2008-05-24

Sobre o estado do Direito Português


Honrando a nossa História, o legislador português faz questão de sulcar mares nunca antes navegados.

Depois de legislar em francês (link), de remeter para normas revogadas há vários anos (link) e de alterar outras através da inserção directa do novo regime jurídico na republicação do diploma que pretendeu alterar (link), voltou a inovar.

Aqui fica a actual redacção do n.º 4 do art. 146.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16.04:

N.º 4 - ..........................................

Exacto, é isso mesmo:

"............................................."

Notável, não é?