2006-05-31

Alteração do Código Penal - Art. 50.º, n.º 5

.
Parece-me consensual a ideia de que qualquer diploma legal só deve ser alterado se e na estrita medida em que se reconheça que alguma ou algumas das suas normas contêm soluções inadequadas para as situações da vida que regulam – ou porque o eram logo à nascença, ou porque assim ficaram devido ao decurso do tempo, ou porque, entretanto, se encontrou solução melhor.
Mudar uma lei só por mudar não faz sentido.
Se o diploma a alterar for um código, será assim por maioria de razão, pois a expectativa de estabilidade daquele é maior.
.
Vêm estas banalidades a propósito – como não podia deixar de ser – do projecto de alteração do Código Penal.
O actual n.º 5 do art. 50.º deste código estabelece que o período de suspensão da execução da pena de prisão é fixado entre 1 e 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, a duração da suspensão é independente da da pena.
Por razões que não são explicitadas, resolveu-se alterar o preceito em causa, que passará a ter a seguinte redacção: “O período de suspensão tem duração igual à da pena de prisão determinada na sentença, mas nunca inferior a 1 ano”.
Gostaria de saber o que leva os autores do projecto a quererem esta alteração.
O regime actual deve ser alterado porquê? Parece-me que o mesmo faz todo o sentido. Nomeadamente, pode bastar a ameaça de uma curta pena de prisão durante um período mais prolongado para realizar as finalidades da punição. A norma em questão dá, e muito bem, ao juiz, margem de manobra para fixar a solução mais adequada a cada caso concreto.
Aliás, não tenho notícia de a sua aplicação pelos tribunais estar a gerar algum problema. Creio mesmo que se trata de uma das normas mais consensuais do Código Penal, tendo em conta o insignificante número de decisões de tribunais superiores sobre a mesma que se encontram publicadas.
E quais são as vantagens do novo regime? A meu ver, trata-se de uma solução errada, que retira margem de manobra ao juiz para fixar a solução mais adequada para cada caso concreto e para a qual não encontro qualquer explicação válida.
Aqui, a mudança é, claramente, para pior.
.
Post inserido no blog DIZPOSITIVO