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Quem pensava que o processo de reforma do Código de Processo Penal se tinha encerrado com a precipitada publicação da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que introduziu numerosas alterações àquele código e entrou em vigor escassos 17 dias depois, enganou-se.
A primeira rectificação já saiu e, atenta a sua desastrosa qualidade técnica, seguir-se-ão, muito provavelmente, outras rectificações. Pelo menos mais uma é inevitável.
Ou seja, não estamos propriamente perante uma reforma do Código de Processo Penal, mas sim em pleno PREC (Processo Reformista Em Curso).
Instabilidade, incerteza, indefinição, são as consequências inevitáveis deste PREC.
E são a última coisa de que o nosso sistema de justiça estava a precisar.