2024-09-28

Ainda a propósito dos objectivos do «Manifesto dos 50»


Entre os subscritores do manifesto dos agora «50x3», deve haver de tudo. Desde quem pretende «partir a espinha» ao Ministério Público, tentando, mais uma vez, acabar com o risco de este incomodar certas pessoas, até àqueles que apenas pretendem contribuir genuinamente para o bem comum por meio daquilo que o manifesto denomina como «sobressalto cívico». Alguns dos subscritores nem sequer devem ter uma ideia precisa sobre o que está realmente em causa relativamente a cada uma das questões suscitadas.

Não obstante, uma coisa é o que motiva cada um dos subscritores do manifesto e outra é aquilo em que o movimento assim gerado objectivamente se tornou na cena política nacional. Como aqui notei, os «50x3» deixaram de se apresentar como um mero conjunto de subscritores de um documento e passaram ao patamar seguinte: procuraram interferir, directamente e às claras, na escolha do novo PGR. Assim esclareceram, finalmente, ao que vinham.

Felizmente, os «50x3» não atingiram este seu objectivo. Ainda não se pronunciaram sobre a escolha de Amadeu Guerra para suceder a Lucília Gago, pelo menos que eu tenha dado por isso (o seu site continua sem actualização). Contudo, é óbvio que o perfil do novo PGR corresponde, pelas melhores razões, exactamente àquilo que eles não queriam. Está de parabéns quem o escolheu.

Direi também que, ainda que fosse outra a minha profissão, eu nunca, mas nunca, assinaria um manifesto sobre a justiça que também o tivesse sido por alguns dos subscritores deste, que claramente incluo no grupo daqueles que pretendem «partir a espinha» ao Ministério Público. E, se pudessem, também partiriam a da Magistratura Judicial. Tenho memória do que essas «personalidades» fizeram e disseram em tempos que já lá vão. O facto de elas subscreverem o manifesto apenas o descredibiliza.

Finalmente, já que estou a escrever sobre intenções e objectivos, noto que, no final do ponto 7 do manifesto, quem o redigiu não resistiu a dar uma bicada ao actual primeiro-ministro. Alguma dúvida que pudesse existir acerca da localização do epicentro da redacção do manifesto ficou, assim, desfeita. Contudo, sobre matérias dessa natureza, não opino.


2024-09-26

Sobre os objectivos do «Manifesto dos 50»


Logo que o manifesto surgiu, gerou-se polémica sobre qual fosse a real intenção dos seus subscritores. Prestar um genuíno contributo cívico para o bem comum na área da justiça, alertando para disfuncionalidades que nesta se verificam (como os representantes do movimento insistentemente afirmaram), ou, simplesmente, atacar e procurar condicionar o Ministério Público no exercício da acção penal, escolhendo, para o efeito, um momento estrategicamente vantajoso como o actual, com a Procuradora-Geral da República (PGR) em final de mandato e no rescaldo da queda do Governo da República e do Governo Regional da Madeira na sequência de intervenções do Ministério Público no âmbito de processos de inquérito?

A leitura dos nomes dos primeiros 50 subscritores do manifesto não me deixou dúvidas a este respeito. Era mais que evidente que a razão estava do lado de quem sustentava a segunda tese.

Não menos evidente era que o futuro iria confirmá-lo. Tantas e tão proeminentes «personalidades», como os subscritores do manifesto se auto-proclamam, não iriam dar-se ao trabalho de congregarem esforços nos termos em que o fizeram unicamente para verterem, num documento, algumas genéricas considerações acerca de meia dúzia de temas relacionados com o sector da justiça. A coisa trazia, obviamente, água no bico. Sendo assim, o melhor era deixá-los poisar.

Pois bem, passadas as férias de verão, os 50, que já são 50+50+50 (ainda não tive acesso à lista dos terceiros 50, que não consta do site que este grupo criou), fizeram circular, pelos meios de comunicação social, um documento (que também ainda não consta do referido site) em que traçam o perfil que consideram desejável para o futuro PGR. Deixaram, assim, de esvoaçar sobre a meia dúzia de temas referidos no manifesto e foram, agora, direitinhos ao objectivo que os une: condicionar a escolha do novo PGR. Ou seja, finalmente, poisaram.


2024-09-23

Bipolaridade jurídico-penal


No rescaldo de mais uma trágica vaga de incêndios florestais, são muitas as vozes que reclamam a imediata aplicação de prisão preventiva a tudo o que for suspeito de ser incendiário e a sua ulterior condenação em pesadas penas de prisão efectiva, manifestando indignação por uma alegada brandura dos tribunais nesta matéria, nomeadamente por suspenderem a execução das penas de prisão numa percentagem excessiva de casos.

Há até quem sustente que, no início de cada época de incêndios, se deveria prender os «incendiários habituais» antes de estes entrarem em acção. Tanto quanto consegui perceber, tratar-se-ia de uma espécie de «prisão ultra-preventiva», que anteciparia, não apenas o trânsito em julgado de uma decisão condenatória, mas a própria prática do crime.

Pela minha parte, concordo com a condenação dos incendiários em penas severas, desde que justas, e com a aplicação de prisão preventiva quando os respectivos pressupostos legais se verificarem, nunca esquecendo, porém, que um deles é a existência de fortes indícios da prática do crime, coisa que, no calor do momento, tende a ser menosprezada por quem clama por «justiça firme e pronta». Já a «prisão ultra-preventiva» apenas poderá terá lugar num «anedotário jurídico-penal».

Registo, porém, que muitos daqueles que agora reclamam, dos tribunais, «mão pesada» em relação aos incendiários, são os mesmos que, uma vez apagados os incêndios, clamam que há presos a mais em Portugal, que os tribunais aplicam demasiada prisão preventiva e demasiadas penas de prisão efectiva e que estas são excessivamente longas.

São também os mesmos que, fora da época de incêndios, se dizem contra a pena de prisão porquanto há que apostar é na ressocialização, como se se tratasse de realidades antinómicas.

Aguardemos, pois, que, com a entrada do Outono, os hoje fogosos adeptos da «mão pesada» percam o gás. Não tarda, voltarão à habitual conversa mole dos «presos a mais» e da «ressocialização em vez de prisão». Também a este filme, já assisti vezes demais.


2024-09-22

Sobre a oportunidade do «Manifesto dos 50»


Tem inteiro fundamento a observação, lida algures, de que ímpetos reformistas da legislação penal e processual penal como aquele que o «Manifesto dos 50» corporiza tendem a coincidir com fases críticas de processos penais em que são envolvidas «pessoas públicas», mormente políticos proeminentes. Tais ímpetos não surgem do nada, nem por causa de processos que visem exclusivamente o «cidadão anónimo», que são a absolutamente esmagadora maioria.

Assim foi no rescaldo do «Processo Casa-Pia», que determinou a «Reforma Penal de 2007» (falei disso, nomeadamente, aqui), e assim volta a ser no da queda do Governo da República e do Governo Regional da Madeira na sequência de diligências praticadas em inquéritos criminais em curso. Assim se cumpre, mais uma vez, a nossa desgraçada tradição.


2024-09-20

O «Manifesto dos 50»

 

Um grupo de 50 cidadãos subscreveu um manifesto com a sua visão sobre o estado do nosso sistema de justiça, finalizando-o com algumas ideias, demasiadamente genéricas para poderem ser consideradas propostas, apelando à «resolução dos estrangulamentos e das disfunções que desde há muito minam a sua eficácia e a sua legitimação pública».

Os temas que o manifesto considera que merecem preocupação e justificam o «sobressalto cívico» que o mesmo encerra são os seguintes:

- Morosidade processual;

- Quebra do segredo de justiça;

- Mediatização de intervenções do Ministério Público contra agentes políticos;

- Colocação cirúrgica de notícias sobre investigações em curso;

- Graves abusos, em sede de investigação criminal, na utilização de medidas fortemente restritivas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente:

- Proliferação de escutas telefónicas prolongadas;

- Buscas domiciliárias injustificadas;

- «Detenções preventivas» precipitadas e de duvidosa legalidade.

Salta à vista que, com excepção da genérica questão da morosidade processual, esta distinta lista de temas pouco tem a ver com as preocupações do cidadão comum em relação à criminalidade e ao sistema de justiça, mormente da justiça penal. Tem, sim, tudo a ver com factos ocorridos com alguns dos subscritores do manifesto e/ou pessoas que lhes são próximas.

O que, diga-se, nada tem de mal. É natural que cada um se queixe daquilo que o incomoda, ou que incomoda os seus. Porém, quem se queixa de dores próprias, ou de outrem porque lhe é próximo, deve assumi-lo, em vez de se arvorar em representante ou porta-voz do «Povo» (mencionado, em letra maiúscula, logo no 2.º parágrafo) ou da «sociedade portuguesa» (invocada no ponto 7). O manifesto pouco ou nada tem a ver com o povo, seguramente mais preocupado com temáticas criminais menos sofisticadas, como a de saber se, quando sai de casa, será assaltado ou, quando a ela regressar, a verá assaltada. Ou se os seus filhos serão agredidos ou assaltados na escola ou no caminho entre esta e a sua casa. Ou se o automóvel que anda a pagar em dolorosas prestações é furtado ou vandalizado.

Não surpreende, assim, a omissão de referência, no manifesto, à insegurança nas ruas e nos transportes públicos, ou à necessidade de um mais intenso e eficaz combate à criminalidade, cada vez mais violenta e organizada. Enfim, aos problemas relacionados com a criminalidade que, estou certo, são os que preocupam a generalidade da população residente no nosso país, em particular aquela que habita e/ou trabalha em zonas menos selectas.


2024-09-11

A execução de penas segundo Carlos Rato

 

Um efeito colateral da fuga de Vale de Judeus tem sido a passagem, pelos canais de televisão, de pessoas que, mal abrem a boca, revelam a sua ignorância sobre aquilo de que falam. Por vezes, uma arrogante ignorância.

Foi o caso de Carlos Rato, Director da APAR – Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, em entrevista à SIC.

Transcrevo um curto excerto:

«Nas prisões, um dos grandes problemas que existem são os juízes de execução de penas. Temos aqui um problema gravíssimo. Temos na execução de penas pessoas que estão lá porque ficaram no final da classificação, são os últimos da lista de juízes. Quem não consegue entrar para mais lado nenhum, vai para juiz de execução de penas. Quando as pessoas que são juízes de execução de penas não estão preparadas ou vocacionadas para fazer isso, claro que depois temos as penas maiores da Europa em execução. Temos as cadeias cheias de gente que não tem carta de condução.»

É notável conseguir-se errar tanto com tão poucas palavras.

1.º - É rotundamente falso que os juízes de execução de penas o sejam por se encontrarem no final da «lista de juízes» (Carlos Rato tem certamente em vista a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, que pode ser consultada no site do Conselho Superior da Magistratura). Numa rápida consulta à lista mais recente, respeitante ao ano de 2023, contei 4 juízes de execução de penas entre os 100 primeiros juízes de direito, nomeadamente a minha colega que, segundo tem sido noticiado, proferiu a decisão que terá determinado a transferência de um dos fugitivos do Estabelecimento Prisional de Monsanto para o de Vale de Judeus. Já entre os 100 juízes de direito constantes do final daquela lista, não vi qualquer juiz de execução de penas. Resta esclarecer que constam da lista 1398 juízes de direito.

2.º - Não são os juízes de execução de penas que condenam os reclusos nas penas que estes cumprem. Os juízes de execução de penas limitam-se a proferir decisões respeitantes à fase de execução das penas de prisão em que outros juízes, colocados noutros tribunais, condenaram os reclusos. Nada têm a ver com a natureza e a medida das penas em que os reclusos foram condenados, nomeadamente com a duração das penas de prisão.

Portanto, Carlos Rato errou em toda a linha. Nem os juízes de execução de penas são «os últimos da lista», nem, ainda que o fossem, isso poderia ter qualquer influência na duração das penas que os reclusos cumprem. Ou seja, tratou-se de mais um episódio de poluição jurídica.

Sobre a alegação de que «temos as penas maiores da Europa em execução» e de que «temos as cadeias cheias de gente que não tem carta de condução», que também ouvi, por estes dias, a Vítor Ilharco, secretário-geral da APAR, escreverei um dia destes.


2024-09-10

Como mascarar os problemas do sistema prisional


Escrevi aqui que, ao longo dos últimos 50 anos, o poder político se tem limitado a «gerir a crise» e a empurrar com a barriga os problemas do nosso sistema prisional, em vez de os resolver. Pior, especializou-se em mascará-los.

O expediente para o efeito mais utilizado tem sido a concessão de amnistias e perdões de penas quando a pressão resultante da sobrelotação das prisões se torna insuportável, colocando-se em liberdade, de um dia para o outro, algumas centenas de reclusos. As visitas papais a Portugal são o pretexto preferido, mas até a Covid-19 serviu para conceder um perdão de penas encapotado.

Noutras ocasiões, a máquina político-mediática é posta em marcha no sentido de espalhar a ideia de que há demasiados presos em Portugal. Uma vez preparado, dessa forma, o terreno, sai uma alteração da legislação penal que tem por efeito a imediata libertação de mais algumas centenas de reclusos. A «Reforma Penal de 2007» foi um flagrante exemplo disso. Embora não assumido (obviamente…), um dos objectivos centrais dessa reforma foi esvaziar prisões, fosse a que preço fosse, como em devido tempo salientei:

- Objectivo: esvaziar prisões (1) – link

- Objectivo: esvaziar prisões (2) – link

- Objectivo: esvaziar prisões (3) – link

A enfrentar os reais problemas do sistema prisional, reformando-o de alto a baixo, é que todos têm fugido. É complicado, é demorado, requer investimentos significativos e, ainda por cima, não dá votos.


2024-09-08

A propósito da fuga de Vale de Judeus

 

Ontem de manhã, evadiram-se do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, classificado como de alta segurança, 5 reclusos, 4 dos quais considerados muito perigosos. Saltaram o muro e foram às vidas deles, sem oposição e sem serem, sequer, detectados por quem os guardava.

A comunicação social não fala de outra coisa desde que a fuga foi conhecida. Subitamente, toda a gente acordou para o facto de as prisões, à semelhança da generalidade dos restantes sectores do Estado Português, se encontrarem numa situação de ruptura. Sobrelotadas, em péssimas condições, com um número insuficiente de guardas prisionais e com graves falhas de segurança.

Os problemas do sistema prisional não são de hoje, nem do último ano, nem sequer dos últimos 10 anos. Nos últimos 50 anos, o sistema prisional tem sido, pura e simplesmente, desprezado pelos sucessivos governos. O país vive de costas voltadas para as suas prisões, fingindo que elas não existem, e só se lembra delas quando ocorre uma evasão mais aparatosa, como a de ontem, ou quando algum cidadão mais ilustre é preso. O mesmo tem feito o poder político, que, em vez de enfrentar os inúmeros problemas existentes, se limita a «gerir a crise», empurrando os problemas com a barriga. É assim há 50 anos, repito.

Enfim, pode ser que seja desta que o país acorde para a gravíssima situação das nossas prisões. Plagiando o «Manifesto dos 50», que obviamente se concentra em questões mais selectas que a do sistema prisional, pode ser que se verifique um «sobressalto cívico» que leve o Estado Português a, 50 anos depois, voltar a cuidar das suas prisões.


2024-09-06

O regresso da censura (1)

 

Vivemos tempos sombrios em matéria de liberdade de expressão, de liberdade de informar e de direito a ser informado. Pé ante pé e sempre com piedosos pretextos, vão-se criando e expandindo limitações de toda a ordem. Não se pode dizer isto porque é racismo, não se pode dizer aquilo porque é homofobia, transfobia ou outra qualquer fobia desse espectro, não se pode dizer aqueloutro porque é xenofobia ou discurso de ódio, e assim por diante.

Este tipo de rotulagem da opinião divergente tem feito as vezes do antigo lápis azul na perfeição. Por via dela, a referida opinião passa de meramente divergente a proibida. Proibição essa a que tem vindo a ser conferida tutela penal e contraordenacional. Discordar passa, cada vez mais facilmente, a constituir um ilícito criminal ou contraordenacional.

Entretanto, o princípio da intervenção mínima do Direito Penal parece ter sido mandado às urtigas. A construção da «sociedade do bem» (mais uma...) não pode prescindir da utilização, pelo Estado, do seu mais contundente meio coercivo, que é a tutela penal de toda uma panóplia de novos bens jurídicos.

A extensão de termos como «racismo», «homofobia», «xenofobia», «discurso de ódio» e outros ao serviço da mesma causa tem vindo a ser ampliada a tal ponto que, para os sensíveis ouvidos dos novos polícias da palavra, já lá cabem realidades que, racionalmente, nada têm a ver com as etiquetas que estes lhes colam.

A partir do momento em que se conseguiu a criminalização de comportamentos através da inclusão, em tipos penais, de conceitos tão vagos como os de «racismo», «ódio», «xenofobia» ou «homofobia», o esforço dos prosélitos do wokismo passou a ser o de os hipertrofiar, neles incluindo, em toda a medida que caiba nas suas férteis imaginações, o que divergir das suas bizarras teorias. Se, no limite, conseguirem proibir toda a opinião divergente, ficarão dispensados de contra-argumentar.

Não obstante, nada sacia essa gente, que permanentemente inventa novas modalidades de «discriminação», de «ofensa», de «incitamento ao ódio», com a inerente proliferação de limitações à liberdade de expressão. Quantos mais grupos de «vítimas» de discriminações e ofensas várias e de imaginados discursos de ódio forem inventados, maior será o rebanho e, em consequência, o poder dos seus pastores, protectores e guias espirituais.

Do lado do cidadão comum, o efeito é precisamente o pretendido. Como a generalidade das pessoas já tem problemas que cheguem e não quer arranjar mais, surge, em todo o seu esplendor, a auto-censura. Na dúvida, é melhor não dizer o que se pensa sobre os novos «temas proibidos», não utilizar «palavras proibidas», não opinar contra a «ditadura do bem». O «está calado, que isso não se pode dizer», do tempo do Estado Novo, regressou em força, embora sob bandeira diversa. Pela mão dos «activistas», «progressistas», «anti-fascistas» e outras designações simpáticas que eles a si próprios atribuem. E, lamentavelmente, com a cobarde complacência dos que, embora não o sendo, a eles se vergam.

Perante isto, o mínimo que cada um tem o dever de fazer em defesa da liberdade de expressão é exercê-la plenamente.


2024-09-04

As notícias omitidas


Aquilo que se vê nos «noticiários» da SIC, SIC-N, TVI, CNN e RTP é, cada vez menos, informação e, cada vez mais, propaganda pura e dura.

Desde logo, na escolha do que se transmite e do que se omite.

O espectador é bombardeado diariamente, a cada hora, com doses maciças de Israel/Gaza, Rússia/Ucrânia, Venezuela e campanha eleitoral para a presidência dos EUA. 

Sobre o clima de pré-guerra civil que se vive no Reino Unido, com o primeiro-ministro trabalhista numa insana deriva autoritária que está a fazer dele o mais odiado em décadas, nada.

Sobre a brusca inversão de marcha da Suécia em matéria de política de imigração e as razões que a tanto levaram, nada.

Sobre o facto de a Alemanha estar a iniciar idêntica manobra nessa mesma matéria desde o atentado de Solingen, nada.

Sobre o caos que se instalou nas nossas vizinhas Canárias devido à alteração dos fluxos migratórios da rota mediterrânica para a rota atlântica, nada.

Sobre as crescentes tensões sociais que se verificam nos países da Europa ocidental mais castigados por fluxos migratórios descontrolados (França, Irlanda, Bélgica), nada.

Isto é tudo menos informar.