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Nem só de «processos mediáticos» se ocupam os tribunais. Milhares e milhares de outros nunca chegam ao conhecimento da generalidade das pessoas. Alguns deles talvez merecessem. É o caso da situação julgada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.03.2007 (LINK). Um entre inúmeros exemplos de uma realidade brutal pouco conhecida de quem dela não é vítima.
Sumário:
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Adequa-se a pena única conjunta de 17 anos, dentro de uma moldura de 7 anos a 46 anos e 7 meses de prisão (com o limite de 25 anos) se um agente de 24 anos que, tendo antecedentes criminais pelos mesmos crimes e cumprindo pena por eles, aproveita as saídas precárias para cometer 3 crimes de rapto, 3 crimes de roubo, 2 crimes de burla informática, 2 crimes de violação, 1 crime de ameaça, 1 crime de coacção grave, 1 crime de extorsão, 1 crime de furto e 3 crimes de condução de veículo automóvel sem habilitação legal e está desinserido social laboral e familiarmente, mas cuja personalidade é muito fruto de vivências traumáticas e de abandono, cuja construção da individualização foi realizada sem referências culturais, foi punido como reincidente, não revela consciência crítica do desvalor da sua conduta delituosa e apresenta um modo de vida sem noção dos limites sociais ou convencionais.
Sumário completo e matéria de facto provada AQUI.