2005-12-03

Agregação de comarcas - a dura realidade

Existem várias situações de agregação de comarcas.
Vou concentrar a minha atenção naquelas que melhor conheço, por integrarem a circunscrição onde exerço funções – Cuba/Portel e Almodôvar/Mértola.
Em qualquer destes dois conjuntos de comarcas, exerce funções um único juiz.
Na melhor das hipóteses, esse juiz está 3 dias por semana naquela que tem mais trabalho (onde reside) e tem de se deslocar 2 dias à outra.
É claro que há semanas em que o juiz tem de efectuar mais deslocações – porque, na comarca onde de momento não se encontre, aparece um processo urgente para despachar, ou um julgamento com processo sumário, ou um primeiro interrogatório judicial de arguido detido, serviço a que tem de acorrer logo que o mesmo surja, pois há prazos muito curtos a cumprir.
Mesmo na referida hipótese mais favorável, o juiz terá de realizar, semanalmente, duas viagens de ida e volta ao tribunal da comarca onde não se encontra sedeado.
O tempo de viagem entre Cuba e Portel ou Almodôvar e Mértola nunca é inferior a 1 hora. Por um lado, porque a deslocação inclui o juiz carregar com os seus próprios códigos e outros instrumentos de trabalho desde o seu gabinete até ao automóvel, a viagem propriamente dita e novo carregamento daqueles instrumentos de trabalho até ao seu outro gabinete. Por outro, porque os caminhos são maus – a estrada entre Almodôvar e Mértola é uma longa sucessão de buracos, o mesmo acontecendo com a estrada entre Cuba e Vidigueira.
É óbvio que o tempo gasto nessas deslocações constitui tempo de serviço – não é para o seu próprio recreio que o juiz as efectua, mas sim porque, sem elas, não conseguirá desempenhar as suas funções; e trata-se de deslocações, não entre a residência do juiz e o seu local de trabalho, mas sim entre dois distintos – e distantes – locais de trabalho.
Logo, qualquer das duas referidas situações de agregação de comarcas implica, no mínimo, a perda de 4 horas de trabalho por semana. Ou seja, 10% daquele que deve ser o período de trabalho do juiz.
Será isto pouco relevante?
Não me parece.
Quando se trata da avaliação da eficácia de uma organização, seja ela uma empresa ou um tribunal, 10% a mais ou a menos é muito.