2005-12-03

Reforma da Organização Judiciária - 3

Em posts anteriores, defendi a fusão de algumas das comarcas actualmente existentes, com a consequente extinção de alguns tribunais.
Essa solução teria várias vantagens, entre as quais:
- Eliminação das despesas de funcionamento dos tribunais extintos;
- Nas situações de comarcas agregadas, evitar que o respectivo juiz tenha de efectuar deslocações constantes entre uma e outra, com a consequente diminuição da sua produtividade;
- Eliminação das despesas com essas deslocações;
- Aumento da dimensão de muitos dos tribunais subsistentes, que permitiria avançar no sentido da sua especialização, a qual me parece fundamental para que o sistema de Justiça acerte o passo com a realidade actual.
Foram deixados alguns comentários nas caixas respectivas, que alinham razões que, segundo os seus autores, desaconselham a solução que advogo.
Nos posts seguintes, darei a minha opinião acerca dessas razões.
Não pretendo refutá-las, pois elas são, em si mesmas, válidas.
Parece-me é que, não obstante a sua validade intrínseca, tais razões deverão ceder perante o interesse, que considero preponderante, da modernização da orgânica judiciária e do consequente aumento da eficácia do sistema de Justiça, que pressupõe a concentração de tribunais, desde que acompanhada pela especialização destes até ao limite do possível.