2007-09-15

Objectivo: esvaziar prisões (3)

Começo este post com a transcrição de uma notícia da LUSA:
Lisboa, 15 Set (Lusa) - Cento e quinze presos preventivos foram hoje libertados e sujeitos a medidas de coacção alternativas, disse à Lusa fonte da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
Uma nota da DGSP refere que "por decisão judicial, no âmbito da aplicação das alterações introduzidas na legislação penal (que entrou hoje em vigor), foram libertados 115 reclusos até às 17 horas de hoje".
Destes, "38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e os restantes 77 por não se aplicar prisão preventiva aos crimes pelos quais se encontram indiciados", refere a nota.
A DGSP explica também que os reclusos agora libertados, e, por determinação judicial, além do Termo de Identidade e Residência (TIR), "ficaram na sua maioria sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão preventiva".
De entre essas medidas aplicadas estão a obrigação de permanência na habitação - em alguns casos através da vigilância electrónica - prestação de caução, proibição de contactos e obrigação de apresentação periódica".
O Código de Processo Penal, que entrou hoje em vigor, restringe a prisão preventiva, passando esta medida de coacção a poder ser aplicada apenas a crimes cuja pena prevista é superior a cinco anos.
Porém, no mesmo código está expressamente previsto que para crimes como corrupção, terrorismo e outros altamente organizados possa ser aplicada a prisão preventiva aos arguidos, independentemente da pena respectiva não atingir os cinco anos de prisão.
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Isto é apenas o início.
O objectivo das alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal que entram em vigor neste fim-de-semana atribulado para a Justiça é mais vasto, conforme salientei AQUI e AQUI.
É natural que, nos próximos dias e semanas, muitos mais reclusos sejam libertados por terem atingido os novos prazos máximos de prisão preventiva.
E é inevitável que cada vez menos criminosos sejam condenados em penas de prisão efectiva, por força das alterações ao Código Penal.
Ou seja, mais criminosos - e estou a falar em criminalidade grave e muito grave, não na bofetada ou na injúria, que não levam ninguém para a prisão - em liberdade.
Espero para ver a evolução da criminalidade grave e muito grave nos próximos tempos.