leva-me a suspeitar que a razão que leva a permitir a divulgação dos números relativos à nacionalidade das pessoas que se encontram presas, mas não a dos números relativos à nacionalidade das pessoas que são detidas em determinado período, se prende com aquilo que aqui escrevi. É que, por enquanto, a diluição dos números relativos à população prisional mais recente nos números globais dessa população poderá ir permitindo disfarçar uma maior incidência de estrangeiros entre os reclusos mais recentes. Já a divulgação da nacionalidade dos detidos no último ano não permitiria esse expediente, revelando, inexoravelmente, a percentagem exacta de portugueses e de estrangeiros.
Reforça esta ideia o facto de ser divulgada a percentagem dos estrangeiros que integram a população prisional global, mas não a dos estrangeiros que ingressaram no sistema prisional no último ano. Este último número permitiria uma informação muito mais actualizada e rigorosa acerca da relação entre a criminalidade e a nacionalidade dos criminosos. Tudo me leva a supor que, não obstante ser muito mais esclarecedor, tal número não é divulgado pela mesma razão por que o não é o da nacionalidade das pessoas detidas em determinado período. Os portugueses ficariam a conhecer uma realidade que o poder político tudo tem feito para lhes ocultar.
2.ª observação:
Como é natural, o DNPJ divulgou, na comissão parlamentar, apenas a informação que a tutela lhe permitia, então, divulgar. Contudo, avançou conclusões que tal informação não sustenta, pelas razões que acima referi, bem como por estas. É nessa medida que o critico. Com base na informação que disponibilizou, é impossível afirmar, de forma sustentada, aquilo que o DNPJ afirmou.
3.ª observação:
Independentemente da questão da sua divulgação, nem sequer os números relativos à nacionalidade das pessoas detidas em determinado período são inteiramente esclarecedores acerca da possibilidade de estabelecer uma relação entre imigração e criminalidade. A razão é aquela que aqui referi, a propósito da nacionalidade dos reclusos: a não coincidência entre as qualidades de estrangeiro e de imigrante. Apenas será possível analisar, com rigor, se existe uma relação entre imigração e criminalidade, com base em dados recolhidos especificamente para esse efeito, ou seja, apurando se os autores de crimes são, ou não, imigrantes, independentemente de terem, ou não, nacionalidade portuguesa.