2025-07-10

Segurança dos reclusos


Foi ontem notícia a agressão de um recluso, por um outro, ocorrida no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo. A vítima encontrava-se deitada no chão, a apanhar sol, quando o agressor lhe desferiu um violentíssimo pontapé na cabeça, deixando-a inanimada. Não satisfeito com isso, o agressor urinou e cuspiu para cima da vítima. Nenhum dos inúmeros reclusos que assistiram à agressão esboçou o mínimo gesto no sentido de auxiliar a vítima.

Escusado será dizer que não se encontrava presente qualquer guarda prisional, espécie que vai escasseando cada vez mais no interior dos estabelecimentos prisionais. A situação só foi detectada pelos serviços prisionais posteriormente, através do visionamento das imagens captadas pelo sistema de videovigilância, imagens essas divulgadas na televisão.

Entretanto, a vítima teve de ser sujeita a uma intervenção cirúrgica. Atenta a violência da agressão, certamente ficou com lesões graves.

É este o dia-a-dia nas prisões portuguesas. Reclusos entregues a si próprios, sujeitos a serem assassinados, agredidos, sexualmente abusados, ameaçados, extorquidos, sem que o sistema lhes conceda a protecção a que eles têm direito. Há relatos de familiares de reclusos que, a troco da «protecção» destes, pagam a grupos organizados de companheiros de prisão. É a lei da selva.

Que uma pessoa que ingressa num estabelecimento prisional tem o direito de exigir, ao Estado que o priva da liberdade, que garanta a sua segurança no interior daquele estabelecimento, constitui uma evidência. Essa pessoa não pode ser, pura e simplesmente, encarcerada e abandonada à sua sorte, num ambiente hostil, sujeita à lei do mais forte. Cada situação de agressão como a descrita constitui uma violação, pelo Estado, do seu dever de protecção do recluso agredido.

Noutra perspectiva, um ambiente prisional como aquele que descrevi é a antítese daquele que é necessário para a reinserção social dos reclusos. O instinto de sobrevivência destes impeli-los-á, não a ressocializarem-se, mas sim a procurarem integrar-se num grupo criminoso que, dentro da prisão, lhes garanta a protecção que o Estado lhes recusa. Organizações criminosas como o brasileiro PCC, que se encontra a recrutar reclusos nas prisões portuguesas, agradecem.

Ao permitir que isto aconteça, o Estado abdica vergonhosamente do objectivo de ressocializar quem ingressa no seu sistema prisional. As enfáticas proclamações, no Código Penal e no discurso político, da ressocialização como fim da pena, nomeadamente da pena de prisão, estatelam-se ingloriamente contra a sórdida realidade das prisões portuguesas.

Em suma, também em matéria de garantia da segurança dos reclusos, o estado das prisões portuguesas é, há muito tempo, de calamidade.

2025-07-08

Fuga da prisão de Alcoentre


Lá fugiram mais dois reclusos, desta vez do Estabelecimento Prisional de Alcoentre. Cumpriam penas por tráfico de estupefacientes e roubo. Aconteceu ontem, ao final da tarde. À semelhança destes, saltaram o muro e foram às vidas deles, sem mais. Para tanto, bastou-lhes uma corda, que terão arranjado sabe-se lá como. As circunstâncias conhecidas são as habituais: uma torre de vigia inactiva e um sistema de videovigilância que não funcionou. Só por ocasião da contagem dos reclusos se verificou que faltavam dois.

Novamente se constata que o sistema prisional português se encontra num estado miserável. Além de frequentes, as fugas de reclusos nem sequer requerem um mínimo de sofisticação. Basta uma corda, ou uma escada, e não há muro que os detenha, nem guarda prisional que os detecte. 

Recordo o que, a este propósito, aqui escrevi anteriormente:






2025-07-03

A lei ao serviço da esquerda


«Compreendendo e aplicando a mensagem de Gramsci, as esquerdas abandonaram os assaltos violentos ao poder, o terror das revoluções francesa, russa ou chinesa, e concentraram-se na amálgama e na desqualificação do adversário, ou mais propriamente do inimigo, esconjurando-o com apelo a velhas imagens.

É a construção de uma narrativa que tem vindo a colonizar e contaminar o centro e que pinta o adversário – “a extrema-direita” – como um mal absoluto, um perigo para a Democracia (…). Não por ser violento, mas pelas ideias que tem. (…)

Como outrora a direita reacionária, a Esquerda, agindo dentro de modelos de democracia constitucional, concentra-se em avançar legislação que induza as “boas práticas morais” e em policiar as ideias que as ponham em causa, proibindo determinadas ideologias e princípios, apresentados como “perigosos para o regime democrático”; regime do qual, com o apoio dos grandes media e da “imprensa de referência”, passou a arrogar-se exclusivo representante e porta-voz.»


JAIME NOGUEIRA PINTO, De que falamos quando falamos de Direita?, Bertrand Editora, Lisboa – 2024, páginas 130-131.