2005-12-04

Agregação de comarcas - a dura realidade (continuação)

Creio que a maior parte dos juízes que têm a seu cargo comarcas agregadas estão no seu primeiro ano de efectivo exercício de funções.
Esta circunstância torna a solução da agregação de comarcas ainda mais perniciosa.
Antigamente, o exercício de funções numa comarca de ingresso constituía o período mais calmo da carreira de cada juiz. E bem. Era um período de aprendizagem, de aquisição serena de experiência profissional, de familiarização com a função, de amadurecimento.
É esse, aliás, o sentido da classificação das comarcas. Começar pelo mais fácil e ir caminhando, à medida que se adquire experiência profissional, para o mais difícil, ou seja, para as comarcas de acesso final.
Depois, veio o aumento exponencial de processos, que determinou, entre outras soluções de recurso (aquelas que seriam as verdadeiras soluções ficaram por tomar, como é habitual), a de agregar comarcas de ingresso, actualmente designadas como primeiro acesso.
Isto é péssimo para a formação e a carreira dos juízes. Onde antes havia a calma necessária ao sereno desenvolvimento da capacidade profissional do juiz em início de carreira, há, actualmente, uma constante correria entre dois tribunais, nunca se conseguindo, em qualquer deles, fazer tudo o que se desejaria e como se desejaria.
Além do mais, ficou adulterado o próprio sentido da classificação de comarcas – duas comarcas de primeiro acesso agregadas continuam a merecer essa classificação, apesar de, na realidade, ser muito mais complicado ser juiz desse conjunto de comarcas do que de uma grande parte dos lugares de acesso final.
No fundo, a agregação de comarcas tem-se traduzido em mais uma faceta – particularmente negativa porque afecta, principalmente, juízes em início de carreira – da situação de escravatura a que os juízes têm sido submetidos e que tem constituído o sustentáculo do funcionamento de um sistema de Justiça que, de outra forma, já teria entrado em colapso há muito.