2006-02-16

FÉRIAS

Chegou o momento de organizar as férias dos juízes e, como sempre foi evidente para quem não insistiu em fechar os olhos à realidade, o regime instituído pelo Governo não funciona de maneira nenhuma.
A única forma de os juízes exercerem o seu direito a férias é através da ultrapassagem dos limites das férias judiciais. Não há volta a dar!
Isto redunda numa absoluta frustração dos objectivos enunciados pelo Governo como fundamento da redução do período de férias judiciais de verão.
Manifestamente, o Governo ignorou a existência de turnos durante estas últimas.
Aqueles que em devido tempo lho lembraram – juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários judiciais – foram imediatamente rotulados de corporativistas.
Ou seja, em vez de se resolver os inúmeros problemas de que o sistema de justiça efectivamente padece, arranjou-se um problema onde ele não existia.
Agora, está à vista quem tinha razão.
Vários “companheiros” da blogosfera já analisaram devidamente as consequências práticas do actual regime das férias judiciais de verão e, por isso, limito-me a remeter para os textos por eles produzidos ou citados, bem como para os respectivos comentários (espero que nenhum me tenha escapado):
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Perante a situação criada, a única saída é acabar, de vez, com as férias judiciais. O regime actual, que não é carne nem peixe, é que, manifestamente, não serve.