2007-09-24

Alargamento dos prazos de prisão preventiva... para crimes que não existem!

Será impressão minha, ou o art. 215.º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Penal, que regula a sensível matéria dos prazos de duração máxima da prisão preventiva e (como todos sabem) foi alterado pela recente “reforma”, alarga tais prazos quando se trate de crimes que eram tipificados por normas… que foram revogadas há quase 4 anos?
É que continuam a constar da alínea a) do n.º 2 do art. 215.º, para o efeito de alargamento dos prazos máximos de prisão preventiva, os crimes previstos nos artigos 312.º, n.º 1, e 315.º, n.º 2, do Código Penal, expressamente revogados pelo n.º 3 do art. 2.º da Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro!