2007-10-28

Rectificação do CPP - art. 215.º, n.º 2

Afinal, não era impressão minha (link).
O legislador esqueceu-se mesmo daquilo que foi revogado há quatro anos.
Veio agora a rectificação, que se transcreve:
"Na alínea a) do n.º 2 do artigo 215.º (da republicação), onde se lê «Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 312.º, n.º 2 do artigo 315.º, n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal;» deve ler -se «Previsto no artigo 299.º, no n.º 1 do artigo 318.º, nos artigos 319.º, 326.º, 331.º ou no n.º 1 do artigo 333.º do Código Penal e nos artigos 30.º, 79.º e 80.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro (uma vez que os artigos 312.º e 315.º do Código Penal foram revogados pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, que os substituiu pelos indicados artigos 30.º, 79.º e 80.º)»."
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Aditamento:
Também sobre a rectificação do Código de Processo Penal, leia-se ESTE POST, no blog Incursões.
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