2005-12-30

Férias Judiciais

Os períodos de férias judiciais permitem, a um juiz da 1.ª instância, fazer uma coisa que lhe deveria ser possível – mas, na realidade, não o é – durante todo o ano: ler, estudar, actualizar e aprofundar os seus conhecimentos.
Acabei de ler um interessantíssimo artigo do Sr. Professor José de Faria Costa, no mais recente número (3934) da Revista de Legislação e Jurisprudência (que parece ter, finalmente, superado a profunda crise em que tem estado mergulhada), intitulado «A criminalidade em um mundo globalizado: ou plaidoyer por um direito penal não-securitário».
Leitura imprescindível, ainda que – como é o meu caso – se discorde aqui e ali.