Pois é, ainda tenho mais algumas «vergastadas» para desferir no sistema de videoconferência com que os tribunais portugueses foram dotados.
Duvido de que quem teve a ideia de introduzir a solução de inquirir pessoas que devam depor numa audiência de julgamento através de videoconferência tenha, sequer, uma vaga ideia sobre o que seja julgar.
Esta dúvida assalta-me sempre que tenho de ouvir alguém por esse meio.
Julgar matéria de facto, ou seja, em termos simples, tomar uma decisão sobre o que é verdade e o que é mentira, constitui, muitas vezes, tarefa complicadíssima.
Não obstante as testemunhas terem o dever legal de dizer a verdade e o incumprimento desse dever constituir crime, quem anda pelos tribunais sabe como é. Quantas vezes aparecem 5 testemunhas afirmando uma coisa e outras 5 afirmando exactamente o contrário? Ou 5 testemunhas afirmando a maior das mentiras e 1 ou 2 testemunhas dizendo a verdade? É o pão-nosso de cada dia. A vida é o que é e nós somos o país que somos ou, talvez melhor, estamos o país que estamos.
Separar a verdade da mentira é, dizia eu, tarefa dificílima para quem julga, sabido, como é, que os juízes não passam de homens e mulheres entre cujas capacidades não se conta, seguramente, a de adivinhar.
Ora, se é extremamente difícil, tantas e tantas vezes, separar a verdade da mentira quando os depoimentos são prestados na presença do juiz, essa dificuldade aumenta se a testemunha está a ser inquirida através de videoconferência. É inevitável.
A própria testemunha, se estiver disposta a mentir, sentir-se-á muito mais à vontade para o fazer fora do ambiente da sala onde decorre a audiência de julgamento e longe do juiz que dirige esta última.
E se isto já seria assim com um sistema de videoconferência de boa qualidade, que dizer daquilo que actualmente se passa, aqui descrito? Em que o juiz, frequentemente, mal vê e ouve o seu interlocutor?
O mesmo é dizer que o sistema de videoconferência actualmente instalado nos tribunais portugueses aumenta, de forma significativa, a margem de erro inerente à actividade de julgar, tão humana e, por isso, a este último tão sujeita quanto qualquer outra, não obstante todo o esforço que o juiz faça.
Já alguém pensou em encarar este problema com frontalidade?
Ou será que, bem vistas as coisas, sou eu que estou a ser esquisito e essa coisa da verdade material já pouco importa?