... da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que procedeu à 15.ª alteração do Código de Processo Penal:
Declaração de Rectificação n.º 105/2007 (link)
A parte inicial desta declaração de rectificação merece destaque:
«Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007, de 26 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, suplemento, de 26 de Outubro de 2007, que rectifica a Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, «15.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2007, saiu com inexactidões decorrentes do processo de publicação electrónica, que se rectificam mediante a seguinte republicação integral da declaração de rectificação, da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, e do respectivo anexo com a republicação do Código de Processo Penal:»
Utilizei a palavra "bagunça" neste post. Peço desculpa pelo exagero. É óbvio que não há qualquer bagunça....